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- Texto do artigo, página 16: Tian Bo Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Tian Bo Import e Export, Limitada, com sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100875764, do Registo das Entidades legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Tiam Bo Import & Export, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Nicoadala-Licoar, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração florestal, comércio com importação e exportação, indústria madereira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, comforme seja decidido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT
- Texto do artigo, página 16: (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Xiaona Lin, com 80.000,00 MT correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Quichang Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Haquiang Huang, com 5.000,00 MT corespondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Yifu zheng, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: e) Xiao Yan Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento, e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da Assembleia Geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão destre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quaota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, administração e gestão)
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
- Texto do artigo, página 16: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: Três) Depende especialmente da Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota coresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral considerase constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia Geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia Xiaona Lin, que será dispensada a prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 16: a) Sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 16: b) Do administrador;
- Número ou marcador, página 16: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos á sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indmnização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço dividendos e reservas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de reultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 17: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 17: c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 17: d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a concecução do objecto social e para
- Texto do artigo, página 17: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Das disposições legais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissoluçaão da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane 20 Outubro de 2017. — A conservadora, Ilegível.
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