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Texto do artigo · p. 32 Multiservice, Engenharia & Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal n.º 101002810, no dia 30 de Maio de 2018, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada entre Nelson Salvador Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé n.º 3016, 2.º andar, Avenida Amed S. Toure, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950542P, emitido aos
Texto do artigo · p. 32 cinco de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, nos artigos seguintes: que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 Multiservice, Engenharia & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Sede e representação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na quarteirão n.º 21, casa n.º 17, bairro da Matola C, posto administrativo da Matola, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de manutenção, montagem e reparação mecânica eléctrica de automóveis indústria e equipamento de segurança de imobiliária pública e privada, limpeza de edifícios, recolha de lixo resíduos sólidos, car-wash, transporte de passageiro e carga, acomodação e catering, distribuição de comidas e ornamentação nos eventos, beleza, gestão, recrutamento e selecção do pessoal, obras, consultoria e engenharia civil, formação técnico profissional, escritórios, traduções, interpretação de documentos, computadores, internet, fotocópias e impresso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Comércio a retalho e agrosso de produtos alimentares e bebidas, acessórios de máquinas, motociclos, viaturas, produtos de higiene e cosméticos, material de construção civil, ferragem e estaleiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capítulo social, cotas aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota único sócio Nelson Salvador Cossa.
Número ou marcador · p. 32 Secção II Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 Gerência representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nelson Salvador Cossa, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 A Assistente Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Multiservice, Engenharia & Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal n.º 101002810, no dia 30 de Maio de 2018, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada entre Nelson Salvador Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé n.º 3016, 2.º andar, Avenida Amed S. Toure, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950542P, emitido aos
  3. Texto do artigo, página 32: cinco de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, nos artigos seguintes: que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação
  7. Texto do artigo, página 32: Multiservice, Engenharia & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 32: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na quarteirão n.º 21, casa n.º 17, bairro da Matola C, posto administrativo da Matola, distrito da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja autorizada.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de manutenção, montagem e reparação mecânica eléctrica de automóveis indústria e equipamento de segurança de imobiliária pública e privada, limpeza de edifícios, recolha de lixo resíduos sólidos, car-wash, transporte de passageiro e carga, acomodação e catering, distribuição de comidas e ornamentação nos eventos, beleza, gestão, recrutamento e selecção do pessoal, obras, consultoria e engenharia civil, formação técnico profissional, escritórios, traduções, interpretação de documentos, computadores, internet, fotocópias e impresso.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Comércio a retalho e agrosso de produtos alimentares e bebidas, acessórios de máquinas, motociclos, viaturas, produtos de higiene e cosméticos, material de construção civil, ferragem e estaleiro.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capítulo social, cotas aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota único sócio Nelson Salvador Cossa.
  21. Número ou marcador, página 32: Secção II Da administração
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  23. Texto do artigo, página 32: Gerência representação
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nelson Salvador Cossa, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  28. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2018. —
  30. Texto do artigo, página 32: A Assistente Técnica, Ilegível.
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