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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Transporte Justino e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020490, uma sociedade denominada Transporte Justino e Filhos, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Justino Olimpio Sumindila, solteiro, residente no 5.º bairro Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090800498768C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a sete de Junho de dois mil e vinte e um, na qualidade de representante dos menores.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Orlando Justino Sumindila, solteiro, residente no 5.º Bairro Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090205756720D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, aos vinte e três de Março de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro: Silvėrio Justino Sumindila, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090205756719M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a vinte e três de Março de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Transporte Justino e Filhos, Limitada, com sede no 5.º Bairro da Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza. Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir representações
- Texto do artigo, página 26: e/ou filiais no país e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem com objecto:
- Texto do artigo, página 26: a)transporte rodoviário de carga nacional;
- Número ou marcador, página 26: b) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, distribuídas pelos sócios: Justino Olímpio Sumindila com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social; Orlando Justino Sumindila com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital social; Silvėrio Justino Sumindila, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Justino Olímpio Sumindila que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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