Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Malcra Comércio e Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049345, uma entidade denominada Malcra Comércio e Serviço, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: No dia dezanove de Satembro de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Claida Aurélio Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 110, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500407142B, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Maurício Silvano Nhamtumbo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa 5121, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206937N, de onze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malcra Comércio e Serviço, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Malcra Comércio e Serviço, Limitada, tem a sua sede em cidade de Maputo, bairro Jorge Dimitrov, rua da Aeronáutica Civil, n.º 236, quarteirão 5, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de venda de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, bem como o agenciamento das empresas do ramo, serviços de catering decoração e eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 16: a)Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente senhora Claida Aurélio Manjate;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cinquenta porcento ( 5 0 % ) c o r r e s p o n d e n t e a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Maurício Silvano Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e representada pela senhora Claida Aurélio Manjate eleito por conselho de administração em assembleia geral e pode a qualquer momento ser substituida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomeação dos novos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos; c ) O r e m a n e s c e n t e s e r á , discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeara um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.