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Texto do artigo · p. 21 Ruichen Drilling Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034389, uma entidade denominada Ruichen Drilling Engineering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Guoqing Sui, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte nº EM8913927, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 232.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ruichen Drilling Engineering, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade: engenharia de construção civíl; pesquisa na engenharia de construção civíl; serviços de topografia e mapeamento; contratação de mão-de-obra na construção civíl; transporte rodoviário de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); transporte de carga geral por via marítma; estudos de engenharia e tecnologia e desenvolvimento experimental; serviços de consultoria em conservação de água; base de levantamento geológico; serviços de gestão de catástrofes geológicas; controlo da poluição da água; serviços de controlo e remediação da poluição do solo; serviços de consultoria em segurança; aluguer de máquinas e equipamentos; serviços de instalação e reparação de mobiliário; importação e exportação de mercadorias; agente de importação e exportação; serviços de venda, aluguer e operação de pequenos e micro veículos; vendas de minérios metálicos; comércio de minerais e produtos não metálicos; vendas de produtos químicos; vendas de materiais metálicos; e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Dongming Yi com 80.000,00MT correspondente a 80%, Guoqing Sui com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A asssembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas
Texto do artigo · p. 22 deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do Dongming Yi, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ruichen Drilling Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034389, uma entidade denominada Ruichen Drilling Engineering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Dongming Yi, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8153169, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 280.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Guoqing Sui, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte nº EM8913927, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 232.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ruichen Drilling Engineering, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade: engenharia de construção civíl; pesquisa na engenharia de construção civíl; serviços de topografia e mapeamento; contratação de mão-de-obra na construção civíl; transporte rodoviário de mercadorias (excluindo mercadorias perigosas); transporte de carga geral por via marítma; estudos de engenharia e tecnologia e desenvolvimento experimental; serviços de consultoria em conservação de água; base de levantamento geológico; serviços de gestão de catástrofes geológicas; controlo da poluição da água; serviços de controlo e remediação da poluição do solo; serviços de consultoria em segurança; aluguer de máquinas e equipamentos; serviços de instalação e reparação de mobiliário; importação e exportação de mercadorias; agente de importação e exportação; serviços de venda, aluguer e operação de pequenos e micro veículos; vendas de minérios metálicos; comércio de minerais e produtos não metálicos; vendas de produtos químicos; vendas de materiais metálicos; e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Dongming Yi com 80.000,00MT correspondente a 80%, Guoqing Sui com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Transferência de quotas)
  22. Texto do artigo, página 22: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A asssembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas
  26. Texto do artigo, página 22: deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do Dongming Yi, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  31. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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