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- Texto do artigo, página 2: MCM Mobiliário e Lacagem,Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987643 uma entidade denominada MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 2: José Carlos Teixeira Ramos, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural do Porto, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P534876, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de MCM Mobiliário e Lacagem, Limitada e, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Fomento, talhão 20, parcela 728/B EN2.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, design de interiores, serração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Importação e exportação por grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda mediante decisão dos sócios ampliar o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota nominal no valor de 18.000,00 (dezoito mil meticais, correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencentes ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes à própria sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem, nos termos em que a lei o permite transmitir as suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o Senhor José Carlos Teixeira Ramos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e,
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 3: O exercício fiscal corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação especifica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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