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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Reftec — Reftecnologias & Comércio, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014991 uma entidade denominada Reftec — Reftecnologias & Comércio, S.A.
- Texto do artigo, página 9: E nos termos do artigo 1.˚ do Decreto-Lei n.˚ 3/006, de 23 de Agosto, constitui uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Firma, tipo, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma ReftecReftecnologias & Comércio, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e outras formas locais de representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 1240, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: Comércio de material informático, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital social)
- Texto do artigo, página 10: Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Texto do artigo, página 10: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Elenco)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de
- Texto do artigo, página 10: Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Voto)
- Texto do artigo, página 10: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, e por um Secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, designar os membros dos órgãos sociais, deliberar sobre quaisquer alterações do
- Texto do artigo, página 10: contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social, fixar as remunerações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, com um Presidente e poderá ser eleito um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Pelo Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Por um ou mais administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 10: Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei, remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral, o remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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