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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Trans – Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034081, uma entidade denominada Trans – Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Sérgio João Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040104530433B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Jardim – KaMubukwana, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Trans – Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede na Avenida Amílcar Kabral, n.º 756, rés-do-chão, KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 25: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) elaboração de estudos e projectos de linhas de transmissão de alta tensão (66kv a 500kv) e redes de distribuição de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 25: b) auditorias energética — eficiência energética;
- Número ou marcador, página 25: c) fiscalização e supervisão de infraestruturas eléctricas de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 25: d) comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricos de baixa e média tensão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em uma quota feita: uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio João Almeida.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio João Almeida.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
- Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço anual)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva e feitas outras deduções que o sócio resolva, serão por este divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio ou de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do
- Texto do artigo, página 26: falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como o (s) sócio (s) então deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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