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- Texto do artigo, página 20: Sonipal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e dois de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede social na Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sonipal, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de cinco milhões e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número sete mil, cento e cinquenta e quatro, a folhas trinta e cinco do Livro C traço dezanavo, com a data de vinte e seis de Dezembro de dois mil e sete que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: sócio Prakashchandra Ratilal detentor de uma quota no valor nominal de trez milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e a sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Nessa sessão se procedeu a cessão parcial das quotas detidas pelos sócios, a entrada do novo sócio e a unificação da quota, tendo sido referido que o sócio Prakashchandra Ratilal pretente ceder uma quota no valor nominal de oitocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de 15% do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial, e ainda, a cessão parcial da quota detida pela sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal a favor do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial no valor nominal de duzentos e setenta e cino mil meticais, representativa de 5% do capital sócial da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos. Apreciados os termos das cessões parciais pretendidas, na sequência da renúncia aos direitos de preferência pela sociedade e pelos actuais sócios Prakashchandra Ratilal e Ana Bela Grácia Marques Ratilal, e de atribuição do necessário consentimento por estes, foi unanimemente aprovada a entrada do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial que aceita as quotas que lhe foram cedidas e as unifica e passa a deter uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, representativa de 20% do capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Passando para o ponto dois da ordem de Trabalhos, por forma a acomodar as alterações estatutárias, nomeadamente à cessão parcial das quotas, unificação de quota e admissão de novo sócio, os sócios deliberaram, por unanimidade dos votos, proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Prakashchandra Ratilal.
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão e trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente à socia Ana Bela Grácia Marques Ratilal; e
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de um milhão e cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratial.
- Texto do artigo, página 21: Prosseguindo com a reunião e estando em discussão o ponto três da agenda, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a eleição do novo sócio Paulo Dambusse Marques Ratial como director-geral, a quem são conferidos poderes para orientar e supervisionar os grandes projectos da sociedade, incluindo o acompanhamento dos trabalhos e das negociações relativas às hidroeléctricas de Boroma e Lupata, devendo prestar informações regulares sobre o desenvolvimento deste projectos à sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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