Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 MCM Mobiliário e Lacagem,Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987643 uma entidade denominada MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 2 José Carlos Teixeira Ramos, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P534876, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada e, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Fomento, talhão 20, parcela 728/B EN2.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, design de interiores, serração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Importação e exportação por grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota nominal no valor de 18.000,00 (dezoito mil meticais, correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes à própria sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir as suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o Senhor José Carlos Teixeira Ramos.
Número ou marcador · p. 3 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Um)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
Número ou marcador · p. 3 c) Pela assinatura de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 3 O exercício fiscal corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação especifica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MCM Mobiliário e Lacagem,Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987643 uma entidade denominada MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 2: José Carlos Teixeira Ramos, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P534876, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 2: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada e, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Fomento, talhão 20, parcela 728/B EN2.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, design de interiores, serração.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) Importação e exportação por grosso e retalho.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o objecto da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota nominal no valor de 18.000,00 (dezoito mil meticais, correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes à própria sociedade;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 3: Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir as suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o Senhor José Carlos Teixeira Ramos.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do seu administrador;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
  46. Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
  50. Texto do artigo, página 3: O exercício fiscal corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação especifica em vigor em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.