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Texto do artigo · p. 42 Padaria dos Libombos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929619, uma entidade denominada Padaria dos Libombos, Limitada. Jonas Simone Chavanguane, nascido em 20
Texto do artigo · p. 42 de Maio de 1953 na cidade de Maputo, filho de Simone Rulane Chavanguane e da Liduco Matine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102292046Q, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 42 Gaspar Jonas Chavanguane, nascido em 14 de Maio de 1994 na vila da Namaacha, filho de Jonas Simone Chavanguane e da Angelina Cala Francisco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249806N, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Padaria dos Libombos, Limitada, e tem a sua sede na Vila da Namaacha, Avenida da Namaacha.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de panificação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simine Chavanguane;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jonas Chavanguane;
Número ou marcador · p. 42 c) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelos Senhor Jonas Simone Chavanguane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 c) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 43 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á liquidação e nos termos legais.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Padaria dos Libombos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929619, uma entidade denominada Padaria dos Libombos, Limitada. Jonas Simone Chavanguane, nascido em 20
  3. Texto do artigo, página 42: de Maio de 1953 na cidade de Maputo, filho de Simone Rulane Chavanguane e da Liduco Matine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102292046Q, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto;
  4. Texto do artigo, página 42: Gaspar Jonas Chavanguane, nascido em 14 de Maio de 1994 na vila da Namaacha, filho de Jonas Simone Chavanguane e da Angelina Cala Francisco, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100249806N, residente em Namaacha com poderes suficientes para intervir neste acto.
  5. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Padaria dos Libombos, Limitada, e tem a sua sede na Vila da Namaacha, Avenida da Namaacha.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do pais ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a apartir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de panificação.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Simine Chavanguane;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gaspar Jonas Chavanguane;
  21. Número ou marcador, página 42: c) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócio.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelos Senhor Jonas Simone Chavanguane.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 43: c) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Exercício social)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 43: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  33. Texto do artigo, página 43: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos determinados na lei.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á liquidação e nos termos legais.
  39. Texto do artigo, página 43: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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