III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2024

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Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durara, por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) avaliações e estudos de impacto ambiental (AIA);
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria em licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 15 c) estudos de viabilidade ambiental;
Número ou marcador · p. 15 d) monitoria de auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 15 e) planos de gestão ambiental e social;
Número ou marcador · p. 15 f) gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 g) estudos sociais e participativos;
Número ou marcador · p. 15 h) treinamentos e capacitações;
Número ou marcador · p. 15 i) planos de recuperação de paisagens e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 15 j) estudos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 15 k) consultoria em governança ambiental e social; l)mediação de conflitos sócio-ambientais;
Número ou marcador · p. 15 m) planeamento de uso do solo e desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 15 como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondendo a uma quota pertencente ao sócio único, Noé Raimundo Pungue, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Noé Raimundo Pungue, na qualidade de administrador a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
Texto do artigo · p. 15 Dois). Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Max Canopy, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033708, uma sociedade denominada Max Canopy, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares – filha de Carlos Fernando Aldeagas Nobre e de Maria da Conceição Matilde Feiteira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT0006532F, emitido a 23 de Outubro de 2023, residente na Rua Kongwa, n.º 104, Bairro Polana Cimento, Distrito Ka Mpfumo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Silvio Queiroz Bruheim – filho de Max Bruheim e de Maria Eugénia Teixeira Queiroz, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090257I, emitido a 1 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 9.ºA FLT-1, Distrito Ka Mpfumo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Max Canopy, Limitada, cita Avenida Acordos de Lusaka, Rua Estevão Chaile, n.º 3038, Quarteirão 58, Cidade de Maputo, Distrito Ka Maxaquene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis. e as actividades secundárias que são comércio de veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente: 50% que corresponde a 50 mil do capital realizada pela Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares e 50% que corresponde a 50 mil do capital realizada pelo Silvio Queiroz Bruheim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida
Texto do artigo · p. 16 pela sócia – Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mecuburi Gold Minning – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034167, uma sociedade denominada Mecuburi Gold Minning – Sociedade Anónima, a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, e adopta o nome Mecuburi Gold Minning – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, porta 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) pesquisa, prospecção, extracção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 16 c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 16 d) exportação de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 16 a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 16 b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 17 mil meticais) e está representado por 1.000 (mil) acções, cada com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Administração, com parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário da sociedade, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 17 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Texto do artigo · p. 17 f)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O quórum de deliberação é de 80% (oitenta por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral. Fica desde já nomeado Emanuel Baptista de Clésio Nhanombe, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, para o quadriénio 2024 a 2028.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração; ou b)pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 17 Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 17 b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 17 c) do montante remanescente, 60% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo
Texto do artigo · p. 18 preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 18 d) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mil e um Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033688, uma entidade denominada Mil e um Sabores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Eurídice Marize de Carvalho Rebêlo Gameiro, casada de nacionalidade moçambicana, cônjuge Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, portadora do B.I. n.º 110100089656P, emitido a 13/15/2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Stélio Paulo Manganhane, divorciado de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100812578C, emitido a 11 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mil e Um Sabores, Limitada, com sede no Bairro de Sommerschield, Rua Coronel Auréliu Benete Manave, n.º 29, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa pode mudar sua sede e abrir sucursais dentro ou fora do país, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal restauração e bebidas, restaurante bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteria, cervejaria, snack bar, take-a-way, salão de chá,
Texto do artigo · p. 18 pastelaria, comércio geral com importação e exportação, musica, artigos culturais, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da empresa foi totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT. Este valor é dividido igualmente entre os sócios Eurídice Marize De Carvalho Rebêlo Gameiro e Stélio Paulo Manganhane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão da assembleia geral, registado em acta e realizado em dinheiro, bens ou reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios contribuem com prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem preferência na compra de quotas, podendo exercê-la em quarenta e cinco dias. Após esse prazo, sócios têm quinze dias para preferir.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O preço de transmissão, será determinado pela decisão dos sócios podendo ser auxiliado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 18 b) se ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) se qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião mais importante da sociedade, com poderes como aprovar balanços, relatórios, contas, alterar estatutos, aumentar capital social, exigir prestações suplementares, decidir sobre uso da reserva legal, dividir lucros, definir estratégias, fixar remuneração para administradores, decidir sobre fusão, cisão ou dissolução da empresa e exercer outras competências do Código Comercial. As assembleias ordinárias acontecerão uma vez por ano, enquanto as extraordinárias são convocadas pelos administradores e ocorrem nos primeiros três meses do ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Eurídice Marize de Carvalho Rebêlo Gameiro e Stélio Paulo Manganhane como administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são responsáveis por representar a sociedade em todas as situações legais, tanto nacional como internacionalmente, com amplos poderes para cumprir o objectivo social e gerir os negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assinatura dos dois administradores é necessária para obrigar a sociedade, podendo designar mandatários externos com autorização da assembleia geral. Apenas para actos de mero expediente, a assinatura de um administrador é suficiente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É proibido realizar negócios fora do objecto social e fornecer garantias financeiras sem penalidades civis e criminais. Os administradores podem nomear mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dedução da percentagem legal para reserva legal nos lucros apurados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Lucros remanescentes aplicados conforme aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode ser fundida, rescindida ou dissolvida de acordo com a lei, sendo os liquidatários os administradores ou mandatários com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Oficina Mecânica Auto, Júlio Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101298922, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade unipessoal denominada Oficina Mecânica Auto, Júlio Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Júlio Joaquim Fernando Victor Dias. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Oficina Mecânica Auto, Júlio Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Mutava Rex próximo ao Condomínio Milenioum, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos; b)reparação e manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 d) instalação eléctrica e aluguer de outras máquinas e equipamentos sem operadores;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio de pecas e acessórios para automóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) comércio por grosso e a retalho de motociclos;
Número ou marcador · p. 19 h) serralharia geral, retoques e pinturas dos automóveis e outros acessórios;
Número ou marcador · p. 19 i) reparação de computadores equipamentos periféricos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social e integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Júlio Joaquim Fernando Victor Dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033821, uma entidade denominada Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Malcon Domingos Rasse, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Agostinho Neto, 1962, 3.º andar flat. 16, Cidade da Maputo, Bairro Central, portador do B.I. n.º 110100316826I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 16 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Elias Mangujo n.º 62, rés-do-chão, no bairro Central, Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de;
Número ou marcador · p. 19 a) agenciamento de viagens, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 19 c) gestão e exploração de hotéis, residências e pensões no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100% distribuída da seguinte forma: uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio único Malcon Domingos Rasse, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas é livre vontade do sócio, mas fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, constituída pelo sócio Malcon Domingos Rasse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Malcon Domingos Rasse, que desde já fica nomeada como gerente a colaboradora Klira Yokana Barbosa, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105034163, a sociedade Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por Ronak Salimbhai Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 01IN00034031F, emitido a 25 de Abril de 2022, pela Migração de Lichinga, e residente no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, produtos de beleza e cosméticos, material de construção diverso e ferragens, mobiliário doméstico e de escritório, electrodomésticos, insumos agrícolas, e equipamento desportivo diverso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, todos pertencente ao único sócio, Ronak Salimbhai Lakhotra.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (cessão de quota)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar
Texto do artigo · p. 20 da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ronak Salimbhai Lakhotra, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução; e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil económico. O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de
Texto do artigo · p. 21 reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a Assembleia Geral resolva; serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Omisso)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Lichinga, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Qiuhong Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034388, uma entidade denominada Qiuhong Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Zunge Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN3688179, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 232.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Qiuhong Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 21 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 21 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 21 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Zunge Zhou com 80.000,00MT correspondente a 80%, Dongming Yi com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade durara, por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 15: a) avaliações e estudos de impacto ambiental (AIA);
  7. Número ou marcador, página 15: b) consultoria em licenciamento ambiental;
  8. Número ou marcador, página 15: c) estudos de viabilidade ambiental;
  9. Número ou marcador, página 15: d) monitoria de auditoria ambiental;
  10. Número ou marcador, página 15: e) planos de gestão ambiental e social;
  11. Número ou marcador, página 15: f) gestão de recursos naturais;
  12. Número ou marcador, página 15: g) estudos sociais e participativos;
  13. Número ou marcador, página 15: h) treinamentos e capacitações;
  14. Número ou marcador, página 15: i) planos de recuperação de paisagens e ecossistemas;
  15. Número ou marcador, página 15: j) estudos de mudanças climáticas;
  16. Número ou marcador, página 15: k) consultoria em governança ambiental e social; l)mediação de conflitos sócio-ambientais;
  17. Número ou marcador, página 15: m) planeamento de uso do solo e desenvolvimento sustentável.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
  20. Texto do artigo, página 15: como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondendo a uma quota pertencente ao sócio único, Noé Raimundo Pungue, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suplementos)
  30. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Noé Raimundo Pungue, na qualidade de administrador a quem compete a gestão plena da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
  40. Texto do artigo, página 15: Dois). Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  43. Texto do artigo, página 15: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: Max Canopy, Limitada
  49. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033708, uma sociedade denominada Max Canopy, Limitada, constituída entre:
  50. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares – filha de Carlos Fernando Aldeagas Nobre e de Maria da Conceição Matilde Feiteira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT0006532F, emitido a 23 de Outubro de 2023, residente na Rua Kongwa, n.º 104, Bairro Polana Cimento, Distrito Ka Mpfumo.
  51. Texto do artigo, página 15: Segundo: Silvio Queiroz Bruheim – filho de Max Bruheim e de Maria Eugénia Teixeira Queiroz, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090257I, emitido a 1 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 9.ºA FLT-1, Distrito Ka Mpfumo.
  52. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Max Canopy, Limitada, cita Avenida Acordos de Lusaka, Rua Estevão Chaile, n.º 3038, Quarteirão 58, Cidade de Maputo, Distrito Ka Maxaquene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis. e as actividades secundárias que são comércio de veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente: 50% que corresponde a 50 mil do capital realizada pela Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares e 50% que corresponde a 50 mil do capital realizada pelo Silvio Queiroz Bruheim.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  67. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  70. Texto do artigo, página 16: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  73. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida
  74. Texto do artigo, página 16: pela sócia – Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 16: (Ano social, balanço e prestação de contas)
  83. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  93. Texto do artigo, página 16: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  94. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 16: Mecuburi Gold Minning – Sociedade Anónima
  96. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034167, uma sociedade denominada Mecuburi Gold Minning – Sociedade Anónima, a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Nome e natureza)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, e adopta o nome Mecuburi Gold Minning – Sociedade Anónima.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, porta 8, Cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 16: a) pesquisa, prospecção, extracção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  112. Número ou marcador, página 16: c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  113. Número ou marcador, página 16: d) exportação de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  114. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
  116. Número ou marcador, página 16: a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei;
  117. Número ou marcador, página 16: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  118. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem
  122. Texto do artigo, página 17: mil meticais) e está representado por 1.000 (mil) acções, cada com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Administração, com parecer do Fiscal Único.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  135. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário da sociedade, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 17: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  144. Número ou marcador, página 17: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  145. Número ou marcador, página 17: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único;
  146. Número ou marcador, página 17: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  147. Número ou marcador, página 17: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  148. Texto do artigo, página 17: f)as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum de deliberação é de 80% (oitenta por cento) dos votos expressos.
  153. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Conselho de Administração
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  156. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral. Fica desde já nomeado Emanuel Baptista de Clésio Nhanombe, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração, para o quadriénio 2024 a 2028.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  159. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Vinculação)
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  169. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração; ou b)pela assinatura de dois administradores.
  170. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
  171. Texto do artigo, página 17: Do Fiscal Único
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  174. Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Fiscal Único.
  175. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  181. Número ou marcador, página 17: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
  182. Número ou marcador, página 17: b) cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  183. Número ou marcador, página 17: c) do montante remanescente, 60% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo
  184. Texto do artigo, página 18: preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  185. Número ou marcador, página 18: d) o montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  186. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: Mil e um Sabores, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033688, uma entidade denominada Mil e um Sabores, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  189. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  190. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Eurídice Marize de Carvalho Rebêlo Gameiro, casada de nacionalidade moçambicana, cônjuge Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, portadora do B.I. n.º 110100089656P, emitido a 13/15/2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  191. Texto do artigo, página 18: Segundo: Stélio Paulo Manganhane, divorciado de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100812578C, emitido a 11 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mil e Um Sabores, Limitada, com sede no Bairro de Sommerschield, Rua Coronel Auréliu Benete Manave, n.º 29, R/C, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa pode mudar sua sede e abrir sucursais dentro ou fora do país, conforme decidido pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal restauração e bebidas, restaurante bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteria, cervejaria, snack bar, take-a-way, salão de chá,
  202. Texto do artigo, página 18: pastelaria, comércio geral com importação e exportação, musica, artigos culturais, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, e outros serviços e afins.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da empresa foi totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT. Este valor é dividido igualmente entre os sócios Eurídice Marize De Carvalho Rebêlo Gameiro e Stélio Paulo Manganhane.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão da assembleia geral, registado em acta e realizado em dinheiro, bens ou reservas.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Suplementos)
  209. Texto do artigo, página 18: Os sócios contribuem com prestações suplementares.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas depende do consentimento da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem preferência na compra de quotas, podendo exercê-la em quarenta e cinco dias. Após esse prazo, sócios têm quinze dias para preferir.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 18: Quatro) O preço de transmissão, será determinado pela decisão dos sócios podendo ser auxiliado por um auditor de contas independente a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETÍMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  219. Número ou marcador, página 18: a) mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  220. Número ou marcador, página 18: b) se ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  221. Número ou marcador, página 18: c) se qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  224. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião mais importante da sociedade, com poderes como aprovar balanços, relatórios, contas, alterar estatutos, aumentar capital social, exigir prestações suplementares, decidir sobre uso da reserva legal, dividir lucros, definir estratégias, fixar remuneração para administradores, decidir sobre fusão, cisão ou dissolução da empresa e exercer outras competências do Código Comercial. As assembleias ordinárias acontecerão uma vez por ano, enquanto as extraordinárias são convocadas pelos administradores e ocorrem nos primeiros três meses do ano.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Eurídice Marize de Carvalho Rebêlo Gameiro e Stélio Paulo Manganhane como administradores.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são responsáveis por representar a sociedade em todas as situações legais, tanto nacional como internacionalmente, com amplos poderes para cumprir o objectivo social e gerir os negócios.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) A assinatura dos dois administradores é necessária para obrigar a sociedade, podendo designar mandatários externos com autorização da assembleia geral. Apenas para actos de mero expediente, a assinatura de um administrador é suficiente.
  235. Número ou marcador, página 18: Quatro) É proibido realizar negócios fora do objecto social e fornecer garantias financeiras sem penalidades civis e criminais. Os administradores podem nomear mandatários judiciais.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) Dedução da percentagem legal para reserva legal nos lucros apurados.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) Lucros remanescentes aplicados conforme aprovação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cisão e dissolução)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode ser fundida, rescindida ou dissolvida de acordo com a lei, sendo os liquidatários os administradores ou mandatários com poderes especiais.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
  251. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: Oficina Mecânica Auto, Júlio Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101298922, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade unipessoal denominada Oficina Mecânica Auto, Júlio Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Júlio Joaquim Fernando Victor Dias. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Oficina Mecânica Auto, Júlio Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Mutava Rex próximo ao Condomínio Milenioum, Cidade de Nampula.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  260. Número ou marcador, página 19: a) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos electrónicos; b)reparação e manutenção de automóveis;
  261. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de viaturas;
  262. Número ou marcador, página 19: d) instalação eléctrica e aluguer de outras máquinas e equipamentos sem operadores;
  263. Número ou marcador, página 19: e) comércio de veículos automóveis;
  264. Número ou marcador, página 19: f) comércio de pecas e acessórios para automóveis;
  265. Número ou marcador, página 19: g) comércio por grosso e a retalho de motociclos;
  266. Número ou marcador, página 19: h) serralharia geral, retoques e pinturas dos automóveis e outros acessórios;
  267. Número ou marcador, página 19: i) reparação de computadores equipamentos periféricos.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 19: O capital social e integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Júlio Joaquim Fernando Victor Dias.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  273. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio único, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  274. Texto do artigo, página 19: Nampula, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 19: Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033821, uma entidade denominada Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  277. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Malcon Domingos Rasse, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Agostinho Neto, 1962, 3.º andar flat. 16, Cidade da Maputo, Bairro Central, portador do B.I. n.º 110100316826I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 16 de Novembro de 2023.
  278. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  281. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Prime Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua Elias Mangujo n.º 62, rés-do-chão, no bairro Central, Cidade de Maputo
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de;
  290. Número ou marcador, página 19: a) agenciamento de viagens, hotelaria e turismo;
  291. Número ou marcador, página 19: b) promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
  292. Número ou marcador, página 19: c) gestão e exploração de hotéis, residências e pensões no território nacional e no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  294. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100% distribuída da seguinte forma: uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio único Malcon Domingos Rasse, equivalente a cem por cento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  300. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas é livre vontade do sócio, mas fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  301. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, constituída pelo sócio Malcon Domingos Rasse.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  308. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Malcon Domingos Rasse, que desde já fica nomeada como gerente a colaboradora Klira Yokana Barbosa, de nacionalidade moçambicana.
  309. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  312. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos à aprovação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  318. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 20: Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105034163, a sociedade Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  322. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ronak Salimbhai Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 01IN00034031F, emitido a 25 de Abril de 2022, pela Migração de Lichinga, e residente no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Prism – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, produtos de beleza e cosméticos, material de construção diverso e ferragens, mobiliário doméstico e de escritório, electrodomésticos, insumos agrícolas, e equipamento desportivo diverso.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, todos pertencente ao único sócio, Ronak Salimbhai Lakhotra.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 20: (cessão de quota)
  342. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente da decisão da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor do capital adquirido será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de contas do último exercício.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar
  348. Texto do artigo, página 20: da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo, a sociedade correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
  349. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocados pelo sócio por meio de carta registada aos administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias em caso de extraordinária.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) Considera-se como regularmente convocados os administradores a comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ronak Salimbhai Lakhotra, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução; e, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  364. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil económico. O balanço das contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de
  365. Texto do artigo, página 21: reserva legal, e, feitas quaisquer outras deduções que a Assembleia Geral resolva; serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: (Herdeiro)
  368. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Omisso)
  374. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei onze de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 21: Lichinga, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 21: Qiuhong Mining, Limitada
  377. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034388, uma entidade denominada Qiuhong Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  378. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  379. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Zunge Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN3688179, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 232.
  380. Texto do artigo, página 21: Segundo: Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280.
  381. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Qiuhong Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade
  385. Texto do artigo, página 21: de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  392. Número ou marcador, página 21: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  393. Número ou marcador, página 21: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  394. Número ou marcador, página 21: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  395. Número ou marcador, página 21: d) exportação e importação;
  396. Número ou marcador, página 21: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Zunge Zhou com 80.000,00MT correspondente a 80%, Dongming Yi com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
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