Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Saad Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930544, uma entidade denominada Saad Contas, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Samuel Jaime Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101673187A, solteiro, filho de Jaime Langa e Eliane Amone Calangue, com domicílio no bairro Mateque, quarteirão 7, casa n.º 43, distrito de Marracuene, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Admira Mabjaia de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201803292Q, solteira, filha de pai incógnito, e Percina José Mabjaia, com domicílio no bairro Mapulango, quarteirão 4,
Texto do artigo · p. 44 casa n.º 32, distrito de Marracuene, constituem uma sociedade por quotas nos termos conjugados pelos artigos 90 e seguintes e 283 e seguintes todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 Asociedade adopta a denominação de Saad Contas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola n.º 68, quarteirão 34, célula A, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 44 b) Assistência em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 44 c) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 44 d) Consultoria nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Samuel Jaime Langa com 10.000,00 MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 44 b) Admira Mabjaia com 10.000,00 MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios definam as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de iniciativa do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se o sócio não mostrar interesses pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 45 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Distribuição de lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Omissões
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Saad Contas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930544, uma entidade denominada Saad Contas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Samuel Jaime Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101673187A, solteiro, filho de Jaime Langa e Eliane Amone Calangue, com domicílio no bairro Mateque, quarteirão 7, casa n.º 43, distrito de Marracuene, província de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 44: Admira Mabjaia de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201803292Q, solteira, filha de pai incógnito, e Percina José Mabjaia, com domicílio no bairro Mapulango, quarteirão 4,
  5. Texto do artigo, página 44: casa n.º 32, distrito de Marracuene, constituem uma sociedade por quotas nos termos conjugados pelos artigos 90 e seguintes e 283 e seguintes todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 44: Asociedade adopta a denominação de Saad Contas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola n.º 68, quarteirão 34, célula A, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: Duração
  11. Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: Objecto
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 44: a) Contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 44: b) Assistência em recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 44: c) Assistência jurídica;
  18. Número ou marcador, página 44: d) Consultoria nas áreas afins.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 44: Capital social
  23. Texto do artigo, página 44: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 44: a) Samuel Jaime Langa com 10.000,00 MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta porcento);
  25. Número ou marcador, página 44: b) Admira Mabjaia com 10.000,00 MT (dez mil meticais), o correspondente a 50% (cinquenta porcento);
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios definam as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de iniciativa do sócio gozando este do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Se o sócio não mostrar interesses pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Texto do artigo, página 45: ARIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: Gerência
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 45: Distribuição de lucros e dissolução
  43. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 45: Omissões
  50. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.