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Texto do artigo · p. 14 Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101775968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo e firma de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ML Consultoria e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria jurídica; b)prestação e gestão de serviços jurídicos (elaboração e gestão de diversos tipos de contratos; regulamentos internos de trabalho; instrução e gestão de processos disciplinares; assessoria e gestão no processo de criação de empresas; e outros serviços jurídicos);
Número ou marcador · p. 14 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 14 d) desenvolvimento de políticas e procedimentos de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 e) gestão de processos de migração de estrangeiros (permissões de trabalho, vistos, DIRES, declarações de saída, etc.);
Número ou marcador · p. 14 f) processamento de salários e benefícios;
Número ou marcador · p. 14 g) criação e organização de processos individuais, incluindo o arquivo dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 h) elaboração e submissão da relação nominal de trabalhadores na plataforma do ministério de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 i) elaboração e gestão de planos de férias;
Número ou marcador · p. 14 j) assessoria na emissão e renovação de boletins de sanidade; k)assessoria na obtenção de equivalências de certificados de formação obtidos no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 l) assessoria na emissão de NUIT e Registo no Sistema de Segurança Social (INSS); e,
Número ou marcador · p. 14 m) outros serviços de recursos humanos similares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.° 30, Casa n.° 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital e participações sociais)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) primeira quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Alberto Madeira Manuel; e,
Número ou marcador · p. 14 b) segunda quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Samuel José Lichucha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática
Texto do artigo · p. 14 de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, são indicados administradores os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores, ou de qualquer deles com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão conjuntamente ou com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 7 deJulho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101775968, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Tipo e firma de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma Madeira & Lichucha Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ML Consultoria e Serviços, Lda.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 14: a) consultoria jurídica; b)prestação e gestão de serviços jurídicos (elaboração e gestão de diversos tipos de contratos; regulamentos internos de trabalho; instrução e gestão de processos disciplinares; assessoria e gestão no processo de criação de empresas; e outros serviços jurídicos);
  10. Número ou marcador, página 14: c) administração de massas falidas;
  11. Número ou marcador, página 14: d) desenvolvimento de políticas e procedimentos de recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 14: e) gestão de processos de migração de estrangeiros (permissões de trabalho, vistos, DIRES, declarações de saída, etc.);
  13. Número ou marcador, página 14: f) processamento de salários e benefícios;
  14. Número ou marcador, página 14: g) criação e organização de processos individuais, incluindo o arquivo dos mesmos;
  15. Número ou marcador, página 14: h) elaboração e submissão da relação nominal de trabalhadores na plataforma do ministério de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 14: i) elaboração e gestão de planos de férias;
  17. Número ou marcador, página 14: j) assessoria na emissão e renovação de boletins de sanidade; k)assessoria na obtenção de equivalências de certificados de formação obtidos no estrangeiro;
  18. Número ou marcador, página 14: l) assessoria na emissão de NUIT e Registo no Sistema de Segurança Social (INSS); e,
  19. Número ou marcador, página 14: m) outros serviços de recursos humanos similares.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão n.° 30, Casa n.° 11, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital e participações sociais)
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 14: a) primeira quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Alberto Madeira Manuel; e,
  32. Número ou marcador, página 14: b) segunda quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Samuel José Lichucha.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  35. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Administração social)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática
  39. Texto do artigo, página 14: de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social, são indicados administradores os sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinaturas dos administradores, ou de qualquer deles com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão em actos estranhos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão conjuntamente ou com conhecimento e consentimento expresso de outro administrador nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 14: Tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 7 deJulho de 2022. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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