III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2024

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do Zunge Zhou, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ruichen Drilling Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034389, uma entidade denominada Ruichen Drilling Engineering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Guoqing Sui, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte nº EM8913927, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 232.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ruichen Drilling Engineering, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade: engenharia de construção civíl; pesquisa na engenharia de construção civíl; serviços de topografia e mapeamento; contratação de mão-de-obra na construção civíl; transporte rodoviário de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); transporte de carga geral por via marítma; estudos de engenharia e tecnologia e desenvolvimento experimental; serviços de consultoria em conservação de água; base de levantamento geológico; serviços de gestão de catástrofes geológicas; controlo da poluição da água; serviços de controlo e remediação da poluição do solo; serviços de consultoria em segurança; aluguer de máquinas e equipamentos; serviços de instalação e reparação de mobiliário; importação e exportação de mercadorias; agente de importação e exportação; serviços de venda, aluguer e operação de pequenos e micro veículos; vendas de minérios metálicos; comércio de minerais e produtos não metálicos; vendas de produtos químicos; vendas de materiais metálicos; e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Dongming Yi com 80.000,00MT correspondente a 80%, Guoqing Sui com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A asssembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas
Texto do artigo · p. 22 deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do Dongming Yi, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Selectus, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034455, uma entidade denominada Selectus, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 22 É constituido o presente contracto de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Nexus L Investment, Sociedade Anónima, portador do NUEL 105006281, emitido a 7 de Julho de 2023, pela Conservatória das Entidades Legais, Direcção Nacional dos Registos e Notariado, representado no presenta acto pelo administrador, Luís Maria Ricardo Gujamo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Inês Cândido David Seleça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Fomento, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075099M, emitido no dia 26 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Selectus, Limitada, e tem sede na Cidade da Matola, Rua Nwamutimba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade pode abrir e encerrar representações no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) As representações da sociedade no estrageiro poderão ser confiadas mediante contratos à entidades legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 22 b) catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 22 c) importação e venda de bebidas alcoólicas, charutos e derivados;
Número ou marcador · p. 22 d) promoção de espectáculo de pequena dimensão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de dois, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de noventa mil meticais, subscrita e pertencentes Nexus L Investment, Sociedade Anónima;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota de dez mil meticais, sobescrita e pertencente a Inês Cândido David Seleça.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 23 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da Inês Cândido David Seleça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Fomento, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075099M.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da transições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shengda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033415, uma entidade denominada Shengda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de Shengda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada por Xia Chen, solteira, natural de Fujian-China, portadora do passaporte n.º EB3176972, emitido a 28 de Setembro de 2017, pela Republica Popular da China, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contrato de sociedade comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação da firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Shengda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede da firma)
Texto do artigo · p. 23 A Firma tem a sua sede na Avenida do Trabalho, ao lado do Irmãos Supermercado, Bairro de Muatala, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a grosso e a retalho
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio a retalho de artigos em segunda mão;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio a retalho de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio a retalho de jogos e brinquedos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única, Xia Che, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da sócia única e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 A sócia única poderá fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Xia Chen, que desde já fica nomeada administradora, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a sócios ou a estranhos é mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A quota pode ser dividida mediante consentimento da sócia única, podendo, caso seja necessário, contribuir para a alteração do tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que o sócio acordar, o remanesceste será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Perdas)
Texto do artigo · p. 24 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso da morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que serão nomeados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Previsão)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que tiver omisso será resolvido por deliberação da sócia única ou pela Legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Suemel, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão total de quotas e alteação do pacto social, do dia dezanove de Março de dois mil e catorze, que reuniu, na sua sede social sita no Bairro de Conguiana – Praia da Barra, na Cidade de Inhambane, a sociedade Suemel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033441, sociedade por quotas, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), na presença dos sócios: Susan Mary Barttram, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social; Todd Allan Sheahan, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e Rory Anthony Sheahan, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, representando por Todd Allan Sheahan, conforme a procuração de dez de Março de dois mil e catorze, passada na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão, colocados a discussão os pontos da ordem de trabalhos, foi deliberado, com votos favoráveis da totalidade do capital social, que a sócia Susan Mary Barttram, detentora de uma quota no capital social com o
Texto do artigo · p. 24 valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, divide a sua quota em duas quotas, sendo uma no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social que cede ao sócio Tood Allan Sheahan e outra no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social que cede ao sócio Rory Anthony Sheahan, tendo esta cessão preço igual ao valor nominal das quotas, passando estes a deterem uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, para cada sócio.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas da sociedade, os sócios deliberaram proceder a alteração do artigo quatro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Texto do artigo · p. 24 a)Rory Anthony Sheahan, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Todd Allan Sheahan, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 The South Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031696, uma entidade denominada The South Group, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Leopoldo Eduardo dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, nascido a 1 de Junho de 1983, residente em Chimoio, Bairro 7 de Abril, portador de B.I. n.° 040100965228B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Daniel Eduardo dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Matuto, Bairro Bagamoio, portador do B.I. n.° 060100864567N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação The South Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: comércio de material de construção; comércio de máquinas e equipamentos para indústria e navegação; comércio de ferramentas; fabrico de blocos; venda de ferragens, fornecimento de máquinas; acessórios e diversos consumíveis a indústria de mineração, óleo e gás, caminhosde-ferro e portos; prestação de serviços de engenharia industrial e assistencia técnica e prestação de serviços de transporte de material.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Eduardo dos Santos;
Número ou marcador · p. 25 b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Eduardo dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Daniel Eduardo dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Trans – Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034081, uma entidade denominada Trans – Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 25 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Sérgio João Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040104530433B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Jardim – KaMubukwana, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Trans – Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede na Avenida Amílcar Kabral, n.º 756, rés-do-chão, KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 25 por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) elaboração de estudos e projectos de linhas de transmissão de alta tensão (66kv a 500kv) e redes de distribuição de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 25 b) auditorias energética — eficiência energética;
Número ou marcador · p. 25 c) fiscalização e supervisão de infraestruturas eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 25 d) comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricos de baixa e média tensão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em uma quota feita: uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio João Almeida.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio João Almeida.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva e feitas outras deduções que o sócio resolva, serão por este divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição do sócio ou de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do
Texto do artigo · p. 26 falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como o (s) sócio (s) então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Transporte Justino e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020490, uma sociedade denominada Transporte Justino e Filhos, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Justino Olimpio Sumindila, solteiro, residente no 5.º bairro Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090800498768C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a sete de Junho de dois mil e vinte e um, na qualidade de representante dos menores.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Orlando Justino Sumindila, solteiro, residente no 5.º Bairro Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090205756720D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, aos vinte e três de Março de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro: Silvėrio Justino Sumindila, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090205756719M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a vinte e três de Março de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Transporte Justino e Filhos, Limitada, com sede no 5.º Bairro da Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza. Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir representações
Texto do artigo · p. 26 e/ou filiais no país e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem com objecto:
Texto do artigo · p. 26 a)transporte rodoviário de carga nacional;
Número ou marcador · p. 26 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, distribuídas pelos sócios: Justino Olímpio Sumindila com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social; Orlando Justino Sumindila com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital social; Silvėrio Justino Sumindila, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Justino Olímpio Sumindila que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vadaun – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Vadaun – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101 443 973, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, titular do NUIT 401200 17, e com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), adiante designado por sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Estiveram os sócios na sociedade para a deliberação e alteração dos estatutos da sociedade relativamente aos seguintes artigos, artigo segundo e artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 27 Dando seguimento, foi por unanimidade alterada a sede da empresa que passa a ser na Rua das Dalias, n.°100, Bairro de Jardim, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Dando seguimento para o ponto dois, foi por unanimidade aprovada o alargamento de objecto que estará patente no respetivo artigo.
Texto do artigo · p. 27 Com as alterações acima, os artigos segundo e artigo terceiro passam a ter nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede do estabelecimento)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social na Rua das Dalias, n.°100, Bairro de Jardim, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio de camisetes, bones, fardamento,
Número ou marcador · p. 27 b) comércio de masaquinas de serigrafia, mobiliário informático e de telecomunicações bem como os seus componentes de negócio;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio de produtos de hotelaria,
Número ou marcador · p. 27 d) agência de viagens.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 VT Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006795, uma entidade denominada VT Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Muhammad Suhain Mahomed Shazid, natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Avenida Julius Nyerere 3476 P4D, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, província de Maputo, portador do B.I. n° 110100601461M, emitido a 2 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo e com o NUIT 167161561.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Farhaan Nazir Ahmad, natural da Província de Maputo, solteiro, residente no distrito da KaMpfumo, Praceta Ilha de Moçambique, 10/70 1.ºA, Malhangalene, Província de Maputo, portador do B.I. n.°110105725197I, emitido a 17 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 161254371.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação VT Solutions, Limitada, tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
Número ou marcador · p. 27 b) agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviço nas áreas de telecomunicações, marketing e tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), onde 97.500,00Mt (noventa e sete mil e quinhentos meticais) corresponde a quota do sócio Muhammad Suhain Mahomed Shazid, correspondente a 65 por cento do capital social, e 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) corresponde a quota do sócio Farhaan Nazir Ahmad, correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Farhaan Nazir Ahmad, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 28 dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários;
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 21: (Transferência de quotas)
  3. Texto do artigo, página 21: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do Zunge Zhou, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  11. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 21: Ruichen Drilling Engineering, Limitada
  20. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034389, uma entidade denominada Ruichen Drilling Engineering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  21. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  22. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280.
  23. Texto do artigo, página 21: Segundo: Guoqing Sui, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte nº EM8913927, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 232.
  24. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ruichen Drilling Engineering, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade: engenharia de construção civíl; pesquisa na engenharia de construção civíl; serviços de topografia e mapeamento; contratação de mão-de-obra na construção civíl; transporte rodoviário de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); transporte de carga geral por via marítma; estudos de engenharia e tecnologia e desenvolvimento experimental; serviços de consultoria em conservação de água; base de levantamento geológico; serviços de gestão de catástrofes geológicas; controlo da poluição da água; serviços de controlo e remediação da poluição do solo; serviços de consultoria em segurança; aluguer de máquinas e equipamentos; serviços de instalação e reparação de mobiliário; importação e exportação de mercadorias; agente de importação e exportação; serviços de venda, aluguer e operação de pequenos e micro veículos; vendas de minérios metálicos; comércio de minerais e produtos não metálicos; vendas de produtos químicos; vendas de materiais metálicos; e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Dongming Yi com 80.000,00MT correspondente a 80%, Guoqing Sui com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Transferência de quotas)
  40. Texto do artigo, página 22: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A asssembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas
  44. Texto do artigo, página 22: deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do Dongming Yi, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura do administrador.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 22: Selectus, Limitada
  58. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034455, uma entidade denominada Selectus, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  59. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição da sociedade
  61. Texto do artigo, página 22: É constituido o presente contracto de sociedade entre:
  62. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Nexus L Investment, Sociedade Anónima, portador do NUEL 105006281, emitido a 7 de Julho de 2023, pela Conservatória das Entidades Legais, Direcção Nacional dos Registos e Notariado, representado no presenta acto pelo administrador, Luís Maria Ricardo Gujamo.
  63. Texto do artigo, página 22: Segundo: Inês Cândido David Seleça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Fomento, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075099M, emitido no dia 26 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Selectus, Limitada, e tem sede na Cidade da Matola, Rua Nwamutimba.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade pode abrir e encerrar representações no território nacional ou estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) As representações da sociedade no estrageiro poderão ser confiadas mediante contratos à entidades legalmente constituídas ou registadas.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  75. Número ou marcador, página 22: a) restaurante e bar;
  76. Número ou marcador, página 22: b) catering e ornamentação;
  77. Número ou marcador, página 22: c) importação e venda de bebidas alcoólicas, charutos e derivados;
  78. Número ou marcador, página 22: d) promoção de espectáculo de pequena dimensão.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou, ainda, participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  81. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de dois, distribuídas da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de noventa mil meticais, subscrita e pertencentes Nexus L Investment, Sociedade Anónima;
  86. Número ou marcador, página 23: b) uma quota de dez mil meticais, sobescrita e pertencente a Inês Cândido David Seleça.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um minimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 23: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  93. Texto do artigo, página 23: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  94. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  97. Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  98. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, esta a cargo da Inês Cândido David Seleça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Fomento, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075099M.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  104. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  114. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  117. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da transições finais
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 23: Shengda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada
  125. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033415, uma entidade denominada Shengda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  126. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de Shengda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada por Xia Chen, solteira, natural de Fujian-China, portadora do passaporte n.º EB3176972, emitido a 28 de Setembro de 2017, pela Republica Popular da China, residente na Cidade de Nampula.
  127. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: (Denominação da firma)
  130. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Shengda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: (Sede da firma)
  133. Texto do artigo, página 23: A Firma tem a sua sede na Avenida do Trabalho, ao lado do Irmãos Supermercado, Bairro de Muatala, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 23: a) comércio a grosso e a retalho
  141. Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  142. Número ou marcador, página 23: c) comércio a retalho de artigos em segunda mão;
  143. Número ou marcador, página 23: d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  144. Número ou marcador, página 23: e) comércio a retalho de outros produtos novos;
  145. Número ou marcador, página 23: f) comércio a retalho de jogos e brinquedos.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
  147. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a sócia única, Xia Che, correspondente a cem por cento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  151. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da sócia única e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  154. Texto do artigo, página 24: A sócia única poderá fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Xia Chen, que desde já fica nomeada administradora, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  161. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a sócios ou a estranhos é mediante deliberação da sócia única.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Divisão de quotas)
  164. Texto do artigo, página 24: A quota pode ser dividida mediante consentimento da sócia única, podendo, caso seja necessário, contribuir para a alteração do tipo de sociedade.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  167. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que o sócio acordar, o remanesceste será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 24: (Perdas)
  170. Texto do artigo, página 24: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso da morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolverá, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que serão nomeados nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Previsão)
  177. Texto do artigo, página 24: Em tudo que tiver omisso será resolvido por deliberação da sócia única ou pela Legislação vigente aplicável.
  178. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 24: Suemel, Limitada
  180. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação por acta da assembleia geral extraordinária de divisão, cessão total de quotas e alteação do pacto social, do dia dezanove de Março de dois mil e catorze, que reuniu, na sua sede social sita no Bairro de Conguiana – Praia da Barra, na Cidade de Inhambane, a sociedade Suemel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033441, sociedade por quotas, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), na presença dos sócios: Susan Mary Barttram, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social; Todd Allan Sheahan, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e Rory Anthony Sheahan, titular de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, representando por Todd Allan Sheahan, conforme a procuração de dez de Março de dois mil e catorze, passada na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe, totalizando cem por cento do capital social.
  181. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão, colocados a discussão os pontos da ordem de trabalhos, foi deliberado, com votos favoráveis da totalidade do capital social, que a sócia Susan Mary Barttram, detentora de uma quota no capital social com o
  182. Texto do artigo, página 24: valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, divide a sua quota em duas quotas, sendo uma no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social que cede ao sócio Tood Allan Sheahan e outra no valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social que cede ao sócio Rory Anthony Sheahan, tendo esta cessão preço igual ao valor nominal das quotas, passando estes a deterem uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, para cada sócio.
  183. Texto do artigo, página 24: Em consequência da divisão, cessão e unificação de quotas da sociedade, os sócios deliberaram proceder a alteração do artigo quatro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Capital Social)
  186. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00Mt (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  187. Texto do artigo, página 24: a)Rory Anthony Sheahan, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  188. Número ou marcador, página 24: b) Todd Allan Sheahan, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  189. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  190. Texto do artigo, página 24: Inhambane, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 24: The South Group, Limitada
  192. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031696, uma entidade denominada The South Group, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
  193. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  194. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Leopoldo Eduardo dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, nascido a 1 de Junho de 1983, residente em Chimoio, Bairro 7 de Abril, portador de B.I. n.° 040100965228B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  195. Texto do artigo, página 25: Segundo: Daniel Eduardo dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Matuto, Bairro Bagamoio, portador do B.I. n.° 060100864567N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação The South Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: comércio de material de construção; comércio de máquinas e equipamentos para indústria e navegação; comércio de ferramentas; fabrico de blocos; venda de ferragens, fornecimento de máquinas; acessórios e diversos consumíveis a indústria de mineração, óleo e gás, caminhosde-ferro e portos; prestação de serviços de engenharia industrial e assistencia técnica e prestação de serviços de transporte de material.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 25: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Eduardo dos Santos;
  211. Número ou marcador, página 25: b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Eduardo dos Santos.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Daniel Eduardo dos Santos.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  219. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com ano civil.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 25: Trans – Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034081, uma entidade denominada Trans – Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  229. Texto do artigo, página 25: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Sérgio João Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040104530433B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Jardim – KaMubukwana, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Trans – Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede na Avenida Amílcar Kabral, n.º 756, rés-do-chão, KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo
  233. Texto do artigo, página 25: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 25: a) elaboração de estudos e projectos de linhas de transmissão de alta tensão (66kv a 500kv) e redes de distribuição de média e baixa tensão;
  241. Número ou marcador, página 25: b) auditorias energética — eficiência energética;
  242. Número ou marcador, página 25: c) fiscalização e supervisão de infraestruturas eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  243. Número ou marcador, página 25: d) comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricos de baixa e média tensão.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas.
  245. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em uma quota feita: uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio João Almeida.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  251. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
  252. Número ou marcador, página 25: Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em assembleia geral.
  253. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Sérgio João Almeida.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio-gerente poderá revoga-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Cessação e divisão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  262. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 26: (Balanço anual)
  265. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  268. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva e feitas outras deduções que o sócio resolva, serão por este divididos na proporção das suas quotas.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  271. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio ou de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do
  272. Texto do artigo, página 26: falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como o (s) sócio (s) então deliberarem.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 26: Transporte Justino e Filhos, Limitada
  282. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020490, uma sociedade denominada Transporte Justino e Filhos, Limitada, constituída entre:
  283. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Justino Olimpio Sumindila, solteiro, residente no 5.º bairro Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090800498768C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a sete de Junho de dois mil e vinte e um, na qualidade de representante dos menores.
  284. Texto do artigo, página 26: Segundo: Orlando Justino Sumindila, solteiro, residente no 5.º Bairro Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090205756720D, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, aos vinte e três de Março de dois mil e vinte e um.
  285. Texto do artigo, página 26: Terceiro: Silvėrio Justino Sumindila, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090205756719M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Gaza, a vinte e três de Março de dois mil vinte e um.
  286. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Transporte Justino e Filhos, Limitada, com sede no 5.º Bairro da Vila da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza. Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir representações
  290. Texto do artigo, página 26: e/ou filiais no país e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem com objecto:
  297. Texto do artigo, página 26: a)transporte rodoviário de carga nacional;
  298. Número ou marcador, página 26: b) aluguer de viaturas;
  299. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, distribuídas pelos sócios: Justino Olímpio Sumindila com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% por cento do capital social; Orlando Justino Sumindila com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital social; Silvėrio Justino Sumindila, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% por cento do capital.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Justino Olímpio Sumindila que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 27: Vadaun – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Vadaun – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101 443 973, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, titular do NUIT 401200 17, e com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), adiante designado por sociedade.
  321. Texto do artigo, página 27: Estiveram os sócios na sociedade para a deliberação e alteração dos estatutos da sociedade relativamente aos seguintes artigos, artigo segundo e artigo terceiro.
  322. Texto do artigo, página 27: Dando seguimento, foi por unanimidade alterada a sede da empresa que passa a ser na Rua das Dalias, n.°100, Bairro de Jardim, Cidade de Maputo.
  323. Texto do artigo, página 27: Dando seguimento para o ponto dois, foi por unanimidade aprovada o alargamento de objecto que estará patente no respetivo artigo.
  324. Texto do artigo, página 27: Com as alterações acima, os artigos segundo e artigo terceiro passam a ter nova seguinte redacção.
  325. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 27: (Sede do estabelecimento)
  328. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Rua das Dalias, n.°100, Bairro de Jardim, Cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  332. Número ou marcador, página 27: a) comércio de camisetes, bones, fardamento,
  333. Número ou marcador, página 27: b) comércio de masaquinas de serigrafia, mobiliário informático e de telecomunicações bem como os seus componentes de negócio;
  334. Número ou marcador, página 27: c) comércio de produtos de hotelaria,
  335. Número ou marcador, página 27: d) agência de viagens.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  337. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 27: VT Solutions, Limitada
  339. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006795, uma entidade denominada VT Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  340. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  341. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Muhammad Suhain Mahomed Shazid, natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, residente na Avenida Julius Nyerere 3476 P4D, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, província de Maputo, portador do B.I. n° 110100601461M, emitido a 2 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo e com o NUIT 167161561.
  342. Texto do artigo, página 27: Segundo: Farhaan Nazir Ahmad, natural da Província de Maputo, solteiro, residente no distrito da KaMpfumo, Praceta Ilha de Moçambique, 10/70 1.ºA, Malhangalene, Província de Maputo, portador do B.I. n.°110105725197I, emitido a 17 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 161254371.
  343. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constituí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação VT Solutions, Limitada, tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3476, Bairro da Sommershield, Distrito de KaMpfumo, Província de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  354. Número ou marcador, página 27: a) turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
  355. Número ou marcador, página 27: b) agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
  356. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviço nas áreas de telecomunicações, marketing e tecnologia da informação;
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  358. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
  359. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), onde 97.500,00Mt (noventa e sete mil e quinhentos meticais) corresponde a quota do sócio Muhammad Suhain Mahomed Shazid, correspondente a 65 por cento do capital social, e 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) corresponde a quota do sócio Farhaan Nazir Ahmad, correspondente a 35% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Farhaan Nazir Ahmad, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele,
  367. Texto do artigo, página 28: dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários;
  368. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  371. Texto do artigo, página 28: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  376. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  377. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  378. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  379. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  380. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  381. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  382. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  383. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  384. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  385. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  386. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  387. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  388. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  389. Título de secção, página 29: Delegações:
  390. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  391. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  392. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  393. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  394. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  395. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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