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- Texto do artigo, página 35: M2 Engineering & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento vinte a folhas cento vinte e seis, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, o sócio Michael Mendes dos Santos, dividiu a sua quota de cento vinte e cinco meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada M2 Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas sendo uma de sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, que reservou para si e outra de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta mil meticais que cedeu à Igor Lauchand Matos Pereira.
- Texto do artigo, página 35: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas foi transformada a sociedade de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de M2 Engineering & Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e de engenharia e actividades afins, podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
- Texto do artigo, página 35: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota do valor nominal de de sessenta e um mil duzentos cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota do valor nominal de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 35: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 35: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 35: c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Michael Mendes dos Santos
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 36: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 36: 17 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
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