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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Anastácio Vasco Tamele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Estudos, pesquisa e consultoria, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de documentação
- Texto do artigo, página 17: e informação, catering e decoração de eventos, secretariado e de preparação e organização de reuniões, seminários, conferências e eventos afins, prestação de serviços de capacitação, treinamento e formação de curta duração, prestação de serviços jurídicos, prestação de serviços de tradução, facilitação para o registo de entidades legais, desembaraço alfandegário, e de comunicação por internet, prestação de serviços de comércio e de comercialização agrícola e o exercício de actividades de qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei que a sociedade resolva explorar e para a qual a sociedade tenha sido autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma quota de um só sócio, Anastácio Vasco Tamele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Anastácio Vasco Tamele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão julgadas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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