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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Convivium Solar Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048993, uma entidade denominada Convivium Solar — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 3: Luís António Ramos Dionísio, divorciado natural de Maputo, nacionalidade
- Texto do artigo, página 3: moçambicana, residente na rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo, bairro Central, DIRE n.º 11ZA00059909A, emitido aos 19 de Novembro de 2013 e válido até 19 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito particular é constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, a favor de senhor Alfonso Ippolito, de nacionalidade italiano, portador do Documento de Identificação U1R274205N, válido até 22 de Outubro de 2020, que regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Convivium Solar -Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Gestão de participações e investimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
- Número ou marcador, página 3: c) Projectos de infra-estruturas e construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, imobiliária, turismo, indústria bem como o desenvolvimento de actividades complementares;
- Número ou marcador, página 3: e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
- Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: sócio Alfonso Ippolito, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da gerência, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios a qual definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia assim o decida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, sempre que esta necessite, mediante aprovação prévia da assembleia, que definirá as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral reunir-se- á uma vez por ano, em sessão ordinário para:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleição da gerência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio Alfonso Ippolito, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Alfonso Ippolito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letra, obrigações e venda de património.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específica do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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