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Texto do artigo · p. 18 Butterfly, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 106 á 113 do livro de notas para escrituras diversas número 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Young Coo Kim, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 06KR00093224M, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Min Se Lee, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do Passaporte n.º M15417614, emitido pela República da Korea, em catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Hye Jung Lee, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do Passaporte n.º M08160610, emitido pela República da Korea, em sete de Janeiro de dois mil e dez e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta denominação de Butterfly, Limitada, e vai ter a sua sede na zona industrial-cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Processamento e venda de meixa;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras
Texto do artigo · p. 18 empresas, contando que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Young Coo Kim e duas quotas iguais de valores nominais de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), cada, equivalentes a 25% (vinte cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros,
Texto do artigo · p. 18 ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 18 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Young Coo Kim, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Young Coo Kim.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Gondola, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, César Tómas M Balika.
Texto do artigo · p. 19 Rong Hua – Sociedade Unipessoal, Limiada
Texto do artigo · p. 19 província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100925613, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Rong Hua – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, terceiro bairro, Unidade Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de combustível, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia seral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Zhibin Zhang, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00018343E, emitido aos 13 de Março de 2017, na vila de Angónia, província de Tete, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes dos sócios, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembeia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordar por escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhibin Zhang, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane 13 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Butterfly, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 106 á 113 do livro de notas para escrituras diversas número 3, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Young Coo Kim, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 06KR00093224M, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Min Se Lee, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do Passaporte n.º M15417614, emitido pela República da Korea, em catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Hye Jung Lee, natural de Korea do Sul, de nacionalidade sul coreana, portador do Passaporte n.º M08160610, emitido pela República da Korea, em sete de Janeiro de dois mil e dez e residente na Korea, acidentalmente na cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta denominação de Butterfly, Limitada, e vai ter a sua sede na zona industrial-cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Processamento e venda de meixa;
  17. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras
  18. Texto do artigo, página 18: empresas, contando que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 18: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Young Coo Kim e duas quotas iguais de valores nominais de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), cada, equivalentes a 25% (vinte cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Min Se Lee e Hye Jung Lee, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros,
  36. Texto do artigo, página 18: ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  37. Número ou marcador, página 18: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Young Coo Kim, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
  50. Número ou marcador, página 18: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Young Coo Kim.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 19: Gondola, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, César Tómas M Balika.
  73. Texto do artigo, página 19: Rong Hua – Sociedade Unipessoal, Limiada
  74. Texto do artigo, página 19: província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100925613, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Rong Hua – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, terceiro bairro, Unidade Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 19: Duração
  81. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 19: Objecto
  84. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 19: a) Venda de combustível, lubrificantes e seus derivados;
  86. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral;
  87. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia seral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  89. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 19: Capital social
  92. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Zhibin Zhang, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00018343E, emitido aos 13 de Março de 2017, na vila de Angónia, província de Tete, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  93. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 19: Suprimentos e investimentos
  96. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 19: Cessão ou divisão de quotas
  99. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes dos sócios, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  101. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  102. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 19: Um) A assembeia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  106. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordar por escrito na delibareração ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
  109. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhibin Zhang, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  111. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades com petentes.
  112. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  113. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  114. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 20: Contas de resultados
  116. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de 31 de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  117. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  121. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 20: Quelimane 13 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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