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Texto do artigo · p. 35 M2 Engineering & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento vinte a folhas cento vinte e seis, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, o sócio Michael Mendes dos Santos, dividiu a sua quota de cento vinte e cinco meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada M2 Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas sendo uma de sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, que reservou para si e outra de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta mil meticais que cedeu à Igor Lauchand Matos Pereira.
Texto do artigo · p. 35 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas foi transformada a sociedade de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de M2 Engineering & Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e de engenharia e actividades afins, podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
Texto do artigo · p. 35 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota do valor nominal de de sessenta e um mil duzentos cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota do valor nominal de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 35 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 35 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 35 c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Michael Mendes dos Santos
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 36 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 36 17 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: M2 Engineering & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento vinte a folhas cento vinte e seis, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, o sócio Michael Mendes dos Santos, dividiu a sua quota de cento vinte e cinco meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada M2 Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas sendo uma de sessenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, que reservou para si e outra de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta mil meticais que cedeu à Igor Lauchand Matos Pereira.
  3. Texto do artigo, página 35: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas foi transformada a sociedade de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de M2 Engineering & Consulting, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e de engenharia e actividades afins, podendo aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
  11. Texto do artigo, página 35: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Michael Mendes dos Santos, com uma quota do valor nominal de de sessenta e um mil duzentos cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Igor Lauchand Matos Pereira, com uma quota do valor nominal de sessenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  24. Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 35: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  29. Número ou marcador, página 35: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
  30. Número ou marcador, página 35: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  31. Número ou marcador, página 35: c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Michael Mendes dos Santos
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  37. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  40. Texto do artigo, página 36: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 36: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 36: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  53. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
  56. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  57. Texto do artigo, página 36: 17 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
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