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Texto do artigo · p. 17 AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Anastácio Vasco Tamele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Estudos, pesquisa e consultoria, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de documentação
Texto do artigo · p. 17 e informação, catering e decoração de eventos, secretariado e de preparação e organização de reuniões, seminários, conferências e eventos afins, prestação de serviços de capacitação, treinamento e formação de curta duração, prestação de serviços jurídicos, prestação de serviços de tradução, facilitação para o registo de entidades legais, desembaraço alfandegário, e de comunicação por internet, prestação de serviços de comércio e de comercialização agrícola e o exercício de actividades de qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei que a sociedade resolva explorar e para a qual a sociedade tenha sido autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma quota de um só sócio, Anastácio Vasco Tamele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Anastácio Vasco Tamele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão julgadas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento quarenta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Anastácio Vasco Tamele, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação AVT Serviços e Ofícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 17: Estudos, pesquisa e consultoria, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de documentação
  17. Texto do artigo, página 17: e informação, catering e decoração de eventos, secretariado e de preparação e organização de reuniões, seminários, conferências e eventos afins, prestação de serviços de capacitação, treinamento e formação de curta duração, prestação de serviços jurídicos, prestação de serviços de tradução, facilitação para o registo de entidades legais, desembaraço alfandegário, e de comunicação por internet, prestação de serviços de comércio e de comercialização agrícola e o exercício de actividades de qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei que a sociedade resolva explorar e para a qual a sociedade tenha sido autorizada.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma quota de um só sócio, Anastácio Vasco Tamele.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Anastácio Vasco Tamele.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão julgadas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Beira, 30 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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