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Texto do artigo · p. 30 JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100522639, uma entidade denominada JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Jorge Jacinto Bambo Cumbane, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022549771, emitido aos 3 de Julho de 2012, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. António Jacinto Bambo Cumbane, casado com Luísa Alexandre em regime de separação de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102495521S, emitido aos 11 de Outubro de 2012, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação JB-Maquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na rua de Mutateia, n.º 753, Bairro do Fomento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Aluguer de equipamento pesado; b)Transporte de inertes;
Número ou marcador · p. 30 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 d) Construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim respectivamente distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Jacinto Bambo Cumbane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio António Jacinto bambo Cumbane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da assembleia, um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa por carta registada e com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As deliberações são tomadas por maioria de votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade ou 60%.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos descendentes ou na falta destes pelos legítimos ascendentes respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de direcção é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência/administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência compete administrar e gerir os bens móveis e imóveis e financeiros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dois sócios nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios a cargo para o qual fica desde já nomeado o senhor Antonio Jacinto Bambo Cumbane.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e de mais legislações aplicáveis aos mandatários.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100522639, uma entidade denominada JB-Máquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Jorge Jacinto Bambo Cumbane, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022549771, emitido aos 3 de Julho de 2012, residente na Matola;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. António Jacinto Bambo Cumbane, casado com Luísa Alexandre em regime de separação de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102495521S, emitido aos 11 de Outubro de 2012, residente na Matola.
  5. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação JB-Maquinas Pesadas, Transportes e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na rua de Mutateia, n.º 753, Bairro do Fomento.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais agência ou outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto da entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Aluguer de equipamento pesado; b)Transporte de inertes;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Obras públicas e privadas;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Construção civil e serviços.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 30: Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim respectivamente distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Jacinto Bambo Cumbane;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio António Jacinto bambo Cumbane.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente da mesa da assembleia, um secretário.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa por carta registada e com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 30: Cinco) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente o local da reunião, o dia da reunião e a agenda de trabalho.
  50. Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações são tomadas por maioria de votos e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade ou 60%.
  51. Número ou marcador, página 30: Sete) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos descendentes ou na falta destes pelos legítimos ascendentes respectivamente.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de direcção é composto por um presidente e um secretário.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao presidente representar a sociedade em juízo ou fora dela.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Gerência/administração)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência compete administrar e gerir os bens móveis e imóveis e financeiros da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dois sócios nos seus actos e contratos.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios a cargo para o qual fica desde já nomeado o senhor Antonio Jacinto Bambo Cumbane.
  62. Número ou marcador, página 31: Quatro) No exercício de mais funções, ao gerente é aplicável o regime fixado no Código Comercial e de mais legislações aplicáveis aos mandatários.
  63. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 31: A sociedade, dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos accionistas, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  76. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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