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Texto do artigo · p. 21 HRS – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Martins & Associados Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade, HRS – Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: HRS – Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00 MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  6. Texto do artigo, página 21: a)Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Martins & Associados Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada;
  7. Número ou marcador, página 21: b) Uma, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade, HRS – Consultoria, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  15. Número ou marcador, página 22: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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