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- Texto do artigo, página 22: Chiau Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100969599 do dia treze de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Cláudio Miguel Mosse Mulhuini, solteiro maior, residente na rua Irmãos Rubi, número trinta e dois, quarteirão dois, bairro Minkadjuine, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100653292S, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civel de Maputo ao terceiro dia de Novembro de dois mil e dez e portador do NUIT 103311322.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado aos 12 de Março de dois mil e dezoito, o contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: Chiau Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Matola, barro Mussumbuluco, Avenida Wit bank, podendo prestar serviços em qualquer parte do território nacional, por decisão da respectiva assembleia geral e pelos organismos competentes do Estado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: O objecto é o exercício do comércio e prestação de serviços, compreendendo a procurement e logística, distribuição e representação comercial, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de comércio ou indústria nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 5000,00 MT (cinco mil meticais), como quota unica ao senhor Cláudio Miguel Mosse Mulhuini, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre e produz efeito a partir da notificação da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão referida no número anterior depende do consentimento dos outros sócios, aos quais é reservado o direito de preferência, a cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente realiza-se uma assembleia geral da sociedade convocada pelo directorgeral, por meio de carta registada, dirigida para as residências dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Analisar e decidir sobre a estratégia de desenvolvimento das actividades sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: b) Analisar e decidir o balanço e o relatório referentes ao exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre a orgânica e nomeação e exoneração dos titulares da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias extraordinárias realizam-se quando requeridas pelos sócios ou pela direcção-geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade é confiada, por um período indeterminavel, por igual período, ao director-geral ao qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 22: activa e/ou passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, com direito a remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da direcção-geral ou seus mandatários estão vedados de obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social e a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças, títulos de favor ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade é feita por meio de auditorias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente, até ao final do primeiro trimestre, são encerrados o balanço e o relatório referentes a trinta e um de Dezembro anterior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os anos sociais são iguais aos anos civis e os lucros líquidos da sociedade, depois de feitas as necessárias amortizações e deduzida a reserva legal ou quaisquer outras que a sociedade entenda constituir, são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições especiais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Todos os sócios estão vedados de integrarem qualquer outra sociedade concorrente em actividade no mercado moçambicano e de actuarem directa ou indirectamente como seus agentes ou de actuarem individualmente em negócios que concorram com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O disposto no número anterior não se aplica nos casos expressamente autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Todos os sócios devem se empenhar directa ou indirectamente para o desenvolvimento e alcance de resultados positivos pela sociedade, podendo a assembleia geral deliberar por uma distribuição dos lucros diferente da proporção das quotas dos sócios, em função do seu desempenho
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso, aplicam-se as disposições legais sobre a matéria, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 13 dia do mês de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ilegível.
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