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Texto do artigo · p. 15 Max Canopy, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033708, uma sociedade denominada Max Canopy, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares – filha de Carlos Fernando Aldeagas Nobre e de Maria da Conceição Matilde Feiteira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT0006532F, emitido a 23 de Outubro de 2023, residente na Rua Kongwa, n.º 104, Bairro Polana Cimento, Distrito Ka Mpfumo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Silvio Queiroz Bruheim – filho de Max Bruheim e de Maria Eugénia Teixeira Queiroz, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090257I, emitido a 1 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 9.ºA FLT-1, Distrito Ka Mpfumo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Max Canopy, Limitada, cita Avenida Acordos de Lusaka, Rua Estevão Chaile, n.º 3038, Quarteirão 58, Cidade de Maputo, Distrito Ka Maxaquene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis. e as actividades secundárias que são comércio de veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente: 50% que corresponde a 50 mil do capital realizada pela Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares e 50% que corresponde a 50 mil do capital realizada pelo Silvio Queiroz Bruheim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida
Texto do artigo · p. 16 pela sócia – Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Max Canopy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033708, uma sociedade denominada Max Canopy, Limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares – filha de Carlos Fernando Aldeagas Nobre e de Maria da Conceição Matilde Feiteira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT0006532F, emitido a 23 de Outubro de 2023, residente na Rua Kongwa, n.º 104, Bairro Polana Cimento, Distrito Ka Mpfumo.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Silvio Queiroz Bruheim – filho de Max Bruheim e de Maria Eugénia Teixeira Queiroz, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090257I, emitido a 1 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 9.ºA FLT-1, Distrito Ka Mpfumo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Max Canopy, Limitada, cita Avenida Acordos de Lusaka, Rua Estevão Chaile, n.º 3038, Quarteirão 58, Cidade de Maputo, Distrito Ka Maxaquene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis. e as actividades secundárias que são comércio de veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente: 50% que corresponde a 50 mil do capital realizada pela Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares e 50% que corresponde a 50 mil do capital realizada pelo Silvio Queiroz Bruheim.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 16: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida
  27. Texto do artigo, página 16: pela sócia – Joana Elisa Feiteira Nobre Tavares.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Ano social, balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  46. Texto do artigo, página 16: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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