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Texto do artigo · p. 6 Consulting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047164, uma entidade denominada Consulting Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Uneisa Ali Issufo, solteira, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504154S, emitido em Nampula, aos 25 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 6 Segundo.Ricardo Henrique Xavier Trindade, casado, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011400M, emitido ao vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Hélder Pinto e Costa Júnior, casado, natural de Quelimane, residente em Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037745J, emitido em Maputo, aos 5 de Setembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Cesário João Sitoe, natural de Maputo, casado, titular do Bilhete de Identidade com o n.º 110100398959I, de 3 de Julho de 2018, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade por quotas denominada Consulting Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Consulting Mozambique, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 995, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 6 c) Formações;
Número ou marcador · p. 6 d) Payroll.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitida por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em valores, é de cem mil meticais, que corresponde á soma de quatro quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) Uneisa Ali Issufo, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Ricardo Henrique Xavier Trindade, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; c)Hélder Costa, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 d) Cesário Sitoe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleiageral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores, por meio de cartas dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no código comercial e reger-se-á em tudo o que no presente contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (A administração)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele caberão a administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 7 Compete a administração, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar todo e qualquer tipo de d o c u m e n t o s e m n o m e e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 7 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de dois mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por legislação específica aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Consulting Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047164, uma entidade denominada Consulting Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Uneisa Ali Issufo, solteira, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100504154S, emitido em Nampula, aos 25 de Janeiro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo.Ricardo Henrique Xavier Trindade, casado, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011400M, emitido ao vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Hélder Pinto e Costa Júnior, casado, natural de Quelimane, residente em Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037745J, emitido em Maputo, aos 5 de Setembro de 2013; e
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto. Cesário João Sitoe, natural de Maputo, casado, titular do Bilhete de Identidade com o n.º 110100398959I, de 3 de Julho de 2018, residente em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas denominada Consulting Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Consulting Mozambique, Limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 995, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Gestão em recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Assistência jurídica;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Formações;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Payroll.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitida por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em valores, é de cem mil meticais, que corresponde á soma de quatro quotas distribuídas como se segue:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Uneisa Ali Issufo, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Ricardo Henrique Xavier Trindade, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; c)Hélder Costa, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 7: d) Cesário Sitoe, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Assembleiageral)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores, por meio de cartas dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no código comercial e reger-se-á em tudo o que no presente contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (A administração)
  40. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele caberão a administração.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  43. Texto do artigo, página 7: Compete a administração, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias;
  47. Número ou marcador, página 7: d) Assinar todo e qualquer tipo de d o c u m e n t o s e m n o m e e representação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 7: e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  52. Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura de dois administradores;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de dois mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados por legislação específica aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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