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Texto do artigo · p. 16 Tian Bo Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Tian Bo Import e Export, Limitada, com sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100875764, do Registo das Entidades legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Tiam Bo Import & Export, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Nicoadala-Licoar, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração florestal, comércio com importação e exportação, indústria madereira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, comforme seja decidido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 16 (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Xiaona Lin, com 80.000,00 MT correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Quichang Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Haquiang Huang, com 5.000,00 MT corespondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Yifu zheng, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 e) Xiao Yan Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento, e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da Assembleia Geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão destre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quaota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, administração e gestão)
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
Texto do artigo · p. 16 o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Três) Depende especialmente da Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota coresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral considerase constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A Assembleia Geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia Xiaona Lin, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) Sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 16 b) Do administrador;
Número ou marcador · p. 16 c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos á sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indmnização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de reultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 17 d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a concecução do objecto social e para
Texto do artigo · p. 17 o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 Das disposições legais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissoluçaão da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane 20 Outubro de 2017. — A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Tian Bo Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Tian Bo Import e Export, Limitada, com sede no Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100875764, do Registo das Entidades legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Tiam Bo Import & Export, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Nicoadala-Licoar, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração florestal, comércio com importação e exportação, indústria madereira.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, comforme seja decidido pela sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT
  18. Texto do artigo, página 16: (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Xiaona Lin, com 80.000,00 MT correspondente a 80% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Quichang Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Haquiang Huang, com 5.000,00 MT corespondente a 5% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Yifu zheng, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 16: e) Xiao Yan Lin, com 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Aumento, e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da Assembleia Geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão destre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quaota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, administração e gestão)
  37. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
  40. Texto do artigo, página 16: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Depende especialmente da Assembleia Geral o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota coresponderá um voto.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral considerase constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia Geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
  50. Número ou marcador, página 16: Sete) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
  51. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e gestão
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela sócia Xiaona Lin, que será dispensada a prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) O assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Sócio-gerente;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Do administrador;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  64. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos á sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indmnização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: Balanço dividendos e reservas
  69. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de reultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
  72. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  73. Número ou marcador, página 17: b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
  74. Número ou marcador, página 17: c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
  75. Número ou marcador, página 17: d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a concecução do objecto social e para
  76. Texto do artigo, página 17: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
  77. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  78. Texto do artigo, página 17: Das disposições legais
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissoluçaão da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 17: Quelimane 20 Outubro de 2017. — A conservadora, Ilegível.
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