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Texto do artigo · p. 46 Bhadelia Travels & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929376, uma entidade denominada Bhadela Travels & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Muhammad Iqbal, casado, natural de Kharachi-Paquistão, portador do DIRE n.º 07PK00105131A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, NUIT 152862768;
Texto do artigo · p. 46 Naved Iqbal, casado, natural de Kharachi-Paquistão,portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321226C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 818, 1.º andar único, cidade de Maputo, NUIT 120447823.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Bhadelia Travels & Tours, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 86, Edifício Maputo Plaza, 1.º andar Loja n.º S.L.02, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 46 a) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda de passagens áreas;
Número ou marcador · p. 46 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 46 d) Pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 46 e) Reserva de hotéis;
Número ou marcador · p. 46 f) Consultoria turística;
Número ou marcador · p. 46 g) Transfers; e
Número ou marcador · p. 46 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de agência de viagens.
Número ou marcador · p. 46 Três) a sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 46 Muhammad Iqbal, com 50% do capital social correspondente a 125.000,00 MT (cento vinte cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 46 Naveed Iqbal, com 50% do capital social correspondente a 125.000,00 MT (cento vinte cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Muhammad Iqbal e Naved Iqbal, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados no artigo sétimo como administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Bhadelia Travels & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929376, uma entidade denominada Bhadela Travels & Tours, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Muhammad Iqbal, casado, natural de Kharachi-Paquistão, portador do DIRE n.º 07PK00105131A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira, NUIT 152862768;
  5. Texto do artigo, página 46: Naved Iqbal, casado, natural de Kharachi-Paquistão,portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321226C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 818, 1.º andar único, cidade de Maputo, NUIT 120447823.
  6. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Bhadelia Travels & Tours, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.º 86, Edifício Maputo Plaza, 1.º andar Loja n.º S.L.02, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 46: a) Agência de viagens;
  17. Número ou marcador, página 46: b) Venda de passagens áreas;
  18. Número ou marcador, página 46: c) Rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 46: d) Pacotes turísticos;
  20. Número ou marcador, página 46: e) Reserva de hotéis;
  21. Número ou marcador, página 46: f) Consultoria turística;
  22. Número ou marcador, página 46: g) Transfers; e
  23. Número ou marcador, página 46: h) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de agência de viagens.
  25. Número ou marcador, página 46: Três) a sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 46: Muhammad Iqbal, com 50% do capital social correspondente a 125.000,00 MT (cento vinte cinco mil meticais);
  30. Texto do artigo, página 46: Naveed Iqbal, com 50% do capital social correspondente a 125.000,00 MT (cento vinte cinco mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Muhammad Iqbal e Naved Iqbal, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados no artigo sétimo como administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 46: (Disposições gerais)
  46. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 47: (Resultados e aplicação)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 47: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 47: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  58. Texto do artigo, página 47: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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