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Texto do artigo · p. 39 Petro Dondo, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Petro Dondo, Limitada, matriculada sob NUEL 100921499, entre Rashida Banu, viúva, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100362362C, emitido em 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Pero da Covilha casa n.º 947, 7.º Bairro Matacuane, cidade da Beira, & Afza Anuwar Ahmad, solteira, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100230205B, emitido aos 24 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no 3.º Bairro Ponta-Gea, constituída de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a denominação de Petro Dondo, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e venda de combustíveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, será de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Rashida Banu, 510.000,00 MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 40 b) Afza Anuwar Ahmad, 490.000,00 MT (quatrocentos e noventa mil), correspondente a 49%.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (A administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Rashida Banu, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Retirada)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios declaram interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 (Transferência)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios poderão transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Pode a sociedade ser dissolvida por deliberação dos sócios ou seus representantes ou nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi- lós de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 40 servadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Petro Dondo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Petro Dondo, Limitada, matriculada sob NUEL 100921499, entre Rashida Banu, viúva, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100362362C, emitido em 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Rua Pero da Covilha casa n.º 947, 7.º Bairro Matacuane, cidade da Beira, & Afza Anuwar Ahmad, solteira, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100230205B, emitido aos 24 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente no 3.º Bairro Ponta-Gea, constituída de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  3. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a denominação de Petro Dondo, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 39: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e venda de combustíveis e seus acessórios.
  9. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 40: O capital social, será de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Rashida Banu, 510.000,00 MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51%;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Afza Anuwar Ahmad, 490.000,00 MT (quatrocentos e noventa mil), correspondente a 49%.
  14. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  15. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 40: (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
  17. Texto do artigo, página 40: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 40: (A administração e uso do nome)
  20. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Rashida Banu, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  21. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  22. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 40: (Retirada)
  24. Texto do artigo, página 40: Os sócios declaram interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência.
  25. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 40: (Lucros e ou prejuízos)
  27. Texto do artigo, página 40: Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  28. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 40: (Deliberações sociais)
  30. Texto do artigo, página 40: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 40: (Filiais e outras dependências)
  33. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  35. Texto do artigo, página 40: (Transferência)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
  39. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) Pode a sociedade ser dissolvida por deliberação dos sócios ou seus representantes ou nos demais casos previstos na lei vigente.
  43. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 40: (Declarações dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 40: Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi- lós de exercer a administração da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 40: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  50. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2017. — A Con-
  51. Texto do artigo, página 40: servadora Técnica, Ilegível.
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