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Texto do artigo · p. 9 Reftec — Reftecnologias & Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014991 uma entidade denominada Reftec — Reftecnologias & Comércio, S.A.
Texto do artigo · p. 9 E nos termos do artigo 1.˚ do Decreto-Lei n.˚ 3/006, de 23 de Agosto, constitui uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Firma, tipo, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma ReftecReftecnologias & Comércio, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e outras formas locais de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 1240, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Comércio de material informático, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumentos de capital social)
Texto do artigo · p. 10 Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
Texto do artigo · p. 10 A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Elenco)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de
Texto do artigo · p. 10 Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Voto)
Texto do artigo · p. 10 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, designar os membros dos órgãos sociais, deliberar sobre quaisquer alterações do
Texto do artigo · p. 10 contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social, fixar as remunerações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, com um Presidente e poderá ser eleito um Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelo Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Por um ou mais administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 10 Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei, remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral, o remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Reftec — Reftecnologias & Comércio, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014991 uma entidade denominada Reftec — Reftecnologias & Comércio, S.A.
  3. Texto do artigo, página 9: E nos termos do artigo 1.˚ do Decreto-Lei n.˚ 3/006, de 23 de Agosto, constitui uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Firma, tipo, objecto social e duração
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Firma e tipo)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma ReftecReftecnologias & Comércio, S.A.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede e outras formas locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 1240, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 10: Comércio de material informático, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, comércio geral com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de um metical cada.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Representação do capital social)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Acções próprias)
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
  36. Texto do artigo, página 10: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Elenco)
  40. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de
  41. Texto do artigo, página 10: Administração e Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: (Constituição da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 10: (Voto)
  48. Texto do artigo, página 10: A cada acção corresponde um voto.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 10: As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, e por um Secretário.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 10: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
  58. Texto do artigo, página 10: Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, designar os membros dos órgãos sociais, deliberar sobre quaisquer alterações do
  59. Texto do artigo, página 10: contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social, fixar as remunerações dos órgãos sociais.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
  65. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, com um Presidente e poderá ser eleito um Vice-Presidente.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  68. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se validamente:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Pelo Presidente do Conselho de Administração;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Por um ou mais administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados.
  71. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados apurados)
  74. Texto do artigo, página 10: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  75. Texto do artigo, página 10: Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei, remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral, o remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  82. Texto do artigo, página 10: Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
  83. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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