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Texto do artigo · p. 41 MOZLand Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009029924, uma entidade denominada MOZLand consulting services, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Raúl Afonso Cumbe, de Profissão Cartógrafo, nascido no dia 13 de Fevereiro 1977, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997478P, de 10 de Maio de 2016, com validade até 10 de Maio de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 41 do bairro de Zimpeto, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Ania Alberto Bule, de profissão técnica, nascido no dia 2 de Fevereiro 1992, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044754N, de 22 de Abril de 2016, com validade até 22 de Abril de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 7, casa n.º 22, do bairro de Infulene A, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 41 Elsa Salvador Cuna, de profissão técnica médio de contabilidade, nascido no dia 28 de Dezembro de 1988, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300628302A, de 16 de Fevereiro de 2016, com validade até 16 de Fevereiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 405A, do bairro de Nkobe, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 MOZLand Consulting Services, Limitada, é uma sociedade por cotas com a sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamubukwane, bairro Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 41, e poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Transferência da sede)
Texto do artigo · p. 41 Por proposta e deliberação dos órgãos sociais, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 MOZLand Consulting Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 MOZLand Consulting Services, Limitada, tem por objecto consultoria em administração de terras, realizando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Modelagem e implementação de sistemas de gestão territorial;
Número ou marcador · p. 41 b) Delimitação de parcelas e áreas comunitárias;
Número ou marcador · p. 41 c) Levantamento plano-altimétrico e avaliação de imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 d) Geodesia e topografia;
Número ou marcador · p. 41 e) Imagens de alta resolução e soluções GIS de mapeamento cadastral;
Número ou marcador · p. 41 f) Infraestrutura de dados espaciais;
Número ou marcador · p. 41 g) Prestar serviços na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 41 h) Comercialização de equipamento topográfico;
Número ou marcador · p. 41 i) Formação e capacitação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 41 j) Advogacia no âmbito do uso e aproveitamento da terra.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 41 Com o desenvolvimento, sustentabilidade e estabilidade económico-financeira, MOZLand Consulting Services, Limitada, poderá participar em outras sociedades constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legal, para a prestação do objectivo social, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é representada em juízo e fora dele pelo director ou por quem ele designar ou declarar para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) 5.000,00 MT correspondente a 50% pertencente ao sócio Raúl Afonso Cumbe;
Número ou marcador · p. 41 b) 3.000,00 MT correspondente a 30% pertencente ao sócio Ania Alberto Bule.
Número ou marcador · p. 41 c) 2.000,00 MT correspondente a 20% pertencente ao sócio Elsa Salvador Cuna.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital do proprietário da MOZLand Consulting Services, Limitada, poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que as necessidades se justifiquem para expansão ou fidelização de negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Haverá prestações suplementares a efectuar pelos sócios para o reforço do capital inicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos directivos)
Número ou marcador · p. 41 Um) MOZLand Consulting Services, Limitada, tem como órgãos directivos o conselho directivo e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho directivo será composto pelos sócios, o director ou gerente e mandatários nomeados a ser lhes conferidos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 a) A gerência é atribuída ao sócio maioritário, Raúl Afonso Cumbe, com plenos poderes de nomear mandatários para poderes de representação;
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 41 c) Das reuniões do corpo directivo serão lavradas actas, registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo com as seguintes composições, atribuições e funções:
Número ou marcador · p. 41 a) É constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior e outros assuntos;
Número ou marcador · p. 42 b) Decidirá sobre a continuação para o exercício do mandato do gerente sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo;
Número ou marcador · p. 42 c) Fixará a remuneração e as regalias do gerente;
Número ou marcador · p. 42 d) É convocada pela gerência ou por qualquer dos sócios, salvos os casos em lei ou os estatutos exijam outras formalidades. As assembleias gerais são convocadas obrigatoriamente aos sócios, com pelo menos dez dias de antecedência;
Número ou marcador · p. 42 e) As deliberações da assembleia geral respeitantes à aquisição ou onerarão de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e a fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por unanimidades;
Número ou marcador · p. 42 f) Das reuniões da assembleia geral, são elaboradas actas nas quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas a terceiros)
Texto do artigo · p. 42 A transmissão da quota de um sócio para terceiros deverá ser feita obedecendo o seguinte:
Texto do artigo · p. 42 Dá-se preferência a sócios para a transmissão de quotas. A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito;
Texto do artigo · p. 42 Para efeito do consentimento da sociedade e do direito de preferência estabe-lecido no número anterior, sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar ao director da sociedade e aos outros sócios por carta com a data da recepção, indicando o preço e as de mais condições de transacção ou o valor atribuído a quota no caso de atribuição a título gratuito;
Texto do artigo · p. 42 A direcção convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão, entender-se-á que a sociedade autoriza;
Texto do artigo · p. 42 Os sócios não cedentes, deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias anteriores à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior;
Texto do artigo · p. 42 O direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação pros-segue, não devendo estas durarem mais de quinze dias.
Texto do artigo · p. 42 Havendo mais que um sócio a preferir, a quota transmitir será dividida na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 MOZLand Consulting Services, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o procedimento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: MOZLand Consulting Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009029924, uma entidade denominada MOZLand consulting services, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Raúl Afonso Cumbe, de Profissão Cartógrafo, nascido no dia 13 de Fevereiro 1977, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997478P, de 10 de Maio de 2016, com validade até 10 de Maio de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 8, casa n.º 41 do bairro de Zimpeto, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 41: Ania Alberto Bule, de profissão técnica, nascido no dia 2 de Fevereiro 1992, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044754N, de 22 de Abril de 2016, com validade até 22 de Abril de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 7, casa n.º 22, do bairro de Infulene A, cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 41: Elsa Salvador Cuna, de profissão técnica médio de contabilidade, nascido no dia 28 de Dezembro de 1988, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300628302A, de 16 de Fevereiro de 2016, com validade até 16 de Fevereiro de 2021, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 405A, do bairro de Nkobe, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 41: MOZLand Consulting Services, Limitada, é uma sociedade por cotas com a sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamubukwane, bairro Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 41, e poderá abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Transferência da sede)
  13. Texto do artigo, página 41: Por proposta e deliberação dos órgãos sociais, a sede da sociedade pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 41: MOZLand Consulting Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 41: MOZLand Consulting Services, Limitada, tem por objecto consultoria em administração de terras, realizando as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 41: a) Modelagem e implementação de sistemas de gestão territorial;
  21. Número ou marcador, página 41: b) Delimitação de parcelas e áreas comunitárias;
  22. Número ou marcador, página 41: c) Levantamento plano-altimétrico e avaliação de imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 41: d) Geodesia e topografia;
  24. Número ou marcador, página 41: e) Imagens de alta resolução e soluções GIS de mapeamento cadastral;
  25. Número ou marcador, página 41: f) Infraestrutura de dados espaciais;
  26. Número ou marcador, página 41: g) Prestar serviços na área de construção civil e obras públicas;
  27. Número ou marcador, página 41: h) Comercialização de equipamento topográfico;
  28. Número ou marcador, página 41: i) Formação e capacitação técnico profissional;
  29. Número ou marcador, página 41: j) Advogacia no âmbito do uso e aproveitamento da terra.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Participações em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 41: Com o desenvolvimento, sustentabilidade e estabilidade económico-financeira, MOZLand Consulting Services, Limitada, poderá participar em outras sociedades constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legal, para a prestação do objectivo social, mediante decisão da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 41: (Representação)
  35. Texto do artigo, página 41: A sociedade é representada em juízo e fora dele pelo director ou por quem ele designar ou declarar para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 41: a) 5.000,00 MT correspondente a 50% pertencente ao sócio Raúl Afonso Cumbe;
  40. Número ou marcador, página 41: b) 3.000,00 MT correspondente a 30% pertencente ao sócio Ania Alberto Bule.
  41. Número ou marcador, página 41: c) 2.000,00 MT correspondente a 20% pertencente ao sócio Elsa Salvador Cuna.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 41: (Alteração do capital social)
  44. Texto do artigo, página 41: O capital do proprietário da MOZLand Consulting Services, Limitada, poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que as necessidades se justifiquem para expansão ou fidelização de negócios.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Texto do artigo, página 41: Haverá prestações suplementares a efectuar pelos sócios para o reforço do capital inicial.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 41: (Órgãos directivos)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) MOZLand Consulting Services, Limitada, tem como órgãos directivos o conselho directivo e assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho directivo será composto pelos sócios, o director ou gerente e mandatários nomeados a ser lhes conferidos poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 41: a) A gerência é atribuída ao sócio maioritário, Raúl Afonso Cumbe, com plenos poderes de nomear mandatários para poderes de representação;
  53. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de pelo menos dois sócios;
  54. Número ou marcador, página 41: c) Das reuniões do corpo directivo serão lavradas actas, registadas em livro próprio.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo com as seguintes composições, atribuições e funções:
  56. Número ou marcador, página 41: a) É constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior e outros assuntos;
  57. Número ou marcador, página 42: b) Decidirá sobre a continuação para o exercício do mandato do gerente sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo;
  58. Número ou marcador, página 42: c) Fixará a remuneração e as regalias do gerente;
  59. Número ou marcador, página 42: d) É convocada pela gerência ou por qualquer dos sócios, salvos os casos em lei ou os estatutos exijam outras formalidades. As assembleias gerais são convocadas obrigatoriamente aos sócios, com pelo menos dez dias de antecedência;
  60. Número ou marcador, página 42: e) As deliberações da assembleia geral respeitantes à aquisição ou onerarão de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e a fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por unanimidades;
  61. Número ou marcador, página 42: f) Das reuniões da assembleia geral, são elaboradas actas nas quais deverão constar as deliberações tomadas.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas a terceiros)
  64. Texto do artigo, página 42: A transmissão da quota de um sócio para terceiros deverá ser feita obedecendo o seguinte:
  65. Texto do artigo, página 42: Dá-se preferência a sócios para a transmissão de quotas. A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito;
  66. Texto do artigo, página 42: Para efeito do consentimento da sociedade e do direito de preferência estabe-lecido no número anterior, sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar ao director da sociedade e aos outros sócios por carta com a data da recepção, indicando o preço e as de mais condições de transacção ou o valor atribuído a quota no caso de atribuição a título gratuito;
  67. Texto do artigo, página 42: A direcção convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão, entender-se-á que a sociedade autoriza;
  68. Texto do artigo, página 42: Os sócios não cedentes, deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias anteriores à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior;
  69. Texto do artigo, página 42: O direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação pros-segue, não devendo estas durarem mais de quinze dias.
  70. Texto do artigo, página 42: Havendo mais que um sócio a preferir, a quota transmitir será dividida na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 42: MOZLand Consulting Services, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  76. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o procedimento nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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