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Texto do artigo · p. 24 The South Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031696, uma entidade denominada The South Group, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Leopoldo Eduardo dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, nascido a 1 de Junho de 1983, residente em Chimoio, Bairro 7 de Abril, portador de B.I. n.° 040100965228B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Daniel Eduardo dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Matuto, Bairro Bagamoio, portador do B.I. n.° 060100864567N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação The South Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: comércio de material de construção; comércio de máquinas e equipamentos para indústria e navegação; comércio de ferramentas; fabrico de blocos; venda de ferragens, fornecimento de máquinas; acessórios e diversos consumíveis a indústria de mineração, óleo e gás, caminhosde-ferro e portos; prestação de serviços de engenharia industrial e assistencia técnica e prestação de serviços de transporte de material.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Eduardo dos Santos;
Número ou marcador · p. 25 b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Eduardo dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Daniel Eduardo dos Santos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: The South Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031696, uma entidade denominada The South Group, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Leopoldo Eduardo dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, nascido a 1 de Junho de 1983, residente em Chimoio, Bairro 7 de Abril, portador de B.I. n.° 040100965228B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Daniel Eduardo dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Matuto, Bairro Bagamoio, portador do B.I. n.° 060100864567N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação The South Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: comércio de material de construção; comércio de máquinas e equipamentos para indústria e navegação; comércio de ferramentas; fabrico de blocos; venda de ferragens, fornecimento de máquinas; acessórios e diversos consumíveis a indústria de mineração, óleo e gás, caminhosde-ferro e portos; prestação de serviços de engenharia industrial e assistencia técnica e prestação de serviços de transporte de material.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 25: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Eduardo dos Santos;
  21. Número ou marcador, página 25: b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Eduardo dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Daniel Eduardo dos Santos.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  29. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com ano civil.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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