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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Auto Truck, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048535, uma entidade denominada Auto Truck, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Acácio Ricardo, solteiro-maior, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105 B, de sete de Janeiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Edgar Emanuel Ricardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e quarenta e seis, sexto andar, apartamento décimo primeiro, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164145 M, de vinte e dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Celebrando o contrato de sociedade que rege com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Auto Truck, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida de Moçambique, parcela número mil duzentos e vinte e três, Vila sede de Marracuene rés-dochão, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviço de manutenção, diagnosticos e reparação de viaturas; e
- Número ou marcador, página 17: d) Outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social e associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Ricardo; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Emanuel Ricardo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade e esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
- Texto do artigo, página 17: um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao administrador e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado Acácio Ricardo como sócio administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, podendo
- Texto do artigo, página 18: delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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