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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: The South Group, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031696, uma entidade denominada The South Group, Lda, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Leopoldo Eduardo dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, nascido a 1 de Junho de 1983, residente em Chimoio, Bairro 7 de Abril, portador de B.I. n.° 040100965228B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Daniel Eduardo dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Matuto, Bairro Bagamoio, portador do B.I. n.° 060100864567N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação The South Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cumbeza.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: comércio de material de construção; comércio de máquinas e equipamentos para indústria e navegação; comércio de ferramentas; fabrico de blocos; venda de ferragens, fornecimento de máquinas; acessórios e diversos consumíveis a indústria de mineração, óleo e gás, caminhosde-ferro e portos; prestação de serviços de engenharia industrial e assistencia técnica e prestação de serviços de transporte de material.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representando 75% do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Eduardo dos Santos;
- Número ou marcador, página 25: b) 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representando 25% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Eduardo dos Santos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência, administração e a representação pertencem ao sócio Daniel Eduardo dos Santos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura, sendo do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode nomear mandatário ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regulação as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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