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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101775968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo e firma de sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ML Consultoria e Serviços, Lda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria jurídica; b)prestação e gestão de serviços jurídicos (elaboração e gestão de diversos tipos de contratos; regulamentos internos de trabalho; instrução e gestão de processos disciplinares; assessoria e gestão no processo de criação de empresas; e outros serviços jurídicos);
- Número ou marcador, página 14: c) administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 14: d) desenvolvimento de políticas e procedimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: e) gestão de processos de migração de estrangeiros (permissões de trabalho, vistos, DIRES, declarações de saída, etc.);
- Número ou marcador, página 14: f) processamento de salários e benefícios;
- Número ou marcador, página 14: g) criação e organização de processos individuais, incluindo o arquivo dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: h) elaboração e submissão da relação nominal de trabalhadores na plataforma do ministério de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: i) elaboração e gestão de planos de férias;
- Número ou marcador, página 14: j) assessoria na emissão e renovação de boletins de sanidade; k)assessoria na obtenção de equivalências de certificados de formação obtidos no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: l) assessoria na emissão de NUIT e Registo no Sistema de Segurança Social (INSS); e,
- Número ou marcador, página 14: m) outros serviços de recursos humanos similares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.° 30, Casa n.° 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital e participações sociais)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) primeira quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Alberto Madeira Manuel; e,
- Número ou marcador, página 14: b) segunda quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Samuel José Lichucha.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática
- Texto do artigo, página 14: de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, são indicados administradores os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores, ou de qualquer deles com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão conjuntamente ou com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 7 deJulho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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