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Texto do artigo · p. 5 I.B.S Iram Banu Satar Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046869, uma entidade denominada I.B.S Iram Banu Satar — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101723262S, de onze de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa número quatrocentos e setenta e cinco, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Considerando que:
Texto do artigo · p. 5 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada I.B.S Iram Banu Satar - Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 5 b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 5 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 5 d) A sócia única Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 5 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 5 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação I.B.S Iram Banu Satar - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Administração e gestão imobiliária; b)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, e arrendamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 f) Venda de material de construção de todo o tipo e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 6 g) Venda de tabaco; e
Número ou marcador · p. 6 h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, incluindo comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por Lei, bem como poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente à senhora Iram Banu Mahomed Asaraf Satar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Falecimento da sócia)
Texto do artigo · p. 6 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: I.B.S Iram Banu Satar Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046869, uma entidade denominada I.B.S Iram Banu Satar — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101723262S, de onze de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, casa número quatrocentos e setenta e cinco, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 5: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 5: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada I.B.S Iram Banu Satar - Sociedade Unipessoal, Limitada;
  6. Texto do artigo, página 5: b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
  7. Texto do artigo, página 5: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  8. Texto do artigo, página 5: d) A sócia única Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  9. Texto do artigo, página 5: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  10. Texto do artigo, página 5: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação I.B.S Iram Banu Satar - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Administração e gestão imobiliária; b)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, e arrendamento;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Reabilitação de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Desenvolvimento e exploração de empreendimentos hoteleiros, turísticos e timeshares;
  26. Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação de material de construção;
  27. Número ou marcador, página 6: f) Venda de material de construção de todo o tipo e material eléctrico;
  28. Número ou marcador, página 6: g) Venda de tabaco; e
  29. Número ou marcador, página 6: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, incluindo comercialização de recursos minerais.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por Lei, bem como poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente à senhora Iram Banu Mahomed Asaraf Satar.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Falecimento da sócia)
  47. Texto do artigo, página 6: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e contas)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  58. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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