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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do Notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo senhor Anuário Jim Narane, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Auto Narane – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Posto administrativo de Chongoene, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Serviço de mecânico – auto, bate chapa, pinturas electricidade auto;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de peças, lubrificantes e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 33: c) Serralharia;
- Número ou marcador, página 33: d) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de reboque e pronto-socorro a viaturas;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, igualmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal, Anuário Jim Narane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) È permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carece, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo o que for fixado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 33: (Reunião)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto no artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar a apreciar outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo em parte a uma pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: (Mandatários não sócios da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são enceradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado, dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Setembro
- Texto do artigo, página 34: de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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