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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: GPS, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GPS, Limitada, matriculada sob NUEL 100875020, entre, Rodolfo Romão Vilanculos, casado, natural de Guma Massinga, de nacionalidade moçambicana, Rayssa Rodolfo Vilanculos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Esita Rodolfo Vilanculos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Alisha Rodolfo Vilanculos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação GPS, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a venda de peças e sobressalentes, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rodolfo Romão Vilanculos;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Rayssa Rodolfo Vilanculos;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Esita Rodolfo Vilanculos;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de mil meticais, correspondente e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Alisha Rodolfo Vilanculos;
- Número ou marcador, página 34: e) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, Rodolfo Romão Vilanculos, que fica desde já, nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
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