III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 193
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Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 193
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Alcorânica de Moçambique – S.A.M como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Alcorânica de Moçambique – A.S.M.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Novembro de 2017. — O Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel, com sede no Povoado de Bumel, Localidade de Dzimbene, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito de Bilene, Matias Albino Parruque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machenganhane, com sede no povoado de Machenganhane, localidade de Mamonho, Posto Administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machenganhane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito de Bilene, Matias Albino Parruque.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulane, com sede no povoado de Fulane, localidade de Mamonho, Posto Administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito de Bilene, Matias Albino Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Chókwè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine, com sede no Povoado de Chiduachine, localidade de Chiduachine, Posto Administrativo de Chilembene, distrito de
Texto do artigo · p. 2 Chókwè, requereu ao Governo do Distrito de Chókwè o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Novembro de 2017. — O Administrador do Distrito de Chókwè, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Alcorânica de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída nos termos do presente estatuto, uma associação que adopta a denominação de Associação Alcorânica de Moçambique, abreviadamente designada por associação, sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 241, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todas as províncias ou quaisquer outras formas de representação para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos e fins)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem com objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar, promover, preservar, valorizar e defender os valores, princípios e direitos morais, sociais, culturais e históricos islâmicos;
Número ou marcador · p. 2 b) Investir em áreas de benefício para as organizações e muçulmanos, em geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Valorizar o homem, entanto que ser humano;
Número ou marcador · p. 2 d) Velar pela criança abandonada e órfã criando condições mínimas para a sua integração honrosa na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 e) Despertar o conceito de família no seio islâmico, com vista a valorizar e honrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar congressos, conferências, convenções, debates, colóquios, seminários, jornadas, exposições, cursos e outras manifestações de carácter social, cultural, recreativo e desportivo.
Número ou marcador · p. 2 g) Publicar jornais, boletins ou revistas, onde sejam insertos assuntos de temática geral islâmica e outras notícias de interesse, bem como outras publicações de âmbito social e humanitário;
Número ou marcador · p. 2 h) Difundir através dos órgãos de comunicação social os valores culturais islâmicos no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 i) Estabelecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações, congéneres dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover e facilitar na mobilidade de quadros qualificados para ensino, reciclagem e realização de palestras dentro e fora do país através de intercâmbio mútuo; e
Número ou marcador · p. 2 k) Estabelecer e gerir fundos doados provenientes de caridade (lillah, zakat e outros, obtidos interna e externamente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação, tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – São todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão e membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Por morte; e
Número ou marcador · p. 3 c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da associação; e;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Processo disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência à trâmites processuais legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso â Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais judiciais comuns.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por uma mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a associação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 4 h) Preparar e submeter o regulamento interno da associação à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 l) Prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO (Competências)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Integram o património da associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 A associação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
Número ou marcador · p. 4 d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todas as matérias não previstas neste estatuto ou expressamente remetidas por eles constarão do regulamento interno a elaborar pela direcção e a apresentar a rectificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todos os casos omissos e lacunas a associação regular-se a pela lei da associação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Bumel, Localidade de Zimbene, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 5 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Bumel.
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 5 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 5 d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 5 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 5 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel o seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Convocatória para reuniões: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
Número ou marcador · p. 6 c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 6 d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
Número ou marcador · p. 6 e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Quórum:
Número ou marcador · p. 6 a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
Número ou marcador · p. 6 c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
Texto do artigo · p. 6 Votação:
Número ou marcador · p. 6 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 6 Presidência:
Número ou marcador · p. 6 a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 6 c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 6 d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Actas:
Número ou marcador · p. 6 a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
Número ou marcador · p. 6 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 6 d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da Comunidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário. Os membros tem o mandato de 2 anos,
Texto do artigo · p. 6 renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 6 Substituir o presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
Número ou marcador · p. 6 a) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 a) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) Composição do Conselho de Gestão Um ponto um) O Conselho de Gestão é
Texto do artigo · p. 6 composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
Texto do artigo · p. 6 as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 6 f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 7 b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 7 Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Informar os membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Vogal:
Número ou marcador · p. 7 a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
Número ou marcador · p. 7 c) Administrações logísticas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
Texto do artigo · p. 7 por 3 membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 7 Um ponto dois) Os membros do Conselho
Texto do artigo · p. 7 Fiscal têm o mandato de 2 anos. Dois) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Fundos e património do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos e património Do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
Número ou marcador · p. 7 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações;
Número ou marcador · p. 7 c) Taxas e contribuições a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Contribuições
Texto do artigo · p. 7 O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 193
  3. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 193
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Alcorânica de Moçambique – S.A.M como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Alcorânica de Moçambique – A.S.M.
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Novembro de 2017. — O Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel, com sede no Povoado de Bumel, Localidade de Dzimbene, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  19. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito de Bilene, Matias Albino Parruque.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machenganhane, com sede no povoado de Machenganhane, localidade de Mamonho, Posto Administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  26. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Machenganhane.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito de Bilene, Matias Albino Parruque.
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulane, com sede no povoado de Fulane, localidade de Mamonho, Posto Administrativo de Messano, distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  32. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  33. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  34. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Fulane.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito de Bilene, Matias Albino Parruque.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Chókwè
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine, com sede no Povoado de Chiduachine, localidade de Chiduachine, Posto Administrativo de Chilembene, distrito de
  40. Texto do artigo, página 2: Chókwè, requereu ao Governo do Distrito de Chókwè o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  42. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  43. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chiduachine.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chókwè, 3 de Novembro de 2017. — O Administrador do Distrito de Chókwè, Artur Manuel Macamo.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Associação Alcorânica de Moçambique
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e fins
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  51. Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos do presente estatuto, uma associação que adopta a denominação de Associação Alcorânica de Moçambique, abreviadamente designada por associação, sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 241, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todas as províncias ou quaisquer outras formas de representação para a prossecução dos seus fins.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 2: (Objectivos e fins)
  57. Texto do artigo, página 2: A associação tem com objectivos:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar, promover, preservar, valorizar e defender os valores, princípios e direitos morais, sociais, culturais e históricos islâmicos;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Investir em áreas de benefício para as organizações e muçulmanos, em geral;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Valorizar o homem, entanto que ser humano;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Velar pela criança abandonada e órfã criando condições mínimas para a sua integração honrosa na sociedade;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Despertar o conceito de família no seio islâmico, com vista a valorizar e honrar a sociedade;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Organizar congressos, conferências, convenções, debates, colóquios, seminários, jornadas, exposições, cursos e outras manifestações de carácter social, cultural, recreativo e desportivo.
  64. Número ou marcador, página 2: g) Publicar jornais, boletins ou revistas, onde sejam insertos assuntos de temática geral islâmica e outras notícias de interesse, bem como outras publicações de âmbito social e humanitário;
  65. Número ou marcador, página 2: h) Difundir através dos órgãos de comunicação social os valores culturais islâmicos no seio da comunidade;
  66. Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações, congéneres dentro e fora do país;
  67. Número ou marcador, página 2: j) Promover e facilitar na mobilidade de quadros qualificados para ensino, reciclagem e realização de palestras dentro e fora do país através de intercâmbio mútuo; e
  68. Número ou marcador, página 2: k) Estabelecer e gerir fundos doados provenientes de caridade (lillah, zakat e outros, obtidos interna e externamente.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  72. Texto do artigo, página 2: A associação, tem os seguintes membros:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação; e
  76. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da associação.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 3: (Admissão e membros)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
  81. Número ou marcador, página 3: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  84. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade do membro)
  85. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Por morte; e
  88. Número ou marcador, página 3: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  90. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  91. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da associação; e;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  97. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  98. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
  103. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  105. Texto do artigo, página 3: (Processo disciplinar)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência à trâmites processuais legais.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso â Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais judiciais comuns.
  110. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  112. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  114. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  116. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  119. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por uma mandato de igual período.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  124. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e convocatória)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
  138. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
  139. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  141. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a associação, em juízo e fora dele.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário; e
  146. Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
  148. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  150. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  151. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção da associação:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Preparar e submeter o regulamento interno da associação à aprovação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação;
  162. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
  163. Número ou marcador, página 4: l) Prestar contas da sua gestão.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  168. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  170. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da associação.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO (Competências)
  178. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal da associação:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
  181. Número ou marcador, página 4: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  183. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
  186. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
  189. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  192. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  197. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  198. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  200. Texto do artigo, página 4: (Património)
  201. Texto do artigo, página 4: Integram o património da associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  202. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  204. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  208. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  209. Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se por:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Deliberação da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
  213. Número ou marcador, página 4: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  215. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) Todas as matérias não previstas neste estatuto ou expressamente remetidas por eles constarão do regulamento interno a elaborar pela direcção e a apresentar a rectificação da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todos os casos omissos e lacunas a associação regular-se a pela lei da associação.
  218. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  222. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  223. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel.
  224. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel é uma pessoa colectiva de direito público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  226. Texto do artigo, página 5: Sede
  227. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão tem a sua sede no Povoado de Bumel, Localidade de Zimbene, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  229. Texto do artigo, página 5: Âmbito e duração
  230. Texto do artigo, página 5: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no povoado de Bumel.
  231. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel é constituído por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos estatutos.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  233. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  234. Número ou marcador, página 5: Um) O Comité de Gestão prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicos e culturais;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  240. Número ou marcador, página 5: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  241. Número ou marcador, página 5: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité de Gestão poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por resolução da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO Admissão dos membros
  245. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  249. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  250. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
  251. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte.
  252. Texto do artigo, página 5: São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  254. Texto do artigo, página 5: Direitos
  255. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Assistir e participar nas actividades do Comité de Gestão;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité de Gestão;
  260. Número ou marcador, página 5: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  263. Texto do artigo, página 5: Deveres
  264. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e aplicar as disposições dos estatutos e acatar os regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do conselho de gestão.
  266. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Servir com zelo nos cargos para a que for eleito;
  268. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  270. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  271. Número ou marcador, página 5: Um) Serão excluídos com advertência prévia, os membros que:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Usarem indevidamente os bens do Comité de Gestão;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Ofenderem gravemente o prestígio do Comité de Gestão ou dos seus órgãos, ou que cause graves prejuízos.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral, precedida de um processo disciplinar.
  277. Número ou marcador, página 5: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité de Gestão.
  278. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento do Comité de Gestão
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  280. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais
  281. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel o seguintes:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  284. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  286. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  287. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité de Gestão e é representada por todos os membros do Comité de Gestão, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e membros.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  289. Texto do artigo, página 5: Reuniões da Assembleia Geral
  290. Número ou marcador, página 5: Um) Convocatória para reuniões: a) A reunião da Assembleia Geral é ordinária ou extraordinária;
  291. Número ou marcador, página 6: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
  292. Número ou marcador, página 6: c) A Assembleia Geral ordinária reúnese 2 vezes ao ano. Os membros poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
  293. Número ou marcador, página 6: d) A reunião da assembleia será convocada através de um aviso colocado na sede do Comité de Gestão, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
  294. Número ou marcador, página 6: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede do Comité de Gestão, pelo menos 8 dias antes da realização da reunião; especificando a data, a hora da reunião e o local onde será realizado; conter a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 6: f) A sessão extraordinária pode ser solicitada pelo presidente ou pelo vice-presidente da Assembleia Geral, pelo mínimo de 1/3 (um terço) dos associados ou a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal.
  296. Texto do artigo, página 6: Quórum:
  297. Número ou marcador, página 6: a) O quórum da assembleia não deverá ser menos de 1/3(um terço) dos seus membros;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Na reunião da assembleia, poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, más não deverão ser tomadas decisões.
  300. Texto do artigo, página 6: Votação:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar outros membros;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  304. Texto do artigo, página 6: Presidência:
  305. Número ou marcador, página 6: a) O presidente deve presidir todas as reuniões da Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Em casos de ausência do presidente e do vice-presidente, a assembleia indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
  308. Número ou marcador, página 6: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  309. Texto do artigo, página 6: Actas:
  310. Número ou marcador, página 6: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 6: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  312. Número ou marcador, página 6: c) As actas deverão ser arquivadas na sede do Comité de Gestão, e disponíveis para todos os membros.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  314. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  315. Texto do artigo, página 6: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Discutir e aprovar o programa de actividades do Comité de Gestão em cada ano;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  319. Número ou marcador, página 6: d) Discutir e aprovar o orçamento do Comité de Gestão;
  320. Número ou marcador, página 6: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  321. Número ou marcador, página 6: f) Discutir e aprovar a demissão, cessação e readmissão dos membros;
  322. Número ou marcador, página 6: g) Determinar o valor de eventuais contribuições a serem pagas pelos membros da Comunidade;
  323. Número ou marcador, página 6: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno do Comité de Gestão;
  324. Número ou marcador, página 6: i) Discutir e aprovar a dissolução e liquidação do Comité de Gestão;
  325. Número ou marcador, página 6: j) Discutir outros assuntos julgados importantes no Comité de Gestão.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  327. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  329. Texto do artigo, página 6: Um ponto um) A mesa da Assembleia Geral
  330. Texto do artigo, página 6: é composto por: Um presidente; Um vice-presidente; Um secretário. Os membros tem o mandato de 2 anos,
  331. Texto do artigo, página 6: renováveis.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
  333. Texto do artigo, página 6: Presidente:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e as reuniões do próprio órgão directivo;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos dos Conselhos de Gestão e Fiscal.
  336. Texto do artigo, página 6: Vice-presidente:
  337. Texto do artigo, página 6: Substituir o presidente. Secretário:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro de actas;
  339. Número ou marcador, página 6: a) Conservar em lugar seguro todos documentos do Comité de Gestão;
  340. Número ou marcador, página 6: a) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  342. Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão
  343. Número ou marcador, página 6: Um) Composição do Conselho de Gestão Um ponto um) O Conselho de Gestão é
  344. Texto do artigo, página 6: composto por 5 membros:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
  347. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  348. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro e
  349. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  350. Texto do artigo, página 6: Um ponto dois) Os membros tem o mandato de 2 anos, renováveis.
  351. Número ou marcador, página 6: Dois) Competências do Conselho de Gestão: Dois ponto um) O Conselho de Gestão tem
  352. Texto do artigo, página 6: as seguintes competências:
  353. Número ou marcador, página 6: a) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité de Gestão;
  354. Número ou marcador, página 6: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento do Comité de Gestão;
  355. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  356. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento do Comité de Gestão;
  357. Número ou marcador, página 6: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
  358. Número ou marcador, página 6: f) Assessorar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
  359. Número ou marcador, página 6: g) Exortar, e se necessário recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres no Comité de Gestão;
  360. Número ou marcador, página 6: h) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
  361. Texto do artigo, página 6: Dois ponto dois) O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) Funções dos membros do Conselho de Gestão.
  363. Texto do artigo, página 7: Presidente:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão; e
  365. Número ou marcador, página 7: b) Liderar a administração e gestão do Comité de Gestão.
  366. Texto do artigo, página 7: Vice-presidente:
  367. Texto do artigo, página 7: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades do Comité de Gestão.
  368. Texto do artigo, página 7: Secretário:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Informar os membros sobre as reuniões;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Manter actualizado o registo dos membros do Comité de Gestão.
  372. Texto do artigo, página 7: Tesoureiro:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção do Comité de Gestão;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de taxas e outras contribuições estabelecidas;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pelo Comité de Gestão.
  376. Texto do artigo, página 7: Vogal:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Ajudar os associados na resolução de conflitos;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Organizar os associados na execução de diversas tarefas; e
  379. Número ou marcador, página 7: c) Administrações logísticas.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  381. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  382. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal: Um ponto um) O Conselho Fiscal é composto
  383. Texto do artigo, página 7: por 3 membros:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  387. Texto do artigo, página 7: Um ponto dois) Os membros do Conselho
  388. Texto do artigo, página 7: Fiscal têm o mandato de 2 anos. Dois) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas do Comité de Gestão e apresentar as mesmas ao Ministério do Plano e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pelo Comité de Gestão ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças.
  389. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  391. Texto do artigo, página 7: Fundos e património do Comité de Gestão
  392. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos e património Do Comité de Gestão os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Doações;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Taxas e contribuições a serem cobradas.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  397. Texto do artigo, página 7: Contribuições
  398. Texto do artigo, página 7: O montante das contribuições financeiras a pagar pela comunidade, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
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