III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 3 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 193
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Cobadale Moçambique, Limitada. First Things First Mz, Limitada. Mcm – Mobiliário e Lacagem, Limitada. Convivium Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khurani Farms, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I.B.S Iram Banu Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consulting Mozambique, Limitada. Abf Viagens e Turismo, Limitada. Mil Artes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Houkay, Sociedade Unipessoal, Limitada. Reftec – Reftecnologias & Comercio, S. A. Transportes J.B e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRO Serviços, Limitada. Armazém Santa Mária, Limitada. Link Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada. NG Global Business, Limitada. Malcra Comércio e Serviços, Limitada. Auto Truck, Limitada. Pureceptive Consultancy, Limitada. Gestrab Metalomecânica, Limitada. Cvptn, Limitada. Volt Electrica, Limitada. O Socip Rosond, Limitada. Mercantil Ferragens, Limitada. Sonipal, Limitada. Orion Project Services Mozambique, Limitada. Bras – Consultores, Limitada. Hrs – Consultoria, Limitada. Chiau Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chavda, Limitada. Frangolandia Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola e Centro Infantil da Nene, Limitada. Casa Lenice, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Uacela Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kci – Ka Chilenge Investimentos, Limitada. Kulissa Holding, S.A. Sol & Lua, Limitada. Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nd Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiservice, Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dreammidia Moçambique, Limitada. Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Lelulu Actividades Minerais, Limitada a Licença de Propecção e Pesquisa n.º 9102L, válida até 9 de Julho de 2023 para Diamante, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 43’ 20,00’’ -21º 43’ 20,00’’ -21º 48’ 50,00’’ -21º 48’ 50,00’’ -32º 42’ 50,00’’ -32º 53’ 40,00’’ -32º 53’ 40,00’’ -32º 42’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-21º 43’ 20,00’’ -21º 43’ 20,00’’ -21º 48’ 50,00’’ -21º 48’ 50,00’’-32º 42’ 50,00’’ -32º 53’ 40,00’’ -32º 53’ 40,00’’ -32º 42’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Junho de 2018, foi atribuída a favor de Mota Mineral Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8568C, válida até 22 de Maio de 2043 para água-marinha, morganite e turmalina, no distrito de Gilé, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 00’ 50,00’’ -16º 00’ 50,00’’ -16º 02’ 50,00’’ -16º 02’ 50,00’’ -38º 07’ 30,00’’ -38º 10’ 00,00’’ -38º 10’ 00,00’’ -38º 11’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 00’ 50,00’’ -16º 00’ 50,00’’ -16º 02’ 50,00’’ -16º 02’ 50,00’’-38º 07’ 30,00’’ -38º 10’ 00,00’’ -38º 10’ 00,00’’ -38º 11’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 -16º 04’ 20,00’’ -16º 04’ 20,00’’ -16º 05’ 00,00’’ -16º 05’ 00,00’’ -16º 05’ 50,00’’ -38º 11’ 00,00’’ -38º 12’ 00,00’’ -38º 12’ 00,00’’ -38º 09’ 10,00’’ -38º 09’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9-16º 04’ 20,00’’ -16º 04’ 20,00’’ -16º 05’ 00,00’’ -16º 05’ 00,00’’ -16º 05’ 50,00’’-38º 11’ 00,00’’ -38º 12’ 00,00’’ -38º 12’ 00,00’’ -38º 09’ 10,00’’ -38º 09’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 10 11 12 13 14
Texto do artigo · p. 2 -16º 05’ 50,00’’ -16º 07’ 00,00’’ -16º 07’ 00,00’’ -16º 02’ 50,00’’ -16º 02’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 -38º 10’ 00,00’’ -38º 10’ 00,00’’ -38º 06’ 20,00’’ -38º 06’ 20,00’’ -38º 07’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Junho de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Cobadale Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de ano de dois mil e dezoito, da sociedade Cobadale Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo,com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100985969, deliberaram a mudança da denominação da empresa Cobadale Moçambique, Limitada, passando a denominar-se Fura Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência de alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro (denominação) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fura Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 A Fura Mozambique, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que e o seu objecto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo,20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 First Things First MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, por Acta n.°001/2018, a assembleia geral da firma First Things First Mz, Limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, edifício Time Square, bloco II, n.° 270, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade, escrita sob o NUEL 100551128, foi deliberada a alteração da sua sede social, divisão e cessão de quotas e consequentemente, os artigos segundo e quarto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Marconi número setenta e nove, rés-do-chão e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 03 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais),pertencente o sócio Vitor Manuel Carvalho Leal, de 53 anos de idade, nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.°N109198, emitido pelos Sef-Serv-Estr e Fronteiras aos 6 de Maio de 2014 e válido até 6 de Maio de 2019; b)Uma quota com o valor de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente a sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa, de 43 anos de idade, nacionalidade portuguesa, natural de Horta-Portugal, portadora do Passaporte n.° M849072, emitido pelos Sef-Serv-Estr e Fronteiras aos 22 de Outubro de 2013 e válido até 22 de Outubro de 2018; c)Uma quota com o valor de 10,000.00MT (dez mil meticais),pertencente o s ó c i o H i c h a m R a m e z Melkan, de 47 anos de idade, nacionalidade portuguesa, natural de Líbano, portador do Passaporte n.° M393141, emitido pelos SefServ-Estr e Fronteiras aos 14 de Janeiro de 2013 e válido até 14 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 MCM Mobiliário e Lacagem,Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987643 uma entidade denominada MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 2 José Carlos Teixeira Ramos, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P534876, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada e, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Fomento, talhão 20, parcela 728/B EN2.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, design de interiores, serração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Importação e exportação por grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota nominal no valor de 18.000,00 (dezoito mil meticais, correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes à própria sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir as suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o Senhor José Carlos Teixeira Ramos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Um)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 3 c) Pela assinatura de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 3 O exercício fiscal corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação especifica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Convivium Solar Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048993, uma entidade denominada Convivium Solar — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Luís António Ramos Dionísio, divorciado natural de Maputo, nacionalidade
Texto do artigo · p. 3 moçambicana, residente na rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo, bairro Central, DIRE n.º 11ZA00059909A, emitido aos 19 de Novembro de 2013 e válido até 19 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato escrito particular é constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, a favor de senhor Alfonso Ippolito, de nacionalidade italiano, portador do Documento de Identificação U1R274205N, válido até 22 de Outubro de 2020, que regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Convivium Solar -Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
Número ou marcador · p. 3 c) Projectos de infra-estruturas e construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, imobiliária, turismo, indústria bem como o desenvolvimento de actividades complementares;
Número ou marcador · p. 3 e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 3 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: sócio Alfonso Ippolito, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da gerência, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios a qual definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 4 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia assim o decida.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, sempre que esta necessite, mediante aprovação prévia da assembleia, que definirá as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia geral reunir-se- á uma vez por ano, em sessão ordinário para:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleição da gerência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio Alfonso Ippolito, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Alfonso Ippolito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letra, obrigações e venda de património.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específica do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Khurani Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e nove a trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, do Balcão de Atendimento Único, sita na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em
Texto do artigo · p. 4 exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Arlindo Quingue Nhacolo e Lino Paunde Chiponde, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khurani Farms, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Khurani Farms, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Majune, posto administrativo de Nairube, localidade de Nabilange, comunidade de Ntimbe, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 4 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio a grosso de materiais primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Quingue Nhacolo;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lino Paunde Chiponde.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes; amortização, aquisição e oneração de quotas; alteração do contrato de sociedade; aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; propositura de acção judicial contra gerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Arlindo Quingue Nhacolo e Lino Paunde Chiponde que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de cauç ão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e
Texto do artigo · p. 5 movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar entre si respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 5 O Notário Superior, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 5 I.B.S Iram Banu Satar Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046869, uma entidade denominada I.B.S Iram Banu Satar — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101723262S, de onze de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa número quatrocentos e setenta e cinco, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Considerando que:
Texto do artigo · p. 5 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada I.B.S Iram Banu Satar - Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 5 b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 5 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 5 d) A sócia única Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 5 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 5 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação I.B.S Iram Banu Satar - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Administração e gestão imobiliária; b)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, e arrendamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 f) Venda de material de construção de todo o tipo e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 6 g) Venda de tabaco; e
Número ou marcador · p. 6 h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, incluindo comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por Lei, bem como poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente à senhora Iram Banu Mahomed Asaraf Satar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Falecimento da sócia)
Texto do artigo · p. 6 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Consulting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047164, uma entidade denominada Consulting Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Uneisa Ali Issufo, solteira, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504154S, emitido em Nampula, aos 25 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 6 Segundo.Ricardo Henrique Xavier Trindade, casado, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011400M, emitido ao vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Hélder Pinto e Costa Júnior, casado, natural de Quelimane, residente em Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037745J, emitido em Maputo, aos 5 de Setembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Cesário João Sitoe, natural de Maputo, casado, titular do Bilhete de Identidade com o n.º 110100398959I, de 3 de Julho de 2018, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade por quotas denominada Consulting Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Consulting Mozambique, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 995, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 6 c) Formações;
Número ou marcador · p. 6 d) Payroll.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitida por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em valores, é de cem mil meticais, que corresponde á soma de quatro quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) Uneisa Ali Issufo, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Ricardo Henrique Xavier Trindade, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; c)Hélder Costa, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 d) Cesário Sitoe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleiageral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores, por meio de cartas dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no código comercial e reger-se-á em tudo o que no presente contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (A administração)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele caberão a administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 7 Compete a administração, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar todo e qualquer tipo de d o c u m e n t o s e m n o m e e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 7 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de dois mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por legislação específica aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ABF Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026663, uma entidade denominada ABF Viagens e Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro.António Mbiza Florêncio, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110103991804J, com domicílio na Avenida Patrice Lumumba, quarteirão 44, casa n.º 1125, 1.º andar - Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Madalena Júlio Macamo Florêncio, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100985881I, com domicílio na Avenida Patrice Lumumba, quarteirão 44, casa n.º 1125, 1.º andar - Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de ABF Viagens e Turismo, Limitada, sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Hamed SekouToure, n.º 1495, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal, agenciamento e viagens, turismo, rente-a-car e
Texto do artigo · p. 7 serviços de carga aérea. Assim com a organizar excursões, conferências e outros eventos, reservas para hospedagens, reservas e venda de passagens aéreas através da parceria com companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000. 000,00 MT, (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,0MT (novecentos mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 10%( dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Madalena Júlio Macamo Florêncio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração, direitos e obrigações
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, designadamente António Mbiza Florêncio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exercício social
Texto do artigo · p. 7 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referências a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos e nos casos expressamente fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissões
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mil Artes & Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048721 uma entidade denominada Mil Artes & Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ligia Sonia Machava, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561832J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em quatro de Agosto de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão oito, casa número C2-C2.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Mil Artes & Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Urbano n.° 2, Avenida Hochi Min, n.° 1935 em Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados na área de Eventos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de dez mil meticais, subscrito pele sócia Ligia Sonia Machava.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela senhora Ligia Sónia Machava que fica designada por administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 193
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 193
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
  12. Parágrafo, página 1: Avisos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Cobadale Moçambique, Limitada. First Things First Mz, Limitada. Mcm – Mobiliário e Lacagem, Limitada. Convivium Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khurani Farms, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: I.B.S Iram Banu Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consulting Mozambique, Limitada. Abf Viagens e Turismo, Limitada. Mil Artes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Houkay, Sociedade Unipessoal, Limitada. Reftec – Reftecnologias & Comercio, S. A. Transportes J.B e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRO Serviços, Limitada. Armazém Santa Mária, Limitada. Link Wise – Sociedade Unipessoal, Limitada. NG Global Business, Limitada. Malcra Comércio e Serviços, Limitada. Auto Truck, Limitada. Pureceptive Consultancy, Limitada. Gestrab Metalomecânica, Limitada. Cvptn, Limitada. Volt Electrica, Limitada. O Socip Rosond, Limitada. Mercantil Ferragens, Limitada. Sonipal, Limitada. Orion Project Services Mozambique, Limitada. Bras – Consultores, Limitada. Hrs – Consultoria, Limitada. Chiau Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chavda, Limitada. Frangolandia Namiconha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola e Centro Infantil da Nene, Limitada. Casa Lenice, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Uacela Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kci – Ka Chilenge Investimentos, Limitada. Kulissa Holding, S.A. Sol & Lua, Limitada. Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nd Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multiservice, Engenharia & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dreammidia Moçambique, Limitada. Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  17. Texto do artigo, página 1: Aviso
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Lelulu Actividades Minerais, Limitada a Licença de Propecção e Pesquisa n.º 9102L, válida até 9 de Julho de 2023 para Diamante, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 43’ 20,00’’ -21º 43’ 20,00’’ -21º 48’ 50,00’’ -21º 48’ 50,00’’ -32º 42’ 50,00’’ -32º 53’ 40,00’’ -32º 53’ 40,00’’ -32º 42’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-21º 43’ 20,00’’ -21º 43’ 20,00’’ -21º 48’ 50,00’’ -21º 48’ 50,00’’-32º 42’ 50,00’’ -32º 53’ 40,00’’ -32º 53’ 40,00’’ -32º 42’ 50,00’’
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  21. Texto do artigo, página 1: Aviso
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Junho de 2018, foi atribuída a favor de Mota Mineral Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8568C, válida até 22 de Maio de 2043 para água-marinha, morganite e turmalina, no distrito de Gilé, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 00’ 50,00’’ -16º 00’ 50,00’’ -16º 02’ 50,00’’ -16º 02’ 50,00’’ -38º 07’ 30,00’’ -38º 10’ 00,00’’ -38º 10’ 00,00’’ -38º 11’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 00’ 50,00’’ -16º 00’ 50,00’’ -16º 02’ 50,00’’ -16º 02’ 50,00’’-38º 07’ 30,00’’ -38º 10’ 00,00’’ -38º 10’ 00,00’’ -38º 11’ 00,00’’
  24. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 -16º 04’ 20,00’’ -16º 04’ 20,00’’ -16º 05’ 00,00’’ -16º 05’ 00,00’’ -16º 05’ 50,00’’ -38º 11’ 00,00’’ -38º 12’ 00,00’’ -38º 12’ 00,00’’ -38º 09’ 10,00’’ -38º 09’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9-16º 04’ 20,00’’ -16º 04’ 20,00’’ -16º 05’ 00,00’’ -16º 05’ 00,00’’ -16º 05’ 50,00’’-38º 11’ 00,00’’ -38º 12’ 00,00’’ -38º 12’ 00,00’’ -38º 09’ 10,00’’ -38º 09’ 10,00’’
  25. Texto do artigo, página 2: 10 11 12 13 14
  26. Texto do artigo, página 2: -16º 05’ 50,00’’ -16º 07’ 00,00’’ -16º 07’ 00,00’’ -16º 02’ 50,00’’ -16º 02’ 50,00’’
  27. Texto do artigo, página 2: -38º 10’ 00,00’’ -38º 10’ 00,00’’ -38º 06’ 20,00’’ -38º 06’ 20,00’’ -38º 07’ 30,00’’
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Junho de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Cobadale Moçambique, Limitada
  31. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de ano de dois mil e dezoito, da sociedade Cobadale Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo,com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100985969, deliberaram a mudança da denominação da empresa Cobadale Moçambique, Limitada, passando a denominar-se Fura Mozambique, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 2: Em consequência de alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro (denominação) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fura Mozambique, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 2: A Fura Mozambique, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que e o seu objecto.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo,20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 2: First Things First MZ, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, por Acta n.°001/2018, a assembleia geral da firma First Things First Mz, Limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, edifício Time Square, bloco II, n.° 270, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade, escrita sob o NUEL 100551128, foi deliberada a alteração da sua sede social, divisão e cessão de quotas e consequentemente, os artigos segundo e quarto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: Sede e formas de representação
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Marconi número setenta e nove, rés-do-chão e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: Capital social
  45. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 03 (três) quotas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais),pertencente o sócio Vitor Manuel Carvalho Leal, de 53 anos de idade, nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.°N109198, emitido pelos Sef-Serv-Estr e Fronteiras aos 6 de Maio de 2014 e válido até 6 de Maio de 2019; b)Uma quota com o valor de 15,000.00MT (quinze mil meticais), pertencente a sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa, de 43 anos de idade, nacionalidade portuguesa, natural de Horta-Portugal, portadora do Passaporte n.° M849072, emitido pelos Sef-Serv-Estr e Fronteiras aos 22 de Outubro de 2013 e válido até 22 de Outubro de 2018; c)Uma quota com o valor de 10,000.00MT (dez mil meticais),pertencente o s ó c i o H i c h a m R a m e z Melkan, de 47 anos de idade, nacionalidade portuguesa, natural de Líbano, portador do Passaporte n.° M393141, emitido pelos SefServ-Estr e Fronteiras aos 14 de Janeiro de 2013 e válido até 14 de Janeiro de 2018.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 2: MCM Mobiliário e Lacagem,Limitada
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987643 uma entidade denominada MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial;
  51. Texto do artigo, página 2: José Carlos Teixeira Ramos, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P534876, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2021.
  52. Texto do artigo, página 2: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada e, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Fomento, talhão 20, parcela 728/B EN2.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, design de interiores, serração.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Importação e exportação por grosso e retalho.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  67. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o objecto da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota nominal no valor de 18.000,00 (dezoito mil meticais, correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes à própria sociedade;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Quotas próprias)
  76. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  79. Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
  82. Texto do artigo, página 3: Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir as suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o Senhor José Carlos Teixeira Ramos.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade obriga-se:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do seu administrador;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  93. Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
  97. Texto do artigo, página 3: O exercício fiscal corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação especifica em vigor em Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 3: Convivium Solar Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048993, uma entidade denominada Convivium Solar — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  108. Texto do artigo, página 3: Luís António Ramos Dionísio, divorciado natural de Maputo, nacionalidade
  109. Texto do artigo, página 3: moçambicana, residente na rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo, bairro Central, DIRE n.º 11ZA00059909A, emitido aos 19 de Novembro de 2013 e válido até 19 de Novembro de 2018.
  110. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito particular é constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, a favor de senhor Alfonso Ippolito, de nacionalidade italiano, portador do Documento de Identificação U1R274205N, válido até 22 de Outubro de 2020, que regerá pelos artigos seguintes.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Convivium Solar -Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede social em Maputo.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: Duração
  117. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: Objecto
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Gestão de participações e investimentos;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Projectos de infra-estruturas e construção civil de obras públicas e privadas;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, imobiliária, turismo, indústria bem como o desenvolvimento de actividades complementares;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
  126. Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 4: Capital social
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: sócio Alfonso Ippolito, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da gerência, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios a qual definirá as formas e condições do aumento.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
  134. Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia assim o decida.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, sempre que esta necessite, mediante aprovação prévia da assembleia, que definirá as condições de reembolso.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral reunir-se- á uma vez por ano, em sessão ordinário para:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Eleição da gerência.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio Alfonso Ippolito, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Alfonso Ippolito.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letra, obrigações e venda de património.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específica do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas condições estipuladas nesse acordo.
  153. Número ou marcador, página 4: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 4: Cinco) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 4: Balanço
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: Omissões
  165. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Khurani Farms, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e nove a trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e quatro traço D, do Balcão de Atendimento Único, sita na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em
  169. Texto do artigo, página 4: exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Arlindo Quingue Nhacolo e Lino Paunde Chiponde, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khurani Farms, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Khurani Farms, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNGO
  175. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Majune, posto administrativo de Nairube, localidade de Nabilange, comunidade de Ntimbe, província do Niassa.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Agro-pecuária;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso de materiais primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Quingue Nhacolo;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Lino Paunde Chiponde.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Prestação suplementares)
  193. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis aos sócios prestações complementares, podendo, no entanto os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício sempre que for necessário.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) Esta é convocada pelos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
  205. Texto do artigo, página 5: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e/ou exoneração dos gerentes; amortização, aquisição e oneração de quotas; alteração do contrato de sociedade; aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; propositura de acção judicial contra gerentes.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Arlindo Quingue Nhacolo e Lino Paunde Chiponde que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de cauç ão.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e
  210. Texto do artigo, página 5: movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer e arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores na sociedade para prática de actos determinados e delegar entre si respectivos poderes para determinados ou espécies de negócios.
  212. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção dos dois administradores.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 5: (Exercício, contas e resultado)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas de acordo com o previsto no Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  222. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2018. —
  223. Texto do artigo, página 5: O Notário Superior, Arlindo Fernando Matavele.
  224. Texto do artigo, página 5: I.B.S Iram Banu Satar Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046869, uma entidade denominada I.B.S Iram Banu Satar — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 5: Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101723262S, de onze de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa número quatrocentos e setenta e cinco, cidade de Nampula.
  227. Texto do artigo, página 5: Considerando que:
  228. Texto do artigo, página 5: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada I.B.S Iram Banu Satar - Sociedade Unipessoal, Limitada;
  229. Texto do artigo, página 5: b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
  230. Texto do artigo, página 5: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  231. Texto do artigo, página 5: d) A sócia única Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  232. Texto do artigo, página 5: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  233. Texto do artigo, página 5: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação I.B.S Iram Banu Satar - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, na cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Administração e gestão imobiliária; b)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, e arrendamento;
  247. Número ou marcador, página 6: c) Reabilitação de imóveis;
  248. Número ou marcador, página 6: d) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares;
  249. Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação de material de construção;
  250. Número ou marcador, página 6: f) Venda de material de construção de todo o tipo e material eléctrico;
  251. Número ou marcador, página 6: g) Venda de tabaco; e
  252. Número ou marcador, página 6: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, incluindo comercialização de recursos minerais.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por Lei, bem como poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  254. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente à senhora Iram Banu Mahomed Asaraf Satar.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 6: (Falecimento da sócia)
  270. Texto do artigo, página 6: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e contas)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Consulting Mozambique, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047164, uma entidade denominada Consulting Mozambique, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 6: Entre:
  289. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Uneisa Ali Issufo, solteira, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504154S, emitido em Nampula, aos 25 de Janeiro de 2016;
  290. Texto do artigo, página 6: Segundo.Ricardo Henrique Xavier Trindade, casado, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011400M, emitido ao vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Hélder Pinto e Costa Júnior, casado, natural de Quelimane, residente em Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037745J, emitido em Maputo, aos 5 de Setembro de 2013; e
  292. Texto do artigo, página 6: Quarto. Cesário João Sitoe, natural de Maputo, casado, titular do Bilhete de Identidade com o n.º 110100398959I, de 3 de Julho de 2018, residente em Maputo.
  293. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas denominada Consulting Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Consulting Mozambique, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 995, na cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Gestão em recursos humanos;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Assistência jurídica;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Formações;
  310. Número ou marcador, página 6: d) Payroll.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitida por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em valores, é de cem mil meticais, que corresponde á soma de quatro quotas distribuídas como se segue:
  315. Número ou marcador, página 7: a) Uneisa Ali Issufo, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 7: b) Ricardo Henrique Xavier Trindade, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; c)Hélder Costa, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  317. Número ou marcador, página 7: d) Cesário Sitoe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Assembleiageral)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores, por meio de cartas dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no código comercial e reger-se-á em tudo o que no presente contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 7: (A administração)
  325. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele caberão a administração.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  328. Texto do artigo, página 7: Compete a administração, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Assinar todo e qualquer tipo de d o c u m e n t o s e m n o m e e representação da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 7: e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  337. Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de dois administradores;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de dois mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por legislação específica aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: ABF Viagens e Turismo, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026663, uma entidade denominada ABF Viagens e Turismo, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 7: Entre:
  347. Texto do artigo, página 7: Primeiro.António Mbiza Florêncio, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110103991804J, com domicílio na Avenida Patrice Lumumba, quarteirão 44, casa n.º 1125, 1.º andar - Maputo;
  348. Texto do artigo, página 7: Segundo. Madalena Júlio Macamo Florêncio, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100985881I, com domicílio na Avenida Patrice Lumumba, quarteirão 44, casa n.º 1125, 1.º andar - Maputo.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: Denominação
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ABF Viagens e Turismo, Limitada, sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: Sede
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Hamed SekouToure, n.º 1495, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: Objecto
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal, agenciamento e viagens, turismo, rente-a-car e
  358. Texto do artigo, página 7: serviços de carga aérea. Assim com a organizar excursões, conferências e outros eventos, reservas para hospedagens, reservas e venda de passagens aéreas através da parceria com companhias aéreas nacionais e estrangeiras membros da IATA.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 7: Capital social
  361. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000. 000,00 MT, (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,0MT (novecentos mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio; e
  363. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 10%( dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Madalena Júlio Macamo Florêncio.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  366. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 7: Administração, direitos e obrigações
  369. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, designadamente António Mbiza Florêncio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 7: Exercício social
  372. Texto do artigo, página 7: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referências a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a aprovação
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos e nos casos expressamente fixados na lei.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 7: Casos omissões
  378. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique
  379. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 8: Mil Artes & Eventos Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048721 uma entidade denominada Mil Artes & Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 8: Ligia Sonia Machava, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561832J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em quatro de Agosto de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão oito, casa número C2-C2.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: Sede, forma, locais de representação
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Mil Artes & Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Urbano n.° 2, Avenida Hochi Min, n.° 1935 em Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 8: Duração
  388. Texto do artigo, página 8: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: Objecto
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrados na área de Eventos.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: Capital social
  395. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de dez mil meticais, subscrito pele sócia Ligia Sonia Machava.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 8: Administração
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela senhora Ligia Sónia Machava que fica designada por administradora.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela administradora.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
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