Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine

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Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Machenganhane, localidade de Chiduachine, Posto Administrativo de Chilembene, distrito de Chókwè.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 13 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Machenganhane.
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 13 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 13 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 13 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 13 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 13 São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; b) Assistir e participar nas actividades do
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 14 a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 14 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 14 c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 14 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 14 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Quórum:
Número ou marcador · p. 14 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Número ou marcador · p. 14 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Texto do artigo · p. 14 Votação:
Número ou marcador · p. 14 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 14 Presidência:
Número ou marcador · p. 14 a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 14 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 14 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Actas:
Número ou marcador · p. 14 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 14 c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
Número ou marcador · p. 14 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 Mesa Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário. Os membros tem o mandato de 2 anos,
Texto do artigo · p. 14 renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral Presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
Número ou marcador · p. 14 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 14 Substituir o presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
Número ou marcador · p. 14 b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 14 Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 14 é composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 14 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 14 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 14 f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 15 Presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 15 b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 15 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 15 Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 15 Secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Número ou marcador · p. 15 b) Informar os membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 15 c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 15 Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 15 Vogal:
Número ou marcador · p. 15 a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
Número ou marcador · p. 15 c) Administrações logísticas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 15 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 15 Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças.
Texto do artigo · p. 15 Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Fundos e património do comité de gestão
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 15 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações;
Número ou marcador · p. 15 c) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Contribuições
Texto do artigo · p. 15 O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Comissão instaladora
Número ou marcador · p. 15 Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os presentes estatutos serão ractificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo
Texto do artigo · p. 15 a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um Presidente e
Número ou marcador · p. 15 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 Elaboração dos regulamentos internos
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 15 O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine.
  6. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão tem a sua sede no povoado de Machenganhane, localidade de Chiduachine, Posto Administrativo de Chilembene, distrito de Chókwè.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 13: Âmbito e duração
  12. Texto do artigo, página 13: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Machenganhane.
  13. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO Admissão dos membros
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 13: Categorias de membros
  32. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
  33. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
  34. Texto do artigo, página 13: São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 13: Direitos
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações; b) Assistir e participar nas actividades do
  39. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão; c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  41. Número ou marcador, página 13: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 13: Deveres
  45. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
  47. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 13: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  49. Número ou marcador, página 13: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
  52. Número ou marcador, página 13: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
  55. Número ou marcador, página 13: c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
  58. Número ou marcador, página 13: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
  59. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine o seguinte:
  63. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
  65. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 14: Reuniões da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 14: Um) Convocatória para reuniões:
  72. Número ou marcador, página 14: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  73. Número ou marcador, página 14: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  74. Número ou marcador, página 14: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  75. Número ou marcador, página 14: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  76. Número ou marcador, página 14: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado, conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 14: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  78. Texto do artigo, página 14: Quórum:
  79. Número ou marcador, página 14: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
  80. Número ou marcador, página 14: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  81. Número ou marcador, página 14: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  82. Texto do artigo, página 14: Votação:
  83. Número ou marcador, página 14: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  84. Número ou marcador, página 14: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  85. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  86. Texto do artigo, página 14: Presidência:
  87. Número ou marcador, página 14: a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  89. Número ou marcador, página 14: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  90. Número ou marcador, página 14: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  91. Texto do artigo, página 14: Actas:
  92. Número ou marcador, página 14: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 14: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  94. Número ou marcador, página 14: c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 14: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 14: b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
  100. Número ou marcador, página 14: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  101. Número ou marcador, página 14: d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
  102. Número ou marcador, página 14: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  103. Número ou marcador, página 14: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  104. Número ou marcador, página 14: g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da comunidade;
  105. Número ou marcador, página 14: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
  106. Número ou marcador, página 14: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
  107. Número ou marcador, página 14: j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 14: Mesa Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 14: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral.
  111. Texto do artigo, página 14: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 14: é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário. Os membros tem o mandato de 2 anos,
  113. Texto do artigo, página 14: renováveis.
  114. Número ou marcador, página 14: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral Presidente:
  115. Número ou marcador, página 14: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
  116. Número ou marcador, página 14: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  117. Texto do artigo, página 14: Vice-presidente:
  118. Texto do artigo, página 14: Substituir o presidente. Secretário:
  119. Número ou marcador, página 14: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
  120. Número ou marcador, página 14: b) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
  121. Número ou marcador, página 14: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 14: Conselho de Gestão
  124. Número ou marcador, página 14: Um) Composição do Conselho de Gestão. Um ponto um) O Conselho de Gestão
  125. Texto do artigo, página 14: é composto por 5 membros:
  126. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  127. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente;
  128. Número ou marcador, página 14: c) Secretário;
  129. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro e
  130. Número ou marcador, página 14: e) Vogal.
  131. Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  132. Número ou marcador, página 14: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  133. Texto do artigo, página 14: as seguintes competências:
  134. Número ou marcador, página 14: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  135. Número ou marcador, página 14: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  136. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  137. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  138. Número ou marcador, página 14: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  139. Número ou marcador, página 14: f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
  140. Número ou marcador, página 15: g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
  141. Número ou marcador, página 15: h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  142. Texto do artigo, página 15: Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 15: Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão
  144. Texto do artigo, página 15: Presidente:
  145. Número ou marcador, página 15: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
  146. Número ou marcador, página 15: b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
  147. Texto do artigo, página 15: Vice-presidente:
  148. Texto do artigo, página 15: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
  149. Texto do artigo, página 15: Secretário:
  150. Número ou marcador, página 15: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  151. Número ou marcador, página 15: b) Informar os membros sobre as reuniões;
  152. Número ou marcador, página 15: c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
  153. Texto do artigo, página 15: Tesoureiro:
  154. Número ou marcador, página 15: a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
  155. Número ou marcador, página 15: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
  156. Número ou marcador, página 15: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
  157. Texto do artigo, página 15: Vogal:
  158. Número ou marcador, página 15: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
  159. Número ou marcador, página 15: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
  160. Número ou marcador, página 15: c) Administrações logísticas.
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  162. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  163. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  164. Texto do artigo, página 15: por 3 membros:
  165. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  166. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  167. Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
  168. Texto do artigo, página 15: Um ponto dois) Os membros do Conselho Fiscal têm o mandato de 2 anos.
  169. Número ou marcador, página 15: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  170. Texto do artigo, página 15: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças.
  171. Texto do artigo, página 15: Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  172. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  173. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  174. Texto do artigo, página 15: Fundos e património do comité de gestão
  175. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos e património do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  176. Número ou marcador, página 15: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  177. Número ou marcador, página 15: b) Doações;
  178. Número ou marcador, página 15: c) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  180. Texto do artigo, página 15: Contribuições
  181. Texto do artigo, página 15: O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  183. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  184. Texto do artigo, página 15: Comissão instaladora
  185. Número ou marcador, página 15: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais do Comité de Gestão, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo que seja do interesse do Comité de Gestão, nomeadamente:
  186. Número ou marcador, página 15: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos do Comité de Gestão;
  187. Número ou marcador, página 15: b) Inscrição de membros e preparação da agenda da primeira sessão da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 15: c) Instalação dos serviços do Comité de Gestão na sede provisória.
  189. Número ou marcador, página 15: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções após a primeira sessão da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 15: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realizar-se-á depois da aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais do Comité de Gestão.
  191. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os presentes estatutos serão ractificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito.
  192. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  193. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  194. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  195. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução do Comité de Gestão, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité de Gestão nos termos da lei, sendo
  196. Texto do artigo, página 15: a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
  197. Número ou marcador, página 15: a) Um Presidente e
  198. Número ou marcador, página 15: b) Quatro vogais.
  199. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  200. Texto do artigo, página 15: Elaboração dos regulamentos internos
  201. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Gestão do Comité de Gestão irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
  202. Texto do artigo, página 15: O regulamento interno será submetido a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  203. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  204. Texto do artigo, página 15: Omissos
  205. Texto do artigo, página 15: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
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