Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor Anuário Jim Narane, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviço de mecânico – auto, bate chapa, pinturas electricidade auto;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de peças, lubrificantes e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 33 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 33 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de reboque e pronto-socorro a viaturas;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, igualmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal, Anuário Jim Narane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) È permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carece, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo o que for fixado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Reunião)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar a apreciar outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo em parte a uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são enceradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado, dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Setembro
Texto do artigo · p. 34 de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor Anuário Jim Narane, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 33: a) Serviço de mecânico – auto, bate chapa, pinturas electricidade auto;
  10. Número ou marcador, página 33: b) Venda de peças, lubrificantes e sobressalentes;
  11. Número ou marcador, página 33: c) Serralharia;
  12. Número ou marcador, página 33: d) Transporte de carga;
  13. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de reboque e pronto-socorro a viaturas;
  14. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da constituição.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, igualmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal, Anuário Jim Narane.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) È permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carece, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo o que for fixado.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 33: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  33. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 33: (Reunião)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo 330 do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar a apreciar outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  41. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo em parte a uma pessoa estranha à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 34: (Mandatários não sócios da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 34: (Morte e interdição)
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  50. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são enceradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 34: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado, dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  55. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Setembro
  58. Texto do artigo, página 34: de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.