Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101034747, acargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio.
- Texto do artigo, página 30: Bulbul Shah, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00016749 B, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Moz Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Moz Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8 zona da faina, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando forconveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais liais,agências,delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a retalho e a grosso com importação exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de contabilidade, informática, recursos humanos entre várias áreas;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso e a retalhos de produtos alimentares; com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 31: e) E outros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Bulbul Shah.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir poreste.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Decisões)
- Número ou marcador, página 31: Um) Caberá o sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bulbul Shah, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 31: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte,interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÊCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 12 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.