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Texto do artigo · p. 30 Sol & Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Agosto de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e no Segundo Cartório Notarial, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi operado um aumento do capital e alteração parcial do pacto social na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sol & Lua, Limitada, com a sede e estabelecimento no Município da Matola, constituída por escritura de dois de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e um a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e quatro traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, e alterada por várias sendo a última de doze de Outubro de dois mil e dezassete, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a) Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; b)Ali Krecht, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 30 c) António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Que, por escritura acima referida, elevam o capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência deste aumento do capital social alteram o artigo quarto no capítulo II, e o artigo nono da administração e gerência, do pacto social, que passa ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Ali Krecht, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 a) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Raul Jorge Canas, o qual é dispensado de caução;
Número ou marcador · p. 30 b) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Para a movimentação das contas bancarias da sociedade, e bastante a assinatura de um único sócio;
Número ou marcador · p. 30 d) Em caso algum poderão os sócios comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 30 vigorar do pacto social anterior. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sol & Lua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de sete de Agosto de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e no Segundo Cartório Notarial, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi operado um aumento do capital e alteração parcial do pacto social na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sol & Lua, Limitada, com a sede e estabelecimento no Município da Matola, constituída por escritura de dois de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e um a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e quatro traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, e alterada por várias sendo a última de doze de Outubro de dois mil e dezassete, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  3. Texto do artigo, página 30: a) Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social; b)Ali Krecht, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
  4. Texto do artigo, página 30: c) António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 30: Que, por escritura acima referida, elevam o capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais.
  6. Texto do artigo, página 30: Que em consequência deste aumento do capital social alteram o artigo quarto no capítulo II, e o artigo nono da administração e gerência, do pacto social, que passa ter as seguintes novas redacções:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
  10. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Raul Jorge Canas, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Ali Krecht, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 30: c) António Edson Nhabetse, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  16. Número ou marcador, página 30: a) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Raul Jorge Canas, o qual é dispensado de caução;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Os gerentes terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Para a movimentação das contas bancarias da sociedade, e bastante a assinatura de um único sócio;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Em caso algum poderão os sócios comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  20. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua a
  21. Texto do artigo, página 30: vigorar do pacto social anterior. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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