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Texto do artigo · p. 47 Transprojets Global Marine, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924293, uma entidade denominada Transprojets Global Marine, S.A.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação social Transprojets Global Marine, S.A. (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 257, 7.º andar, flat 23, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode, estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 47 Dois) O objecto social da sociedade consiste, no geral, na prestação de serviços e actividades de agente de navegação marítima, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, agente de estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito, despachante, transitário, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e mercadorias, cabotagem como também o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis bem como quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexa às actividades principais acima descritas que venham a ser deliberada por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 47 a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 47 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os títulos deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, sendo um o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 47 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As referidas acções serão detidas pela sociedade com privação de quaisquer direitos, com excepção do direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não deverão ser consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou para composição do quórum para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 47 Três)Os direitos emergentes de obrigações detidas pela sociedade deverão considerar-se suspensos enquanto se mantiverem na sua posse sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 47 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Texto do artigo · p. 48 A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. A transmissão de acções a terceiros está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Oneração e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 48 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem
Texto do artigo · p. 48 o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 48 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo 9 ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo 10;
Número ou marcador · p. 48 b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 48 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 48 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 48 Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 48 Um) Após proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá solicitar aos accionistas a prestação de contribuições suplementares em dinheiro, em montante ou montantes a serem determinados pela Assembleia Geral, incluindo suprimentos ou a contracção de empréstimos, para satisfação das necessidades financeiras da sociedade, constituir aval, penhor, cessão de lucros, garantias bancárias ou societárias, cartas de crédito, cartas conforto ou qualquer outra garantia a favor da sociedade ou a prestação de serviços à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Negócios entre os accionistas e a sociedade)
Texto do artigo · p. 48 Salvo se o contrário resultar dos presentes estatutos, a sociedade poderá participar em qualquer transacção quer com um accionista ou uma sua afiliada, desde que essa transacção tenha sido aprovada pela Assembleia Geral e devidamente comunicada ao Conselho de Administração e à qual o Conselho de Administração não se tenha oposto no prazo de 10 (dez) dias após receber a referida comunicação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 48 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 48 c) O Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 48 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante, o Presidente da assembleia geral) e 1 (um) secretário (doravante, o secretário da Assembleia Geral). O presidente da Assembleia Geral e o secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substitui-los.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente, e extraordinariamente sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade em Maputo ou em qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 48 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
Número ou marcador · p. 48 a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
Número ou marcador · p. 48 b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 48 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 48 a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) Nomeação ou destituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e exclusão de accionistas;
Número ou marcador · p. 48 d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade, se e quando exigível;
Número ou marcador · p. 48 e) Amortização de acções;
Número ou marcador · p. 48 f) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias; e
Número ou marcador · p. 48 g) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Composição)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade vincula-se através da:
Número ou marcador · p. 49 a) Assinatura de 1 (um) dos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) Assinatura do director-geral, devidamente nomeado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 49 c) Assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O Conselho de Administração pode delegar as suas competências em qualquer um dos seus membros ou em qualquer outra pessoa relativamente a quaisquer actos que sejam da sua competência e responsabilidade, nomeadamente, para o exercício de poderes de administração e representação específicos da sociedade conforme considere apropriado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo se os administradores acordarem num local diferente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por qualquer outra forma permitida por lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação.
Número ou marcador · p. 49 Três) O Conselho de Administração pode deliberar validamente quando estejam presentes, pelo menos, o Presidente do Conselho do Administração e dois administradores. Caso não estejam presentes na data da reunião pelo menos
Texto do artigo · p. 49 o Presidente do Conselho de Administração e dois administradores, a reunião pode realizar-se e aprovar deliberações no dia seguinte desde que estejam presentes 3 (três) administradores. Se o quórum não estiver verificado no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião ter-se-á por cancelada.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, das quais deve constar a ordem de trabalhos, uma descrição sumária das discussões, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. As actas deverão ser assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Composição)
Texto do artigo · p. 49 As funções do Conselho Fiscal serão desempenhadas por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Competências)
Texto do artigo · p. 49 Além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Dos exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 49 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades Moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se: i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de, todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 49 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação unânime, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 49 Os presentes estatutos podem ser alterados a qualquer momento, de acordo com as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 49 Os presentes estatutos regem-se pelas leis de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Transprojets Global Marine, S.A.
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924293, uma entidade denominada Transprojets Global Marine, S.A.
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Tipo e denominação social)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação social Transprojets Global Marine, S.A. (doravante a sociedade).
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 257, 7.º andar, flat 23, bairro Central, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode, estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação de Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) O objecto social da sociedade consiste, no geral, na prestação de serviços e actividades de agente de navegação marítima, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, agente de estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito, despachante, transitário, aluguer de viaturas, transporte de pessoas e mercadorias, cabotagem como também o desenvolvimento de qualquer outro tipo de actividade comercial ou financeira, operações sobre bens móveis e imóveis bem como quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexa às actividades principais acima descritas que venham a ser deliberada por Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode:
  19. Número ou marcador, página 47: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  20. Número ou marcador, página 47: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Montante, títulos e categorias de acções)
  24. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) cada.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  26. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  27. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os títulos deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, sendo um o Presidente do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: (Emissão de obrigações)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: (Acções e obrigações próprias)
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações em direito permitidas.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) As referidas acções serão detidas pela sociedade com privação de quaisquer direitos, com excepção do direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não deverão ser consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou para composição do quórum para o mesmo efeito.
  36. Texto do artigo, página 47: Três)Os direitos emergentes de obrigações detidas pela sociedade deverão considerar-se suspensos enquanto se mantiverem na sua posse sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital)
  39. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  40. Número ou marcador, página 47: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
  41. Número ou marcador, página 47: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  42. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 48: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  45. Texto do artigo, página 48: A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. A transmissão de acções a terceiros está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 48: (Oneração e encargos sobre acções)
  48. Texto do artigo, página 48: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem
  49. Texto do artigo, página 48: o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Amortização de acções)
  51. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  52. Número ou marcador, página 48: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo 9 ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo 10;
  53. Número ou marcador, página 48: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  54. Número ou marcador, página 48: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
  55. Número ou marcador, página 48: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
  57. Número ou marcador, página 48: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  60. Número ou marcador, página 48: Um) Após proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá solicitar aos accionistas a prestação de contribuições suplementares em dinheiro, em montante ou montantes a serem determinados pela Assembleia Geral, incluindo suprimentos ou a contracção de empréstimos, para satisfação das necessidades financeiras da sociedade, constituir aval, penhor, cessão de lucros, garantias bancárias ou societárias, cartas de crédito, cartas conforto ou qualquer outra garantia a favor da sociedade ou a prestação de serviços à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 48: Dois) As prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 48: (Negócios entre os accionistas e a sociedade)
  64. Texto do artigo, página 48: Salvo se o contrário resultar dos presentes estatutos, a sociedade poderá participar em qualquer transacção quer com um accionista ou uma sua afiliada, desde que essa transacção tenha sido aprovada pela Assembleia Geral e devidamente comunicada ao Conselho de Administração e à qual o Conselho de Administração não se tenha oposto no prazo de 10 (dez) dias após receber a referida comunicação.
  65. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  69. Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 48: b) O Conselho de Administração; e
  71. Número ou marcador, página 48: c) O Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I
  73. Texto do artigo, página 48: Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 48: (Composição da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante, o Presidente da assembleia geral) e 1 (um) secretário (doravante, o secretário da Assembleia Geral). O presidente da Assembleia Geral e o secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substitui-los.
  78. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 48: (Reuniões e deliberações)
  80. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao termo do exercício antecedente, e extraordinariamente sempre que seja necessário. As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade em Maputo ou em qualquer outro local em Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas titular de acções representativas de mais de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. O aviso convocatório deve conter a ordem de trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 48: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem necessidade de convocatória, desde que estejam presentes todos os accionistas com direito de voto e que os mesmos consintam na realização da reunião e acordem sobre os assuntos a deliberar.
  83. Número ou marcador, página 48: Quatro) A Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 48: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser dispensadas se todos os accionistas com direito de voto manifestem por escrito:
  85. Número ou marcador, página 48: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
  86. Número ou marcador, página 48: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa.
  87. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 48: (Competência da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 48: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe são exclusivamente atribuídos nos termos da lei e destes estatutos, incluindo:
  90. Número ou marcador, página 48: a) Alteração dos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 48: b) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 48: c) Nomeação ou destituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e exclusão de accionistas;
  93. Número ou marcador, página 48: d) Nomeação de um auditor externo para revisão do relatório de contas da sociedade, se e quando exigível;
  94. Número ou marcador, página 48: e) Amortização de acções;
  95. Número ou marcador, página 48: f) Aquisição, alienação e oneração de acções e obrigações próprias; e
  96. Número ou marcador, página 48: g) Distribuição de dividendos.
  97. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  98. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 48: (Composição)
  100. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
  101. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
  103. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 49: (Forma de obrigar)
  105. Texto do artigo, página 49: A sociedade vincula-se através da:
  106. Número ou marcador, página 49: a) Assinatura de 1 (um) dos administradores;
  107. Número ou marcador, página 49: b) Assinatura do director-geral, devidamente nomeado pelo Conselho de Administração; ou
  108. Número ou marcador, página 49: c) Assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  109. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  111. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Administração pode delegar as suas competências em qualquer um dos seus membros ou em qualquer outra pessoa relativamente a quaisquer actos que sejam da sua competência e responsabilidade, nomeadamente, para o exercício de poderes de administração e representação específicos da sociedade conforme considere apropriado.
  113. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 49: (Reuniões e deliberações)
  115. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo se os administradores acordarem num local diferente.
  116. Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, e-mail ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias. As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por qualquer outra forma permitida por lei ou pelos presentes estatutos, no momento da votação.
  117. Número ou marcador, página 49: Três) O Conselho de Administração pode deliberar validamente quando estejam presentes, pelo menos, o Presidente do Conselho do Administração e dois administradores. Caso não estejam presentes na data da reunião pelo menos
  118. Texto do artigo, página 49: o Presidente do Conselho de Administração e dois administradores, a reunião pode realizar-se e aprovar deliberações no dia seguinte desde que estejam presentes 3 (três) administradores. Se o quórum não estiver verificado no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião ter-se-á por cancelada.
  119. Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade.
  120. Número ou marcador, página 49: Cinco) Serão lavradas actas de cada reunião, das quais deve constar a ordem de trabalhos, uma descrição sumária das discussões, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. As actas deverão ser assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes na reunião.
  121. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 49: (Composição)
  124. Texto do artigo, página 49: As funções do Conselho Fiscal serão desempenhadas por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 49: (Competências)
  127. Texto do artigo, página 49: Além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
  128. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Dos exercício e dividendos
  129. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 49: (Exercício anual)
  131. Texto do artigo, página 49: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a qualquer outro período que venha a ser aprovado pelas autoridades Moçambicanas competentes. O primeiro exercício terá início na data de constituição e termo no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
  132. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  133. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  135. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se: i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 49: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de, todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  137. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 49: (Liquidação)
  139. Número ou marcador, página 49: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, conforme seja decidido pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, na medida em que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
  141. Número ou marcador, página 49: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos accionistas.
  142. Número ou marcador, página 49: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar, por deliberação unânime, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie e/ou em dinheiro entre os accionistas.
  143. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  144. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 49: (Alterações aos estatutos)
  146. Texto do artigo, página 49: Os presentes estatutos podem ser alterados a qualquer momento, de acordo com as formalidades exigidas por lei.
  147. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 49: (Lei aplicável)
  149. Texto do artigo, página 49: Os presentes estatutos regem-se pelas leis de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 49: Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 50: INM
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