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Texto do artigo · p. 13 Armazém Santa Mária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984695 uma entidade denominada Armazém Santa Mária, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005,revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 13 Timóteo Mapopo Nhonguane, nascido aos 20 de Janeiro de 1982, solteiro, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100600900685M, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de civil da cidade da Matola, residente no bairro zona não parcelada Matutuine, distrito de Matutuine e
Texto do artigo · p. 13 David Timóteo Nhonguane, nascido aos 30 de Agosto de 1980, solteiro, natural de Katembe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601833783J, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no distrito municipal n.º 1, Guachene, Katembe, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Armazém Santa Mária Lda, e tem a sua sede no Distrito de Matutuine, podendo futuramente abrir ou podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício ou seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de produtos alimentares, tabaco e bebida;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção e comercialização de tabaco e bebidas;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenha as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT,equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Mapopo Nhoguane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Timóteo Nhoguane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quanto o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultara da vontade dos sócios, em dividir ou cede-las.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que já são respectivamente nomeados director- geral e director executivos Timoteo Mapopo Nhoguane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O conselho de direcção não deve obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Deveres:
Número ou marcador · p. 13 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 13 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 13 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 13 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Direitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 13 d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 14 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve, dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Antes do recurso à via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição, incapacidade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for alineada, dada em penhor sem consentimento da
Texto do artigo · p. 14 sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Armazém Santa Mária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984695 uma entidade denominada Armazém Santa Mária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005,revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Timóteo Mapopo Nhonguane, nascido aos 20 de Janeiro de 1982, solteiro, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100600900685M, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de civil da cidade da Matola, residente no bairro zona não parcelada Matutuine, distrito de Matutuine e
  5. Texto do artigo, página 13: David Timóteo Nhonguane, nascido aos 30 de Agosto de 1980, solteiro, natural de Katembe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601833783J, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no distrito municipal n.º 1, Guachene, Katembe, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Armazém Santa Mária Lda, e tem a sua sede no Distrito de Matutuine, podendo futuramente abrir ou podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício ou seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Venda de produtos alimentares, tabaco e bebida;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Produção e comercialização de tabaco e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e afins.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenha as licenças necessárias.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT,equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Mapopo Nhoguane;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio David Timóteo Nhoguane.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quanto o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultara da vontade dos sócios, em dividir ou cede-las.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que já são respectivamente nomeados director- geral e director executivos Timoteo Mapopo Nhoguane.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: Cinco) O conselho de direcção não deve obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Contas e aplicação de resultados)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos sócios)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Deveres:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  47. Número ou marcador, página 13: b) Dever de sigilo;
  48. Número ou marcador, página 13: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  49. Número ou marcador, página 13: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Direitos:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Usar a sigla da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  53. Número ou marcador, página 13: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  54. Número ou marcador, página 13: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  58. Texto do artigo, página 14: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve, dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  66. Texto do artigo, página 14: Antes do recurso à via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição, incapacidade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  76. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  77. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for alineada, dada em penhor sem consentimento da
  78. Texto do artigo, página 14: sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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