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Texto do artigo · p. 12 JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105033336,
Texto do artigo · p. 12 a sociedade, JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Yara Natália Mutote, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Ferrroviário, Quarteirão 52, Casa n.º 255, Distrito Municipal Ka Mavota Maxaquene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100662829I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Cidade Maputo, Bairro Ferroviário, Rua 4.306, Quarteirão 105, Casa n.º 39, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) serviços de manicure;
Número ou marcador · p. 12 b) serviço de pedicure;
Número ou marcador · p. 12 c) tratamentos estéticos;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio a retalho de calçados;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a retalho de vestuários;
Número ou marcador · p. 12 f) comércio a retalho de diversidades de acessórios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertecente a Yara Natália Mutote.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yara Natália Mutote.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105033336,
  3. Texto do artigo, página 12: a sociedade, JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 12: Yara Natália Mutote, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Ferrroviário, Quarteirão 52, Casa n.º 255, Distrito Municipal Ka Mavota Maxaquene, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100662829I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 14 de Maio de 2021.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de JNatty Elegance – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Cidade Maputo, Bairro Ferroviário, Rua 4.306, Quarteirão 105, Casa n.º 39, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) serviços de manicure;
  15. Número ou marcador, página 12: b) serviço de pedicure;
  16. Número ou marcador, página 12: c) tratamentos estéticos;
  17. Número ou marcador, página 12: d) comércio a retalho de calçados;
  18. Número ou marcador, página 12: e) comércio a retalho de vestuários;
  19. Número ou marcador, página 12: f) comércio a retalho de diversidades de acessórios.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertecente a Yara Natália Mutote.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yara Natália Mutote.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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