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- Texto do artigo, página 8: Houkay — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047881 uma entidade denominada Houkay — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 8: Único sócio: Martina Joaquim Chissano, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990105I, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.º 288, 14.º andar-direito, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, livre de qualquer coação, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Houkay — Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: abreviadamente designada por Houkay, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, que se faça necessária ou se julgue conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco:
- Número ou marcador, página 8: i) Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii) Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água:
- Número ou marcador, página 8: i) Saneamento; ii) Gestão de resíduos; iii) Despoluição;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de organização de eventos:
- Número ou marcador, página 8: i) Aluguer de tendas; ii)Aluguer de equipamentos para eventos; iii) Catering;
- Número ou marcador, página 8: i) Fornecimento de bens e serviços; ii) Consultoria;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços e acessória técnica na área de tratamentos estéticos e de beleza;
- Número ou marcador, página 8: e) Promoção do turismo;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercício de actividade comercial a grosso ou a retalho com a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: g) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 8: h) Por deliberação de assembleia geral a sociedade, pode:
- Número ou marcador, página 8: i) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de
- Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
- Texto do artigo, página 9: ii) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma única quota, com mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Martina Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Martina Joaquim Chissano, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador executivo terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o Projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador executivo poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da Direcção Executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Resultado e sua Aplicação
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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