Associação Moçambicana de Mulheres nos Seguros
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- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um/a presidente, um/a vice e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 9: Três) O/A presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é eleito a cada dois anos pela Assembleia Geral e reúne-se por convocação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal deve reunir, obrigatoriamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e emitir parecer sobre o balanço e contas da direcção, e por convocação de qualquer dos membros quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da AMODEM sempre que julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 9: c) examinar a documentação escrita da AMODEM;
- Número ou marcador, página 9: d) examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer sobre relatório de contas do ano anterior; e
- Número ou marcador, página 9: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património é constituído por todos os bens móveis e imóveis da AMODEM.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da AMODEM:
- Número ou marcador, página 10: a) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) as contribuições, os subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção concedidas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 10: c) quaisquer rendimentos, resultantes da administração da AMODEM.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos com recurso ao regulamento interno da AMODEM e à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AMODEM pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução, o património da AMODEM reverte a favor de organizações com objectivos similares, conforme a deliberação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor na data do reconhecimento jurídico da associação.
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