Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Support. Com, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição do contrato da sociedade, Support. Com, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Liberdade, Primeiro Bairro Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100837307, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Valdemiro Fernandes Domingos, nascido aos 20 de Maio de 1983, natural de Sofala-Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102298386C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 4 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Neli Francisco Morais, nascido aos 26 de Janeiro de 1990, natural da Zambézia-Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010447812P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 3 de Outubro de 2013.
- Texto do artigo, página 36: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Support. Com, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 1504, Bairro Vila Pita, cidade Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferí-la para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços na área de tecnologia de informação, sistemas de segurança e electrónica.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, é de (cinquenta mil meticais), 50.000,00 MT correspondente à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Neli Francisco Morais, com uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT correspondente a 50% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 36: b) Com 50% correspondente a 25.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social, poderá seu aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio cedente, deverá avisár por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direitro de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimentodos segundos factos:
- Número ou marcador, página 36: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Valdemiro Fernandes Domingos, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões e seus comissários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quize dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Deliberação de assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo o sócio votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos.
- Número ou marcador, página 37: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 37: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: d) A admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dispensa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando o sócio acorda por escrito, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações de pacto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Contas resultados
- Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, será deliberada pela assembleia geral e serão atribuídos os sócios na proporção das suas quotas e para outros fins.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou respresentantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre, eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 10 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.