III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2018
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 8: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Houkay — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047881 uma entidade denominada Houkay — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 8: Único sócio: Martina Joaquim Chissano, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103990105I, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.º 288, 14.º andar-direito, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, livre de qualquer coação, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Houkay — Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: abreviadamente designada por Houkay, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, que se faça necessária ou se julgue conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de exploração mineira, tendo como foco:
- Número ou marcador, página 8: i) Exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de recursos minerais; ii) Mineração, lapidação e exportação de minerais; iii) Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento mineiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água:
- Número ou marcador, página 8: i) Saneamento; ii) Gestão de resíduos; iii) Despoluição;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços e assessoria técnica na área de organização de eventos:
- Número ou marcador, página 8: i) Aluguer de tendas; ii)Aluguer de equipamentos para eventos; iii) Catering;
- Número ou marcador, página 8: i) Fornecimento de bens e serviços; ii) Consultoria;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços e acessória técnica na área de tratamentos estéticos e de beleza;
- Número ou marcador, página 8: e) Promoção do turismo;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercício de actividade comercial a grosso ou a retalho com a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: g) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 8: h) Por deliberação de assembleia geral a sociedade, pode:
- Número ou marcador, página 8: i) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade de
- Texto do artigo, página 9: responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
- Texto do artigo, página 9: ii) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma única quota, com mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Martina Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Martina Joaquim Chissano, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador executivo terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o Projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador executivo poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da Direcção Executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Resultado e sua Aplicação
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Reftec — Reftecnologias & Comércio, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 04 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014991 uma entidade denominada Reftec — Reftecnologias & Comércio, S.A.
- Texto do artigo, página 9: E nos termos do artigo 1.˚ do Decreto-Lei n.˚ 3/006, de 23 de Agosto, constitui uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Firma, tipo, objecto social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma e tipo)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma ReftecReftecnologias & Comércio, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e outras formas locais de representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 1240, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: Comércio de material informático, publicidade e marketing, consultoria e gestão, mediação e intermediação comercial, participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumentos de capital social)
- Texto do artigo, página 10: Os aumentos de capital social que de futuro se tornem necessários à equilibrada expansão e gestão das actividades da sociedade serão deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode adquirir acções próprias, nas condições e dentro dos limites autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Limitações à oneração, transmissão e amortização de acções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Texto do artigo, página 10: A venda de acções, quer entre accionistas quer a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeito a preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Elenco)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de
- Texto do artigo, página 10: Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Voto)
- Texto do artigo, página 10: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral devem ser feitas pela Mesa da Assembleia Geral, nos termos e com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, e por um Secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete, designadamente, à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, designar os membros dos órgãos sociais, deliberar sobre quaisquer alterações do
- Texto do artigo, página 10: contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social, fixar as remunerações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, com um Presidente e poderá ser eleito um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Pelo Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Por um ou mais administradores, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 10: Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei, remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral, o remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se apenas por causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Dissolvida a sociedade, será ela liquidada em conformidade com as respectivas disposições legais.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Transportes J.B e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036081 uma entidade denominada Transportes J.B e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: João Daniel Bata, solteiro,de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 10, casa n.º 304, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466747M, emitido aos 05 de Novembro de 2015, válido até 5 de Novembro de 2020 em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Transportes J.B e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tema sua sede na Matola H, Rua n.º 12343, quarteirão n.º 37, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principais prestações de serviços de transporte de carga Inter provincial e serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente à uma quota do único sócio João Daniel Bata.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Daniel Bata.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 11: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: JRO Serviços , Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005739 uma entidade denominada JRO Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. João Nsango Unhay, de 45 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653325B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, residente na cidade da Matola, A, Avenida União Africana n.º 10, Município da Matola, nesta Província de Maputo e com o NUIT n.º 100211841;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Rosa Isac Machava, de 46 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000755B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2014, residente na Matola 700, Avenida, rio Zambeze n.º 289, quarteirão 1, célula F com o NUIT n.º 103587689.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de JRO Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Município cidade da Matola, nesta província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto na prestação de serviços e comércio a retalho e a grosso de:
- Número ou marcador, página 12: a) Material de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, materiais de construção, equipamento sanitário e acessórios para canalização e climatização, componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos, material e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços nas áreas de: Serviços de limpeza, manutenção e reparação de redes de esgotos, montagem e instalação de redes de água e tubagem de saneamento, catering e realização de eventos, decoração e aluguer de viaturas para eventos, agência de viagem, reparação e manutenção de computadores e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Rosa Isac Machava;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio João Nsango Unhay.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da
- Texto do artigo, página 12: assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 12: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Rosa Isac Machava, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Rosa Isac Machava e João Nsango Unhay, na qualidade de administrador e directora executiva, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias,
- Texto do artigo, página 13: serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Armazém Santa Mária, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984695 uma entidade denominada Armazém Santa Mária, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005,revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
- Texto do artigo, página 13: Timóteo Mapopo Nhonguane, nascido aos 20 de Janeiro de 1982, solteiro, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100600900685M, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de civil da cidade da Matola, residente no bairro zona não parcelada Matutuine, distrito de Matutuine e
- Texto do artigo, página 13: David Timóteo Nhonguane, nascido aos 30 de Agosto de 1980, solteiro, natural de Katembe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601833783J, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no distrito municipal n.º 1, Guachene, Katembe, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Armazém Santa Mária Lda, e tem a sua sede no Distrito de Matutuine, podendo futuramente abrir ou podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício ou seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de produtos alimentares, tabaco e bebida;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção e comercialização de tabaco e bebidas;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenha as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT,equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Mapopo Nhoguane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Timóteo Nhoguane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quanto o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultara da vontade dos sócios, em dividir ou cede-las.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que já são respectivamente nomeados director- geral e director executivos Timoteo Mapopo Nhoguane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O conselho de direcção não deve obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Deveres:
- Número ou marcador, página 13: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 13: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 13: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 13: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Direitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 13: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 14: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação de sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve, dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 14: Antes do recurso à via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição, incapacidade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for alineada, dada em penhor sem consentimento da
- Texto do artigo, página 14: sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Link Wise — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100443554 uma entidade denominada Link Wise — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Entre: Dércio Bento Macamo, casado, Natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806250P, emitido aos 2 de Dezembro de 2011,residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, casa n.º, quarteirão 139.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Link Wise — Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro Local.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) Actividade; prestação de serviços na área de informática. É igualmente o objecto de sociedade a representação social, bem como associar-se ou participar no capital de outas sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de acessória ou complementar do objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencentes ao único sócio, senhor Dércio Bento Macamo, correspondente a 100% (cem por cento ) do capital social.
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