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- Texto do artigo, página 20: AYR Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três do mês de Maio do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade AYR Logística, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100014432, nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, se procedeu a ampliação do objecto social, divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social da referida
- Texto do artigo, página 20: sociedade, em que os sócios deliberam por unanimidade, ampliar o objecto social com vista a poder exercer actividades referentes à construção, exploração e gestão de tanques para armazenamento de petróleo, assim como os respectivos equipamentos para bombagem, compra e venda, importação e exportação de petróleo, combustíveis e todos os seus derivados, exploração de portos, caminhos de ferro, gestão de empreendimentos portuários e ferroviários, frotas, transporte terrestre, marítimo e aéreo, gestão de participações sociais, investimentos em capital de risco, importação e exportação, desenvolvimento humano, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais. Mais ainda, o sócio Hercílio Varela de Almeida, titular da quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, divide a referida quota em duas partes, iguais e no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cada uma delas. O sócio Colin Cairns MC Crorie, titular da quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, divide a referida quota em duas partes, iguais e no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cada uma delas. O sócio Hercílio Varela de Almeida, vinte por cento do capital social, ao senhor Mahomed Bachir. O sócio Colin Cairns MC Crorie, cede uma das suas quotas, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, ao senhor Brian Lister. O sócio Mahomed Bachir, aceita a quota cedida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, ingressando desta forma na sociedade. O sócio Brian Martin Lister, aceita a quota cedida, passando a ser detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, ingressando desta forma na sociedade. Todos os sócios e a sociedade, abrindo mão dos seus direitos de preferência, previsto no número cinco do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, deliberaram por unanimidade autorizar a cedência das quotas nos termos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência da referida ampliação de objecto social, divisão e cessão de quotas aqui verificada, e de comum acordo, alteram o artigo terceiro e artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de construção, exploração e gestão de tanques para armazenamento de petróleo, assim como os respectivos equipamentos para bombagem, compra e venda, importação
- Texto do artigo, página 21: e exportação de petróleo, combustíveis e todos os seus derivados, exploração de portos, caminhos de ferro, gestão de empreendimentos portuários e ferroviários, frotas, transporte terrestre, marítimo e aéreo, processamento de areias pesadas, engenharia industrial, consultoria nas áreas de construção civil, arquitetura, planeamento físico e urbanístico, geologia e geofísica, construção civil e obras públicas, prestação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial, gestão de participações sociais, investimentos em capital de risco, importação e exportação, desenvolvimento humano, comerciais, turismo, compra e venda, recursos minerais, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam do interesse desta sociedade e que de certa forma concorram com esta.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social l, pertencente ao sócio Hercílio Varela de Almeida;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social l, pertencente ao sócio Colin Cairns MC Crorie;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social l, pertencente à sócia Cindy Engels;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Bachir;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% do capital social l, pertencente ao sócio Brian Martin Lister.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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