Associação Alcorânica de Moçambique
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Associação Alcorânica de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação Alcorânica de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos do presente estatuto, uma associação que adopta a denominação de Associação Alcorânica de Moçambique, abreviadamente designada por associação, sem fins lucrativos e de interesse social humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 241, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todas as províncias ou quaisquer outras formas de representação para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos e fins)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem com objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Divulgar, promover, preservar, valorizar e defender os valores, princípios e direitos morais, sociais, culturais e históricos islâmicos;
- Número ou marcador, página 2: b) Investir em áreas de benefício para as organizações e muçulmanos, em geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Valorizar o homem, entanto que ser humano;
- Número ou marcador, página 2: d) Velar pela criança abandonada e órfã criando condições mínimas para a sua integração honrosa na sociedade;
- Número ou marcador, página 2: e) Despertar o conceito de família no seio islâmico, com vista a valorizar e honrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar congressos, conferências, convenções, debates, colóquios, seminários, jornadas, exposições, cursos e outras manifestações de carácter social, cultural, recreativo e desportivo.
- Número ou marcador, página 2: g) Publicar jornais, boletins ou revistas, onde sejam insertos assuntos de temática geral islâmica e outras notícias de interesse, bem como outras publicações de âmbito social e humanitário;
- Número ou marcador, página 2: h) Difundir através dos órgãos de comunicação social os valores culturais islâmicos no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares e associações, congéneres dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover e facilitar na mobilidade de quadros qualificados para ensino, reciclagem e realização de palestras dentro e fora do país através de intercâmbio mútuo; e
- Número ou marcador, página 2: k) Estabelecer e gerir fundos doados provenientes de caridade (lillah, zakat e outros, obtidos interna e externamente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação, tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão e membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da associação, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renunciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Por morte; e
- Número ou marcador, página 3: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da associação, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da associação; e;
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Processo disciplinar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção instaurar o processo disciplinar, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obediência à trâmites processuais legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso â Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais judiciais comuns.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa, vice-presidente e o secretário todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por uma mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nas sessões da Assembleia Geral são convidados personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno da associação e suas directivas;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a associação, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Constituir procuradores e mandatários para a associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar e submeter o regulamento interno da associação à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: l) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO (Competências)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da associação e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o justificarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação as receitas provenientes da prossecução do seu objecto social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Integram o património da associação, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da associação delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
- Número ou marcador, página 4: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Todas as matérias não previstas neste estatuto ou expressamente remetidas por eles constarão do regulamento interno a elaborar pela direcção e a apresentar a rectificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em todos os casos omissos e lacunas a associação regular-se a pela lei da associação.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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