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Texto do artigo · p. 30 Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101034747, acargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio.
Texto do artigo · p. 30 Bulbul Shah, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00016749 B, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Moz Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade Moz Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8 zona da faina, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando forconveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais liais,agências,delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a retalho e a grosso com importação exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços na área de contabilidade, informática, recursos humanos entre várias áreas;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso e a retalhos de produtos alimentares; com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) E outros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Bulbul Shah.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir poreste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões)
Número ou marcador · p. 31 Um) Caberá o sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bulbul Shah, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte,interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÊCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 12 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101034747, acargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio.
  3. Texto do artigo, página 30: Bulbul Shah, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00016749 B, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Nampula, aos 16 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Moz Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Moz Ferragens - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8 zona da faina, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando forconveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais liais,agências,delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a retalho e a grosso com importação exportação;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de contabilidade, informática, recursos humanos entre várias áreas;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso e a retalhos de produtos alimentares; com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 31: e) E outros.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Bulbul Shah.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 31: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir poreste.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Decisões)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Caberá o sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  35. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bulbul Shah, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  41. Texto do artigo, página 31: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte,interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÊCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 31: Nampula, 12 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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