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Texto do artigo · p. 29 Cheiro Bom, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919664, uma entidade denominada Cheiro Bom, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Rui de Jesus Daniel Alfredo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151241N, emitido aos 17 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Vânia Solange Raimundo Dique Enoque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944258 M, emitido aos 29 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 29 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cheiro Bom, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida do Rio Limpopo, n.º 299.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas actividades e operações legalmente autorizadas as empresas no ramo de cosméticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas distribuídas
Número ou marcador · p. 29 a) Rui de Jesus Daniel Alfredo João, com uma quota de none mil meticais e correspondente a 90 porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Vania Solange Raimundo Dique Enoque com uma quota de mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será feita pela Vania Solange Raimundo Dique Enoque.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gestor da sociedade representa a sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral e o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral e composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos e ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes ano nos meses de Abril e Novembro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A realização de uma assembleia geral extraordinária e aprovada pela maioria dos sócios sob proposta de um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral e convocada com trinta dias de antecedência e dirigida rotativamente por um dos sócios, seguindo-se ordem alfabética dos nomes.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral considera-se constituída quando, depois de trinta minutos da hora marcada encontrem-se representados sócios que no seu conjunto representam mais de cinquenta porcento das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Nomeação e exoneração do gestor da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o programa de orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovar a contratação de funcionários e colaboradores;
Número ou marcador · p. 29 d) Deliberar sobre aumento de capital, criação e divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre mudanças de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 29 f) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 29 g) Determinação de reservas e distribuição de resultados do exercício económico;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) Deliberar sobre casos omissos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando a cessão de quotas resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os poderes do administrador são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resulução de conflitos)
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer litígios que posam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via arbitragem e a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos dessa instituição, sem prejuízo de questões que seja da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos
Texto do artigo · p. 29 Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obriga-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Cheiro Bom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919664, uma entidade denominada Cheiro Bom, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Rui de Jesus Daniel Alfredo João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151241N, emitido aos 17 de Setembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 29: Vânia Solange Raimundo Dique Enoque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944258 M, emitido aos 29 de Março de 2016.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede e duração
  7. Texto do artigo, página 29: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cheiro Bom, Limitada, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida do Rio Limpopo, n.º 299.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas actividades e operações legalmente autorizadas as empresas no ramo de cosméticos.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas distribuídas
  18. Número ou marcador, página 29: a) Rui de Jesus Daniel Alfredo João, com uma quota de none mil meticais e correspondente a 90 porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Vania Solange Raimundo Dique Enoque com uma quota de mil meticais, correspondente a 10 porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão do dia-a-dia da empresa será feita pela Vania Solange Raimundo Dique Enoque.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O gestor da sociedade representa a sociedade, em juízo e fora dele.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral e o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral e composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos e ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes ano nos meses de Abril e Novembro.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) A realização de uma assembleia geral extraordinária e aprovada pela maioria dos sócios sob proposta de um dos sócios da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral e convocada com trinta dias de antecedência e dirigida rotativamente por um dos sócios, seguindo-se ordem alfabética dos nomes.
  32. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral considera-se constituída quando, depois de trinta minutos da hora marcada encontrem-se representados sócios que no seu conjunto representam mais de cinquenta porcento das quotas da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 29: São competências da assembleia geral:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração do gestor da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o programa de orçamento da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Aprovar a contratação de funcionários e colaboradores;
  39. Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre aumento de capital, criação e divisão de quotas;
  40. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre mudanças de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional;
  41. Número ou marcador, página 29: f) Admissão de novos sócios;
  42. Número ou marcador, página 29: g) Determinação de reservas e distribuição de resultados do exercício económico;
  43. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre casos omissos.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando a cessão de quotas resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os poderes do administrador são delegáveis nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: (Resulução de conflitos)
  56. Texto do artigo, página 29: Quaisquer litígios que posam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via arbitragem e a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos dessa instituição, sem prejuízo de questões que seja da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos
  57. Texto do artigo, página 29: Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obriga-se a cumprir o presente contrato.
  58. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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