Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros
Texto extraído + documento associado
Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Designação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros, abreviadamente designada AMMS, é uma associação de direito privado, constituída nos termos da lei, tendo por objectivo promover a participação das mulheres no sector de seguros, auxiliando-as a desenvolver aptidões pessoais, técnicas e de gestão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMMS é independente de quaisquer instituições e entidades públicas, sendo livre e autónoma nas suas atribuições, actuação e funcionamento.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AMMS tem personalidade jurídica distinta dos seus membros e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O uso da sigla AMMS é privativo da Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito territorial)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMMS tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, a todo o momento, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar-se, abrir ou encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMMS pode filiar-se a quaisquer associações ou outras organizações, nacionais estrangeiras, para melhor alcançar os seus fins.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AMMS exerce em todo o território nacional, as atribuições e competências previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fins)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMMS promove e pratica todos os actos que possam contribuir para promoção da participação das mulheres no sector de seguros, bem assim a defesa dos interesses das associadas, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) criar, desenvolver e manter fóruns de orientação através da mentoria e coaching às associadas;
- Número ou marcador, página 3: b) proporcionar oportunidades de educação e especialização às associadas;
- Texto do artigo, página 3: c)promover a igualdade de oportunidades para as mulheres no sector dos seguros;
- Número ou marcador, página 3: d) proporcionar fóruns para discussão das dificuldades das mulheres no sector dos seguros;
- Número ou marcador, página 3: e) orientar os membros na busca de soluções para as dificuldades das mulheres no sector dos seguros;
- Número ou marcador, página 3: f) promover a igualdade de género no sector dos seguros;
- Número ou marcador, página 3: g) promover o desenvolvimento de redes e plataformas de comunicação entre mulheres no sector de seguros à nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: h) defender o prestígio das mulheres no sector dos seguros;
- Número ou marcador, página 3: i) garantir a implementação, actualização e manutenção de acções tentendes a inclusão financeira das mulheres no sector de seguros;
- Número ou marcador, página 3: j) divulgar e disseminar a cultura de seguros e a educação financeira às mulheres e ao público no geral;
- Número ou marcador, página 3: k) promover a ética e deontologia profissional das associadas;
- Número ou marcador, página 3: l) dotar as associadas de conhecimento e aptidões suficientes para que possam desenvolver profissionalmente;
- Número ou marcador, página 3: m) representar as associadas em fóruns internacionais afins à AMMS;
- Número ou marcador, página 4: n) participar ou colaborar com outras associações, federações e outras pessoas colectivas e/ ou organizações, nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, no exclusivo interesse das associadas;
- Número ou marcador, página 4: o) oferecer oportunidades de networking às associadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Empreender quaisquer outras acções e tomar quaisquer outras iniciativas que sejam do interesse das associadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Consideram-se interesses comuns ou colectivos dos membros, entre outros que sejam definidos pela Assembleia Geral, a defesa do bom nome e reputação das associadas, bem como a defesa da igualdade de género no sector dos seguros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e garantias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão adquirir a qualidade de associadas, todas e quaisquer mulheres profissionais do sector dos seguros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão ainda elegíveis à qualidade de associadas, outras mulheres, que pela experiência e contribuição para o sector dos seguros ou sector financeiro, possa agregar valor à AMMS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de Associadas, é da competência do Conselho de Direcção, a qual verifica o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 4.º anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão a que se refere o número 1 acima, é de carácter provisório e converter-se-á em definitiva, após a chancela da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O pedido de admissão deve ser submetido por escrito à presidente do conselho de direcção, contendo, dentre outros, demonstração expressa e clara, do preenchimento dos requisitos estabelecidos para a categoria pretendida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias)
- Texto do artigo, página 4: As associadas agrupam-se em três categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) membros plenos: todas aquelas que além de reunir os requisitos dispostos no artigo 4º, deverão pagar axas de adesão e subscrição para aderir à AMMS.
- Número ou marcador, página 4: b) membros associados: todas aquelas que adiram à AMMS e que possuem diplomas emitidos pela AIISA, ACII ou entidades equivalentes.
- Número ou marcador, página 4: c) membros honorários: as que pelo reconhecido mérito e relevante contributo para o desenvolvimento e prestígio da actividade seguradora, se conceda tal distinção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos das associadas)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos das associadas na categoria de membros plenos e associados, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, eleger os membros dos órgãos da AMMS e ser para estes eleitas;
- Número ou marcador, página 4: b) requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) participar das sessões de mentoria e coaching promovidas pela AMMS;
- Número ou marcador, página 4: d) ser informadas sobre a actividade e iniciativas da AMMS;
- Número ou marcador, página 4: e) manifestar, no seio da AMMS, os seus pontos de vista e opiniões em matérias que sejam do interesse dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) recorrer das deliberações do Conselho de Direcção, que violem os seus direitos, para a Assembleia Geral; g)solicitar a intervenção da AMMS sobre factos e circunstâncias que afectem os interesses profissionais dos membros e que, pela sua natureza, possam ser compreendidos nos fins da AMMS;
- Número ou marcador, página 4: h) usufruir dos serviços prestados pela AMMS;
- Número ou marcador, página 4: i) usufruir de todos os demais benefícios ou regalias da AMMS.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos das associadas na categoria de membros honorários os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) assistir as reuniões para as quais forem convidadas;
- Número ou marcador, página 4: b) usufruir de serviços e ter acesso à publicações e informações divulgadas pela AMMS.
- Número ou marcador, página 4: Três) Constituem ainda, direitos das associadas na categoria de membros associados e honorários, o não pagamento de quotas e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres das associadas)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres das associadas na categoria de membros plenos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas eleições para os órgãos da AMMS e exercer os cargos para que forem eleitos, com zelo, dedicação, competência, empenho e em prol dos interesses da AMMS;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para a boa imagem das mulheres no sector dos seguros e da própria AMMS;
- Número ou marcador, página 4: d) colaborar activamente com a AMMS, designadamente facultando os elementos necessários ao cabal cumprimento dos seus fins;
- Número ou marcador, página 4: e) prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da AMMS e que tenham sido aprovadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) transmitir tempestivamente as posições e informações pertinentes, directa ou indirectamente, através dos grupos de trabalho em que decidam participar;
- Número ou marcador, página 4: g) guardar sigilo sobre matérias para as quais tenha sido indicada reserva de confidencialidade;
- Número ou marcador, página 4: h) abster-se de votar quaisquer deliberações em que tenham ou possam ter um conflito de interesses; i)cumprir todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Às associadas na categoria de membros associados, cabe o cumprimento dos deveres
- Texto do artigo, página 4: previstos nas alíneas b) a i). Três) Às associadas na categoria de membros honorários, cabe o cumprimento dos deveres previstos nas alíneas c), d) e e).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Violação de deveres)
- Número ou marcador, página 4: Um) À violação dos deveres previstos nestes estatutos, caberá a aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) advertência registada em acta;
- Número ou marcador, página 4: b) suspensão ou destituição de cargos em órgãos da AMMS;
- Número ou marcador, página 4: c) suspensão do exercício dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) perda da qualidade de associada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das sanções previstas no número 1 acima, é de competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, considerando os critérios de proporcionalidade e gravidade das infracções.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não é admitida a aplicação de quaisquer outras sanções, nem o agravamento das previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As sanções previstas no anterior número 1, serão sempre antecedidas de averiguações pelo Conselho de Direcção, iniciadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que aquele órgão tiver tomado conhecimento da infracção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A infracção prescreve no prazo de
- Texto do artigo, página 4: um ano a contar do momento em que teve lugar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de associada)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde tal qualidade, a associada que: a) o solicitar, por escrito à AMMS;
- Número ou marcador, página 5: b) deixar de reunir os requisitos previstos no artigo 4.º;
- Número ou marcador, página 5: c) estiver inibida de exercer a actividade;
- Número ou marcador, página 5: d) tiver cometido, ainda que como cúmplice, fraude, furto, roubo, ou qualquer outra conduta sancionável por lei ou ainda, que ofenda a moral e bons costumes regulamentares e legais ou com fundamento na prática de quaisquer actos que prejudiquem gravemente os interesses ou prestígio da AMMS ou das suas Associadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda da qualidade de associada pelos factos previstos nas alíneas a) e b), ocorre de forma imediata e automática, com o respectivo anúncio remetida formalmente para a associada visada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A perda de qualidade de associada pelos motivos previstos na alínea c), deste artigo, depende da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para efeitos da parte final do n.º 3 acima, a Assembleia Geral apenas poderá deliberar a exclusão da associada, se previamente notificá-la para regularizar o incumprimento ou exercer o direito ao contraditório dentro de prazo de 30 (trinta) dias e se for reiterado o incumprimento da obrigação em causa, verificando-se por 3 (três) ocasiões consecutivas e 5 (cinco) interpoladas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A notificação da associada para regularizar o incumprimento ou exercer o direito ao contraditório, será efectuada por escrito, por carta regista ou e-mail, dirigida ao endereço da associada e dar-se-á por efectuada, com simples protocolo de recepção deste.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A perda da qualidade de associada por qualquer que for o motivo, determina a perda das quotas ou quaisquer outras contribuições extraordinárias pagas, bem como a perda a todo e qualquer direito sobre o património da AMMS.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A perda da qualidade de Associada não confere direito a nenhuma indemnização e importa a imediata cessação de quaisquer cargos ou funções que a Associada em causa e seus representantes exerçam na AMMS e a caducidade automática da adesão a qualquer protocolo de mercado celebrado sob a égide da AMMS, sempre e na medida em que a qualidade de Associada seja condição necessária de aplicação do protocolo em causa.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A perda da qualidade de associada é sempre precedida de procedimento escrito no qual é garantido a associada, o direito de defesa, com o prazo geral mínimo de 7 (sete) dias úteis para que se possa pronunciar ou sanar a infracção, quando ponderosamente se justificar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da AMMS: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Designação e mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, é de 3 (três) anos, renováveis dois mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A participação de membro na presidência da mesa da Assembleia Geral, no Conselho de Direcção e no Conselho Fiscal é realizada através de eleições, realizadas entre os membros que tenham a sua situação financeira, regularizada na AMMS.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de renúncia, destituição ou falta definitiva da maioria dos membros do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral deve ser imediatamente convocada pela sua Presidente para que se proceda a nova eleição, permanecendo todos eles nas funções, até que esta eleição se realize.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ocorrendo renúncia, destituição ou falta definitiva de todos os membros da mesa da Assembleia Geral, a presidente cessante deve convocar reunião da Assembleia Geral para eleição de nova mesa, devendo a presidente do Conselho Fiscal dirigir a reunião.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Terminado o prazo dos respectivos mandatos, os membros dos órgãos da AMMS continuam em exercício até à sua substituição pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é composta por todas as associadas na categoria de membros plenos e associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação da assembleia em sentido contrário, o presidente do conselho de direcção pode assistir à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A participação na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do presidente da mesa da Assembleia Geral, podendo, no entanto, a assembleia revogar essa autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciar e deliberar acerca do relatório e contas a apresentado anualmente pelo Conselho de Direcção, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar o orçamento e plano anual de actividades elaborados
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção e acompanhado do parecer do Conselho Fiscal; d)fixar, com base na proposta do Conselho de Direcção, acompanhada pelo parecer do Conselho Fiscal, o valor e datas de pagamento das quotas e contribuições extraordinárias a prestar pelas associadas;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar o Código de Conduta da AMMS;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre a admissão e exclusão de associadas, sob proposta do Conselho de Direcção; g)deliberar sobre os recursos das decisões do Conselho de Direcção e sobre a perda da qualidade de Associada;
- Número ou marcador, página 5: h) decidir sobre a aplicação de sanções às associadas, com base em informação e parecer do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre alterações dos estatutos; j)deliberar sobre a dissolução e liquidação da AMMS e designar os respectivos liquidatários;
- Número ou marcador, página 5: k) deliberar sobre a propositura de acções judiciais para defesa dos interesses comuns ou colectivos as associadas;
- Número ou marcador, página 5: l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam da sua competência nos termos dos presentes estatutos da lei ou para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe também à Assembleia Geral ractificar o preenchimento, das vagas nos Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou, sobre as eleições necessárias para o preenchimento de tais vagas.
- Número ou marcador, página 5: Três) À Assembleia Geral compete ainda atribuir o título de presidente honorário da associação a uma ou mais personalidades a escolher de entre os antigos presidentes do conselho de direcção, os quais poderão desempenhar missões específicas, nomeadamente colaborar em trabalhos da associação e representar a mesma junto de quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral )
- Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por uma presidente, uma vicepresidente, e uma secretária, todas eleitas entre os as Associadas na categoria de membros associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na ausência da presidente, a reunião da Assembleia Geral é conduzida pela vicepresidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos em duas sessões
- Texto do artigo, página 6: separadas, respectivamente, com as seguintes agendas:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar o plano anual de actividades e o orçamento, fixação de quotas para ano seguinte, bem como, quando for caso disso, eleger os titulares dos órgãos da AMMS, bem assim apreciar as propostas que lhe forem colocadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) apreciar o relatório e as contas da AMMS relativos à gestão do ano findo, tendo em conta o parecer do conselho fiscal, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quinto dos membros desde que seja legal o objecto da convocatória e conexo com os fins da AMMS, ou por iniciativa do presidente da mesa em caso de recurso interposto de deliberação do Conselho de Direcção, ou ainda, sempre que os interesses superiores das associadas o aconselhem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por correio electrónico, enviado com a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, indicando-se a data, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não podem ser tomadas deliberações sobre matérias não constantes da convocatória, salvo se as associadas que estiverem presentes e concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 6: Três) A comparência de todos as associadas, sana quaisquer irregularidades da convocatória, desde que nenhuma delas se oponha à realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Número de votos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cada associada, na categoria de membros plenos e associados tem direito a um voto em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em regra, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos pelas associadas, na categoria de membros plenos e associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por (1) um presidente, (um) vice-presidente e 3 (três) vogais, eleitos pela Assembleia Geral, de entre as associadas na categoria de membros plenos, por três anos, podendo ser reeleitas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As associadas que compuserem o Conselho de Direcção devem possuir comprovada reputação e idoneidade e experiência profissional relevante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção, dirigir a AMMS e assegurar a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São, em especial, competências do Conselho de Direcção da AMMS, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a AMMS, junto de quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras, transigir, desistir da instância ou do pedido, ou confessar em qualquer processo judicial e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 6: b) constituir mandatários para quaisquer fins relevantes ao interesse da AMMS;
- Número ou marcador, página 6: c) submeter à aprovação da Assembleia Geral propostas respeitantes a contribuições dos membros e quaisquer outras que se mostrem necessárias;
- Número ou marcador, página 6: d) gerir o património da AMMS, designadamente adquirindo, alienando ou onerando, por qualquer forma, direitos e bens móveis;
- Número ou marcador, página 6: e) contratar serviços necessários para a prossecução dos fins da AMMS, no respeito pelo disposto na lei e nos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) propor à Assembleia Geral a aquisição, a alienação, a oneração ou outras operações de natureza financeira sobre bens;
- Número ou marcador, página 6: g) fixar os regimes de autorização de despesas e movimentação de fundos, arrecadar as receitas da associação, autorizar a realização das despesas e decidir da sua aplicação em conformidade com as finalidades a que forem destinadas;
- Número ou marcador, página 6: h) cobrar quotas e outras contribuições obrigatórias às associadas;
- Número ou marcador, página 6: i) submeter à Assembleia Geral proposta de admissão e readmissão de membros.
- Número ou marcador, página 6: j) submeter anualmente à apreciação da Assembleia Geral o relatório e contas, bem como o orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: k) garantir o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: l) requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: m) elaborar proposta a submeter à aprovação da Assembleia Geral com o montante das quotas anuais e outras contribuições obrigatórias, indicando os critérios aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: n) elaborar e aprovar os regulamentos que detalhem o funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: o) solicitar ao Conselho Fiscal que se pronuncie sobre qualquer assunto de interesse para a AMMS que considere caber no âmbito das atribuições daquele;
- Número ou marcador, página 6: p) decidir sobre os pedidos de admissão de associadas;
- Número ou marcador, página 6: q) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da presidente do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências da presidente do conselho de direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar a representação da AMMS junto de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) garantir o cumprimento dos planos, orçamentos, regulamentos e deliberações aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se a cada trimestre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria das associadas na categoria de membros efectivos e associados, cabendo um voto a cada uma, assumindo a presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cabe ao Conselho Direcção definir os termos e condições em que é admitida a substituição dos respectivos membros nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as reuniões serão evidenciadas por actas, assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho de Direcção poderá estabelecer através de regulamento interno regras de funcionamento e organização complementares às estatutariamente previstas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 6: A AMMS obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 6: a) da presidente do conselho de direcção,
- Número ou marcador, página 6: b) de dois membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) De um ou mais mandatários nomeados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Comissões especializadas do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção, poderá compor as comissões que entender ser convenientes para o adequado e correcto funcionamento da AMMS.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por até três membros, por período de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Um dos vogais é um revisor oficial de contas e os demais membros são eleitos de entre as associadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) examinar a contabilidade da AMMS e emitir parecer sobre o relatório e contas anuais, seu orçamento e o plano anual de actividades e sobre a proposta de quotas a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) acompanhar a execução orçamental, emitindo, sempre solicitado, o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 7: c) fiscalizar a gestão da AMMS e solicitar periodicamente ao Conselho de Direcção, os elementos contabilísticos que entender necessários;
- Número ou marcador, página 7: d) participar, de tempos em tempos, nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estatutárias e reportar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral qualquer irregularidade verificada;
- Número ou marcador, página 7: f) exercer as demais funções e praticar os demais actos de sua competência, nos termos da lei ou dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por semestre, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) De todas as reuniões do Conselho Fiscal lavrar-se-á acta, que será assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 7: Dois As contas referentes ao exercício de cada ano, deverão até o mês de Março do ano seguinte, ser encerradas e aprovadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da AMMS é constituído pelos bens e demais valores que para ela tenham sido ou que venham a ser transferidos, ou ainda que venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da AMMS:
- Número ou marcador, página 7: a) as quotas pagas pelas associadas;
- Número ou marcador, página 7: b) as contribuições das associadas, nos termos do artigo seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) os resultados de quaisquer aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) outras receitas decorrentes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 7: e) quaisquer outros rendimentos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e contribuições extraordinárias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todas as associadas são obrigadas ao pagamento de uma quota anual, cujo montante e condições de pagamento são determinados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As associadas podem ainda ser obrigadas ao pagamento de contribuições extraordinárias, cujo montante e condições de pagamento também são determinadas por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Três) As quotas e contribuições extraordinárias destinam-se à execução do plano de actividades da AMMS.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AMMS dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução e liquidação, os seus bens terão o destino que for decidido em
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral por deliberação que reúna os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 7: Todas as lacunas, dúvidas e omissões serão colmatadas pela lei aplicável, bem assim pelo código de conduta das AMMS.
- Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Social da Mulher - AMODEM
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação adopta a denominação Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Social da Mulher e o acrónimo de AMODEM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AMODEM é uma pessoa colectiva de direito privado que prossegue interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AMODEM é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua 4.697, Bairro Kamavota, Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, ser transferida para qualquer outro endereço dentro da Província e Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a AMODEM pode abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, onde se mostrar ser mais conveniente ou prático para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) a AMODEM é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AMODEM tem por objectivo, promover e divulgar os estudos sobre as mulheres em todas as áreas do saber, com vista a contribuir para igualdade de género em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para realizar os seus objectivos, a AMODEM propõe-se a:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a realização de seminários, colóquios, conferências, congressos e foros de debate e reflexão sobre a igualdade de género;
- Número ou marcador, página 7: b) promover a realização de cursos académicos de curta duração e acções de formação que visem contribuir para a igualdade de género;
- Número ou marcador, página 7: c) estabelecer parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que prossigam objectivos similares ou conexos aos seus;
- Número ou marcador, página 8: d) promover o intercâmbio de ideias e de experiências com organizações que prossigam o mesmo fim ou similar; e
- Número ou marcador, página 8: e) promover a publicação de estudos em revista científica criada pela AMODEM.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Pode ser admitido/a como membro/a da AMODEM qualquer pessoa singular ou colectiva legalmente estabelecida, desde que seja maior de idade, sem nenhuma discriminação, seja ela de género, sexo, raça, grupo linguístico ou étnico, crença religiosa, grau académico ou filiação política.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membros na AMODEM é feita por um dos seguintes modos:
- Número ou marcador, página 8: a) através de proposta formal feita por dois membros fundadores/as acompanhada pela manifestação de interesse do/a candidato/a;
- Número ou marcador, página 8: b) por carta de solicitação subscrita pelo/a candidato/a, devendo a sua idoneidade ser comprovada por um membro em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer dos modos de admissão só se efectiva através da ractificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral tem a prerrogativa de estabelecer, fixar, alterar ou retirar os requisitos de admissão de novos membros na AMODEM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AMODEM tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) fundadores/as: os/as que tiveram a iniciativa da sua criação ou tenham, de alguma forma, colaborado para esse efeito;
- Número ou marcador, página 8: b) efectivos/as: os/as que forem admitidos/as depois da assembleia constituinte, conforme os requisitos e formalidades estabelecidos no artigo 7 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) beneméritos/as: os/as que garantem o pagamento regular de uma contribuição material ou pecuniária superior ao valor da quota fixada para os membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: d) honorários/as: as personalidades que pelo seu reconhecimento no domínio da ciência ou experiência investigativa tenham contribuído
- Texto do artigo, página 8: para o desenvolvimento e divulgação dos estudos sobre as mulheres.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A atribuição da categoria de membros honorários/as depende da aprovação pela Assembleia Geral da proposta apresentada por cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A atribuição da categoria de membro benemérito/a é feita pela Assembleia Geral mediante a verificação da condição indicada na alínea c) do artigo 6.º destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros efectivos têm direito a:
- Texto do artigo, página 8: a)votar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 8: b) eleger e ser eleito/a para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) participar activamente na Assembleia Geral, submetendo propostas de temas a serem tratados, discutindoas e votando sobre os assuntos inscritos na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: e) recorrer para a Assembleia Geral de qualquer decisão do Conselho de Direcção sobre a sua qualidade de membro incluindo a que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 8: f) promover iniciativas e participar na implementação das que tenham sido promovidas pela AMODEM; e
- Número ou marcador, página 8: g) colaborar na realização dos fins prosseguidos pela AMODEM.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos dos membros beneméritos/ as e honorários/as os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)aceder à informação sobre as actividades ou programas desenvolvidos pela AMODEM;
- Número ou marcador, página 8: b) participar nos programas e outras iniciativas da AMODEM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 8: a) pagar a jóia de admissão e a quota anual;
- Número ou marcador, página 8: b) observar os estatutos e a lei aplicável e cumprir as deliberações dos órgãos sociais; c)participar nas reuniões das Assembleias Gerais e noutras a que seja convocado pela AMODEM;
- Número ou marcador, página 8: d) exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 8: e) contribuir para a realização das actividades da AMODEM; e
- Número ou marcador, página 8: f) ser fiel a AMODEM, prestando e provendo as informações que
- Texto do artigo, página 8: lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação e guardar sigilo sobre questões da AMODEM que requeiram ser preservadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros beneméritos/as e honorários/as devem contribuir activamente para a realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) violação de forma reiterada ou grave dos deveres sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) prática de conduta contrária aos objectivos da AMODEM;
- Número ou marcador, página 8: c) prática de actos lesivos aos interesses da AMODEM;
- Número ou marcador, página 8: d) não pagamento das respectivas quotas por mais de um ano, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 8: e) renúncia por escrito; e
- Número ou marcador, página 8: f) morte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A estrutura orgânica da AMODEM é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os/as titulares dos órgãos sociais são eleitos/as por um período de cinco anos renováveis duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de ausência de algum/a titular, o/a substituto/a desempenha as funções até nova decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: É incompatível o exercício simultâneo de cargos em mais de um órgão social da AMODEM.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMODEM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões da Assembleia Geral são presididas pelo/a respectivo/a presidente coadjuvado por um/a secretário/a. Em caso de impedimento, o/a presidente é substituído/a pelo/a vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocação do/a seu/sua presidente e, extraordinariamente, por convocação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) admitir e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) deliberar sobre o relatório de actividades e contas de cada exercício anual apresentados pelo Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) deliberar sobre as linhas gerais de actuação da AMODEM e sobre o plano e orçamento anual proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) decidir sobre a abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) alterar os estatutos por maioria de, pelo menos, três quartos dos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) aprovar o regulamento interno; h)deliberar sobre a filiação da AMODEM em pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 9: i) fixar a jóia e a quota dos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: j) ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 9: k) decidir sobre os fundos da AMODEM; e
- Número ou marcador, página 9: l) deliberar sobre a dissolução da AMODEM e destino do respectivo património após voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia é o órgão que dirige e coordena os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Composição da mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um/a presidente, um/a vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao/a presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) verificar o quórum para a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) dirigir os trabalhos da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMODEM, constituído por um/a presidente, um/a vice-presidente e 3 vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AMODEM obriga-se com a intervenção de três membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As resoluções do Conselho de Direcção só são válidas quando tomadas por maioria de votos dos membros presentes, um dos quais, obrigatório, o do/a presidente, o/a qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Competências Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 9: a) definir a política e estratégia da AMODEM, consentâneos com os seus fins;
- Número ou marcador, página 9: b) definir a organização interna e os procedimentos gerais de funcionamento da AMODEM;
- Número ou marcador, página 9: c) garantir o cumprimento das disposições estatutárias e legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)administrar o património da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) aceitar subsídios, donativos, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 9: f) apresentar, anualmente, o balanço de contas do exercício, à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) preparar e submeter à apreciação e à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 9: h) deliberar sobre a admissão e demissão
- Texto do artigo, página 9: dos trabalhadores da AMODEM e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 9: i) representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele; e
- Número ou marcador, página 9: j) exercer as demais competências previstas no regulamento interno e as delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.