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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Top Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 44 à 45, do livro de notas para escrituras diversas n.º 981-B do Primeiro Cartório Notarial
- Texto do artigo, página 45: de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Top Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1895, 7.º andar direito, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 45: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 45: c) Indústria;
- Número ou marcador, página 45: d) Formação porofissional.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar-se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma)
- Texto do artigo, página 46: única quota pertencente ao sócio António Magalhães Chanoca, de 49 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal-Portugal, portador do passaporte n.° P383979, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e de Fronteiras, aos 16 de Agosto de 2016 e válido até 16 de Agosto de 2021.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 46: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 46: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio António Magalhães Chanoca, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio António Magalhães Chanoca.
- Número ou marcador, página 46: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 46: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que a sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 46: nico, Ilegível.
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