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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel, com sede no Povoado de Bumel, Localidade de Dzimbene, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito de Bilene, Matias Albino Parruque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel, com sede no Povoado de Bumel, Localidade de Dzimbene, Posto Administrativo de Mazivila, Distrito de Bilene, requereu ao Governo do Distrito de Bilene o seu registo e reconhecimento, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição e demais documentos.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do Comité, são eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bumel.
  8. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Bilene, 8 de Agosto de 2017. — O Administrador do Distrito de Bilene, Matias Albino Parruque.
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