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Texto do artigo · p. 43 Niassa – Nampula Millenium Project, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815710, uma entidade denominada Niassa – Nampula Millenium Project Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. José Alexandre Shauli, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300157124P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2012;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Orlando D’Oliveira Comé, casado, com Rosa Felizarda da Costa, natural da cidade de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250546B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 43 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa – Nampula Millenium Project, Limitada, e tem a sua sede em Lichinga, província do Niassa, Moçambique, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 43 b) Avicultora;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 43 e) Transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 43 f) Exploração de pedreira;
Número ou marcador · p. 43 g) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 43 h) Compra e venda de pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 43 i) Construção;
Número ou marcador · p. 43 j) Prestação de serviços de intermediação comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 43 k) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 43 l) Representações;
Número ou marcador · p. 43 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 n) Outras actividades conexas e/ou complementares desde que a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, inteiramente realizado, é de 200.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de 170.000,00 MT (cento e sessenta e mil meticais) correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio José Alexrandre Shauli;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando D’Oliveira Comé; e
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso do aumento do capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social de outra empresa.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data de notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercerem o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservada existente à data do evento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carece os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão afixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário o senhor José Alexandre Shauli que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será necessária assinatura de pelo menos dois dos sócios gerentes ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia extraordinária e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As actas, da assembleia geral deve identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 44 Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco por cento;
Número ou marcador · p. 44 b) Para outras reservas seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 44 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Niassa – Nampula Millenium Project, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815710, uma entidade denominada Niassa – Nampula Millenium Project Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro. José Alexandre Shauli, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300157124P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2012;
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo. Orlando D’Oliveira Comé, casado, com Rosa Felizarda da Costa, natural da cidade de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250546B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Março de 2015.
  6. Texto do artigo, página 43: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 43: Que pelo contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos existentes no estatuto da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa – Nampula Millenium Project, Limitada, e tem a sua sede em Lichinga, província do Niassa, Moçambique, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Agricultura e pecuária;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Avicultora;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 43: d) Hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 43: e) Transporte de passageiros e de carga;
  21. Número ou marcador, página 43: f) Exploração de pedreira;
  22. Número ou marcador, página 43: g) Exploração mineira;
  23. Número ou marcador, página 43: h) Compra e venda de pedras preciosas e semipreciosas;
  24. Número ou marcador, página 43: i) Construção;
  25. Número ou marcador, página 43: j) Prestação de serviços de intermediação comercial e financeira;
  26. Número ou marcador, página 43: k) Consultoria empresarial;
  27. Número ou marcador, página 43: l) Representações;
  28. Número ou marcador, página 43: m) Importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 43: n) Outras actividades conexas e/ou complementares desde que a assembleia geral assim delibere.
  30. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 43: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  33. Texto do artigo, página 43: O capital social, inteiramente realizado, é de 200.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, na seguinte proporção:
  34. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 170.000,00 MT (cento e sessenta e mil meticais) correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio José Alexrandre Shauli;
  35. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando D’Oliveira Comé; e
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  38. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  40. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso do aumento do capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
  41. Número ou marcador, página 43: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valor estes entram para a sociedade, o mesmo se aplicando, no capital social de outra empresa.
  42. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data de notificação da escritura.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercerem o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservada existente à data do evento.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  48. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carece os quais vencerão juros.
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão afixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  55. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário o senhor José Alexandre Shauli que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 44: Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será necessária assinatura de pelo menos dois dos sócios gerentes ou seus mandatários.
  59. Número ou marcador, página 44: Cinco) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  60. Número ou marcador, página 44: Seis) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas, deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia extraordinária e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  65. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio-gerente.
  66. Número ou marcador, página 44: Quatro) As actas, da assembleia geral deve identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que a elas assistam.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 44: (Lucros e perdas)
  69. Texto do artigo, página 44: Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 44: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco por cento;
  71. Número ou marcador, página 44: b) Para outras reservas seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
  72. Número ou marcador, página 44: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  76. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 44: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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