Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros

Texto extraído + documento associado

Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente, um/a vice e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 9 Três) O/A presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é eleito a cada dois anos pela Assembleia Geral e reúne-se por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal deve reunir, obrigatoriamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e contas da direcção, e por convocação de qualquer dos membros quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da AMODEM sempre que julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 9 c) examinar a documentação escrita da AMODEM;
Número ou marcador · p. 9 d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir parecer sobre relatório de contas do ano anterior; e
Número ou marcador · p. 9 f) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis da AMODEM.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da AMODEM:
Número ou marcador · p. 10 a) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) as contribuições, os subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção concedidas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 10 c) quaisquer rendimentos, resultantes da administração da AMODEM.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos com recurso ao regulamento interno da AMODEM e à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AMODEM pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução, o património da AMODEM reverte a favor de organizações com objectivos similares, conforme a deliberação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor na data do reconhecimento jurídico da associação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente, um/a vice e um/a secretário/a.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) O/A presidente tem voto de qualidade.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  5. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é eleito a cada dois anos pela Assembleia Geral e reúne-se por convocação de qualquer dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal deve reunir, obrigatoriamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e contas da direcção, e por convocação de qualquer dos membros quando necessário.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  9. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  10. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
  11. Número ou marcador, página 9: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
  12. Número ou marcador, página 9: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da AMODEM sempre que julgar pertinente;
  13. Número ou marcador, página 9: c) examinar a documentação escrita da AMODEM;
  14. Número ou marcador, página 9: d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer sobre relatório de contas do ano anterior; e
  16. Número ou marcador, página 9: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  17. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Património)
  20. Texto do artigo, página 9: O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis da AMODEM.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  22. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  23. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da AMODEM:
  24. Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  25. Número ou marcador, página 10: b) as contribuições, os subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção concedidas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
  26. Número ou marcador, página 10: c) quaisquer rendimentos, resultantes da administração da AMODEM.
  27. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  29. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos com recurso ao regulamento interno da AMODEM e à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  32. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A AMODEM pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, o património da AMODEM reverte a favor de organizações com objectivos similares, conforme a deliberação da Assembleia Geral extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  36. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  37. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor na data do reconhecimento jurídico da associação.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.